TJBA - 0502034-52.2016.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0502034-52.2016.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Interessado: Maria D Ajuda Chagas Santos De Oliveira Advogado: Waldenelia Neves Da Silva (OAB:BA14314) Interessado: Sinval Evangelista De Oliveira Advogado: Silvio Nei Oliveira Da Silveira (OAB:BA61012) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0502034-52.2016.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTERESSADO: MARIA D AJUDA CHAGAS SANTOS DE OLIVEIRA Advogado(s): WALDENELIA NEVES DA SILVA (OAB:BA14314) INTERESSADO: SINVAL EVANGELISTA DE OLIVEIRA Advogado(s): SILVIO NEI OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB:BA61012) DESPACHO Para melhor apuração do valor da causa, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, juntar o carnê atual do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de seu imóvel, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Após a juntada, retornem-me os autos para saneamento.
Em caso de inércia, fica desde logo determinada a intimação pessoal, conforme determina o art. 485, §1º, do CPC.
Sem prejuízo da apreciação da preliminares, determino às partes que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 dias, sem prejuízo de o Juízo entender ser caso de julgamento antecipado do mérito.
Confiro à presente, força de mandado judicial/ofício, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Jéssica Laiane de Carvalho Estagiária de Pós-Graduação Nome: MARIA D AJUDA CHAGAS SANTOS DE OLIVEIRA Endereço: desconhecido Nome: SINVAL EVANGELISTA DE OLIVEIRA Endereço: RUA RODOLFO B.
B .BARROS, 387, LT 44, Ipitanga, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42706-510 -
20/09/2022 14:06
Decorrido prazo de MARIA D AJUDA CHAGAS SANTOS DE OLIVEIRA em 15/09/2022 23:59.
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29/08/2022 16:24
Expedição de ato ordinatório.
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29/08/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 06:11
Decorrido prazo de MARIA D AJUDA CHAGAS SANTOS DE OLIVEIRA em 04/05/2022 23:59.
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06/05/2022 06:11
Decorrido prazo de SINVAL EVANGELISTA DE OLIVEIRA em 04/05/2022 23:59.
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16/04/2022 03:24
Publicado Despacho em 06/04/2022.
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16/04/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
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05/04/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 12:58
Conclusos para despacho
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27/04/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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11/09/2020 00:00
Petição
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31/07/2020 00:00
Publicação
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29/07/2020 00:00
Petição
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08/07/2020 00:00
Mero expediente
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08/11/2019 00:00
Documento
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31/10/2019 00:00
Publicação
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13/12/2018 00:00
Publicação
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11/12/2018 00:00
Mero expediente
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19/07/2017 00:00
Petição
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12/07/2017 00:00
Documento
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12/06/2017 00:00
Petição
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03/06/2017 00:00
Petição
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25/05/2017 00:00
Publicação
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24/05/2017 00:00
Expedição de documento
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29/03/2017 00:00
Petição
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06/12/2016 00:00
Petição
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30/11/2016 00:00
Documento
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28/10/2016 00:00
Publicação
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28/10/2016 00:00
Publicação
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06/09/2016 00:00
Publicação
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01/09/2016 00:00
Liminar
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04/06/2016 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2016
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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