TJBA - 8047229-35.2019.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 14:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/07/2025 13:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/07/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 00:01
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 15:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/03/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 05:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 18:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/11/2024 16:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8047229-35.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Ana Carolina Alencar Da Cunha Registrado(a) Civilmente Como Ana Carolina Alencar Da Cunha Advogado: Ana Carolina Alencar Da Cunha (OAB:BA17968) Executado: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo 13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 4º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6757, Salvador/BA Processo nº: 8047229-35.2019.8.05.0001 Classe Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ANA CAROLINA ALENCAR DA CUNHA registrado(a) civilmente como ANA CAROLINA ALENCAR DA CUNHA Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A SENTENÇA Segue sentença em apartado.
Arquivo em PDF.
Dispositivo: Posto isto, mantendo os efeitos da R.
Decisão ID 45802509 para reconhecer a contratação fraudulenta do empréstimo traduzido na cédula de crédito bancário nº 810079135 no valor de R$ 66.449,74 (sessenta e seis mil quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta e quatro centavos), restituindo as partes ao status quo ante Em vista do descumprimento da R.
Decisão que deferiu a tutela provisória deverá a parte ré pagar a pagar autora o valor do teto da multa, a saber, R$ 10.000,00 (dez mil reais) CONDENO o acionado a restituir os valores debitados na conta da autora até a efetiva suspensão de forma simples CONDENO o acionado a pagar a autora indenização por lesão extrapatrimonial no importe de R$ 12.000,00 (doze mil reais) Sobre o valor supracitado incidirá juros de mora na forma do § 1º do artigo 406 do Código Civil da citação válida, eis que não se aplica o Verbete 54 do Colendo Tribunal da Cidadania e correção monetária na forma do parágrafo único do artigo 389 do Código Civil da data do arbitramento em relação ao dano moral e de cada desembolso no tocante a restituição de valores (repetição de indébito).
Suportará a parte demandada as custas do processo.
Honorários de sucumbência em 12% (doze por cento) do benefício econômico obtido pela autora na forma já mencionada.
Publique-se Passada em julgado, apurada custas, dê-se baixa.
SALVADOR (BA), quinta-feira, 03 de outubro de 2024.
FÁBIO MELLO VEIGA Juiz de Direito -
03/10/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 11:54
Conclusos para julgamento
-
26/06/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:09
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2024 16:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/06/2024 15:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/04/2024 01:57
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ALENCAR DA CUNHA em 15/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 15/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:56
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
23/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 08:20
Conclusos para julgamento
-
15/12/2023 08:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/12/2023 08:17
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 26/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 02:12
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
02/09/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
30/08/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 13:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/01/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 15:48
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
27/05/2022 04:10
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ALENCAR DA CUNHA em 26/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 04:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 26/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 14:34
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
10/05/2022 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
03/05/2022 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2022 16:20
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
28/05/2021 20:57
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 09:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 22/05/2020 23:59.
-
21/05/2021 09:49
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ALENCAR DA CUNHA em 22/05/2020 23:59.
-
20/05/2021 08:15
Publicado Despacho em 29/04/2020.
-
20/05/2021 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
02/05/2021 00:51
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ALENCAR DA CUNHA em 26/03/2021 23:59.
-
02/05/2021 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 26/03/2021 23:59.
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26/03/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 01:57
Publicado Despacho em 04/03/2021.
-
16/03/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
03/03/2021 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2021 13:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 27/07/2020 23:59:59.
-
01/01/2021 13:23
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ALENCAR DA CUNHA em 27/07/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 11/03/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 01:08
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ALENCAR DA CUNHA em 06/03/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 15:39
Conclusos para decisão
-
12/08/2020 00:21
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 11:41
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2020 17:55
Publicado Despacho em 03/07/2020.
-
02/07/2020 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 13:41
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 18:29
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 12:00
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2020 10:06
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 14:51
Conclusos para decisão
-
14/04/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2020 00:22
Publicado Decisão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 12:46
Expedição de carta via ar digital via #Não preenchido#.
-
05/02/2020 12:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2020 15:29
Audiência conciliação designada para 17/03/2020 14:15.
-
18/10/2019 17:08
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 12:40
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 08:37
Publicado Despacho em 01/10/2019.
-
30/09/2019 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 17:37
Conclusos para despacho
-
24/09/2019 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2019
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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