TJBA - 8021783-30.2019.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2025 18:28
Decorrido prazo de CAROLINE DE ASSIS VIANA em 10/12/2024 23:59.
-
30/01/2025 06:42
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 06:42
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 08:33
Expedição de carta via ar digital.
-
10/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8021783-30.2019.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Creditall Gestao E Garantia De Credito Eireli - Epp Advogado: Esdras Marinzeck Leon (OAB:PR77065) Reu: Caroline De Assis Viana Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo nº: 8021783-30.2019.8.05.0001 Classe – Assunto: MONITÓRIA (40) [Cheque] AUTOR: CREDITALL GESTAO E GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP REU: CAROLINE DE ASSIS VIANA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora, por seu advogado, para no prazo de lei, efetuar o recolhimento das custas necessárias para a prática de Ato Judicial determinado no Despacho de ID.446686344.
Salvador, 26 de setembro de 2024 -
26/09/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2024 17:59
Decorrido prazo de CAROLINE DE ASSIS VIANA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 08:03
Decorrido prazo de CREDITALL GESTAO E GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:58
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
25/06/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 07:16
Decorrido prazo de CREDITALL GESTAO E GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 07:16
Decorrido prazo de CAROLINE DE ASSIS VIANA em 16/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 13:23
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
14/02/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
15/01/2024 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/01/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/01/2024 18:43
Expedição de ato ordinatório.
-
21/09/2023 04:56
Decorrido prazo de CREDITALL GESTAO E GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 04:15
Decorrido prazo de CREDITALL GESTAO E GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 20/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 18:24
Decorrido prazo de CAROLINE DE ASSIS VIANA em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 11:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/08/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 14:21
Expedição de ato ordinatório.
-
17/08/2023 14:21
Expedição de carta via ar digital.
-
17/08/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 08:52
Expedição de carta via ar digital.
-
28/07/2023 23:26
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
28/07/2023 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2023 14:11
Expedição de sentença.
-
26/07/2023 10:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/07/2023 11:33
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/03/2023 15:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/03/2023 15:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/03/2023 20:52
Declarada incompetência
-
23/02/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2021 21:49
Decorrido prazo de CREDITALL GESTAO E GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 09/08/2021 23:59.
-
29/07/2021 08:15
Publicado Despacho em 16/07/2021.
-
29/07/2021 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
15/07/2021 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 07:49
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 11:46
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
29/04/2020 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 09:40
Conclusos para decisão
-
11/03/2020 11:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/02/2020 09:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/11/2019 09:17
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 16:37
Conclusos para despacho
-
09/07/2019 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000489-65.2017.8.05.0073
Municipio de Curaca
Jose Galberto Pereira
Advogado: Wellington Cordeiro Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/05/2017 08:47
Processo nº 0007901-70.2001.8.05.0001
Empreendimentos Educacionais Anchieta Lt...
Jorge Henrique Portela Arcoverde Amorim
Advogado: Fernanda Oliveira Figueiroa de Senna
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/10/2011 02:37
Processo nº 0500392-58.2016.8.05.0113
Banco do Brasil S/A
Leonardo de Andrade Neto
Advogado: Silvia Nascimento Cardoso dos Santos Cer...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/01/2016 12:52
Processo nº 8002353-07.2024.8.05.0199
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Kauan Morais da Silva
Advogado: Emilly Caroline Alves de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/08/2024 08:29
Processo nº 8027817-36.2023.8.05.0080
Daniela da Silva Bastos
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Juliano Silva Leite
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/11/2023 09:48