TJBA - 8001388-90.2020.8.05.0127
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2025 08:30
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 11:21
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU DESPACHO 8001388-90.2020.8.05.0127 Carta Precatória Cível Jurisdição: Itapicuru Autor: Juízo De Direito 1ª Vara Cível E Criminal De Tobias Barreto Requerente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Deprecado: Juizo De Direito Da Vara Civel De Itapicuru Requerido: Maria Lourdes Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITAPICURU - JURISDIÇÃO PLENA PROCESSO N°: 8001388-90.2020.8.05.0127 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) [Atos executórios] Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU AUTOR: JUÍZO DE DIREITO 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE TOBIAS BARRETO e outros RÉU(S): JUIZO DE DIREITO DA VARA CIVEL DE ITAPICURU e outros D E S P A C H O Considerando a inércia do Juízo Deprecante e das partes acerca da avaliação e penhora do imóvel, oficie-se o Juízo Deprecante e intime-se a parte exequente, para que informem se persiste interesse processual no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias.
Ultrapassado o prazo sem manifestação, certifique-se e devolva a presente Carta Precatória ao Juízo Deprecante, hipótese em que fica desconstituída a penhora do bem independentemente de novo despacho e desde já determinado o arquivamento e baixa.
Havendo manifestação pelo prosseguimento do feito, autorizo o cartório a inclusão do feito em pauta para realização de Asta pública.
Intime-se.
Cumpra-se.
Itapicuru, 3 de outubro de 2024.
ADALBERTO LIMA BORGES FILHO JUIZ DE DIREITO -
07/10/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 12:44
Expedição de citação.
-
24/10/2020 00:51
Decorrido prazo de MARIA LOURDES DA SILVA em 20/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 14:25
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2020 14:23
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
07/10/2020 10:58
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
07/10/2020 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2020 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2020 09:43
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
24/06/2020 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2020
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8012202-69.2024.8.05.0274
Vanaria Ferreira da Silva Santos
Jose Oliveira da Silva
Advogado: Danielle Teixeira do Amaral Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/07/2024 15:33
Processo nº 8050014-94.2024.8.05.0000
Fundacao Petrobras de Seguridade Social ...
Jose Nivaldo dos Santos
Advogado: Adalberto Liborio Barros Filho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/08/2024 09:01
Processo nº 8033666-03.2021.8.05.0001
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Sergio Pinheiro Maximo de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/01/2022 09:09
Processo nº 8050014-94.2024.8.05.0000
Fundacao Petrobras de Seguridade Social ...
Jose Nivaldo dos Santos
Advogado: Mizzi Gomes Gedeon Dias
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 16/07/2025 11:15
Processo nº 8000281-37.2023.8.05.0052
Inacio Jose de Barros
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/02/2023 09:32