TJBA - 8000085-60.2019.8.05.0229
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 10:14
Baixa Definitiva
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07/05/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8000085-60.2019.8.05.0229 Dissolução E Liquidação De Sociedade Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Edvaldo Jose Da Silva Advogado: Diego Jose Magalhaes De Santana (OAB:BA39835) Advogado: Lucas De Jesus Oliveira Barreto (OAB:BA49932) Reu: Edilene Souza De Jesus Advogado: Jaquisson Santos Fonseca (OAB:BA48562) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus 1ª Vara de Família Suces.
Orfãos Interd. e Ausentes Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8000085-60.2019.8.05.0229 Classe Assunto: DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE (97) [Reconhecimento / Dissolução] AUTOR: EDVALDO JOSE DA SILVA REU: EDILENE SOUZA DE JESUS Vistos etc.
Trata-se de ação de reconhecimento e dissolção de união estéva, proposto pela Requerente, através de advogado legalmente constituído.
No feito houve contestação com reconvenção.
Intimada, a autor não apresentou réplica.
Designada audiência de tentativa de conciliação, os advogados das partes informaram que fora realizado acordo extrajudicial, a ser juntado nos autos para homologação.
Ante o lapso temporal decorrido sem a juntada do referido acordo, fora determinada a intimação das partes para cumprir o ato, ao que se mantiveram inertes.
Por todo o exposto, considerando que já se consta mais de um ano desde o referido requerimento, e que nos autos se discute direito patrimonial de maiores e capazes que não têm interesse na continuidade do feito, extingo o processo, com fulcro no art. 485, II e VI do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Arquive-se.
P..I.
Santo Antonio de Jesus-BA, data registrada no sistema Marcio da Silva Oliveira Juiz de Direito -
07/10/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 08:27
Decorrido prazo de DIEGO JOSE MAGALHAES DE SANTANA em 18/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:27
Decorrido prazo de LUCAS DE JESUS OLIVEIRA BARRETO em 18/07/2024 23:59.
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03/07/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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30/06/2024 23:35
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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30/06/2024 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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30/06/2024 23:34
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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30/06/2024 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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30/06/2024 23:34
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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30/06/2024 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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22/05/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 11:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/03/2024 16:36
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 11:19
Conclusos para despacho
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20/01/2024 23:22
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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20/01/2024 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
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23/10/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2023 03:57
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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06/07/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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03/07/2023 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 10:12
Conclusos para despacho
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07/03/2023 15:11
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 06/03/2023 10:20 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
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28/02/2023 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2023 11:03
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 06/03/2023 10:20 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
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27/02/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/02/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/02/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2022 00:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/01/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/01/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 00:26
Conclusos para despacho
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29/10/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/10/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2021 09:53
Decorrido prazo de DIEGO JOSE MAGALHAES DE SANTANA em 21/10/2021 23:59.
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27/10/2021 20:48
Decorrido prazo de LUCAS DE JESUS OLIVEIRA BARRETO em 21/10/2021 23:59.
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30/09/2021 02:34
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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30/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 02:34
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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30/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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24/09/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/09/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2021 17:44
Expedição de intimação.
-
16/08/2021 17:44
Expedição de intimação.
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16/08/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 17:58
Conclusos para despacho
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19/04/2021 01:31
Decorrido prazo de DIEGO JOSE MAGALHAES DE SANTANA em 13/04/2021 23:59.
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19/04/2021 01:31
Decorrido prazo de LUCAS DE JESUS OLIVEIRA BARRETO em 13/04/2021 23:59.
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08/04/2021 20:05
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 20:31
Expedição de intimação.
-
09/03/2021 20:31
Expedição de intimação.
-
20/04/2020 12:05
Expedição de intimação via Sistema.
-
20/04/2020 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 12:05
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
20/04/2020 12:05
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
20/04/2020 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2020 15:29
Conclusos para despacho
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04/06/2019 16:30
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2019 06:10
Decorrido prazo de LUCAS DE JESUS OLIVEIRA BARRETO em 24/04/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 06:10
Decorrido prazo de DIEGO JOSE MAGALHAES DE SANTANA em 23/04/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 06:10
Decorrido prazo de EDVALDO JOSE DA SILVA em 29/04/2019 23:59:59.
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15/05/2019 10:50
Audiência conciliação realizada para 14/05/2019 10:15.
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15/05/2019 10:47
Audiência conciliação designada para 14/05/2019 10:15.
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26/04/2019 09:54
Juntada de Petição de certidão
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26/04/2019 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2019 18:11
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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23/04/2019 08:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/04/2019 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2019 00:47
Publicado Intimação em 15/04/2019.
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15/04/2019 00:47
Publicado Intimação em 15/04/2019.
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14/04/2019 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/04/2019 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/04/2019 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2019 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2019 11:05
Expedição de intimação.
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11/04/2019 11:05
Expedição de intimação.
-
11/04/2019 11:05
Expedição de citação.
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11/04/2019 11:05
Expedição de intimação.
-
11/04/2019 11:05
Expedição de intimação.
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01/03/2019 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2019 12:08
Conclusos para despacho
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30/01/2019 14:54
Distribuído por sorteio
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30/01/2019 14:52
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2019
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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