TJBA - 0007901-70.2001.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 15:44
Juntada de informação
-
24/04/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:17
Desentranhado o documento
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24/04/2025 14:17
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0007901-70.2001.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Empreendimentos Educacionais Anchieta Ltda Advogado: Fernanda Oliveira Figueiroa De Senna (OAB:BA13509) Advogado: Gabriel Seijo Leal De Figueiredo (OAB:BA15533) Advogado: Gustavo Bassi Peres De Macedo (OAB:BA76686) Reu: Jorge Henrique Portela Arcoverde Amorim Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] Processo n. 0007901-70.2001.8.05.0001 AUTOR: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS ANCHIETA LTDA REU: JORGE HENRIQUE PORTELA ARCOVERDE AMORIM 1.
R.H. 2.Observa-se dos autos que, embora devidamente intimada, a parte ré/executada deixou de adimplir o crédito exequendo, gerando a denominada crise de satisfação. 3.Desse modo, determino a realização de penhora on-line da quantia de R$ 37.848,47 (trinta e sete mil oitocentos e quarenta e oito reais e quarenta e sete centavos), sem o acréscimo de multa de 10% e honorários de 10%, disciplinados no art. 523, §1º, do CPC. 4.Realizada(s) a(s) penhora(s)/bloqueio(s) de valores, lavrado(s) respectivo(s) termo(s), salvo o caso de dispensabilidade, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525 do CPC. 5.Transcorrido o prazo para impugnação, voltem-me os autos em conclusão, para ulterior deliberação. 6.
Publique-se.
Cumpra-se.
SALVADOR, 4 de outubro de 2024 Bel.
Roberto José Lima Costa Juiz de Direito -
04/10/2024 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 00:15
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE PORTELA ARCOVERDE AMORIM em 27/05/2024 23:59.
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27/05/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 04:13
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS ANCHIETA LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:12
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE PORTELA ARCOVERDE AMORIM em 24/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:47
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
-
23/05/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 09:13
Juntada de informação
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11/05/2024 22:01
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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11/05/2024 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/04/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 12:56
Conclusos para despacho
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05/07/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 00:22
Mandado devolvido Negativamente
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07/11/2022 13:34
Expedição de Mandado.
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02/02/2021 19:00
Mandado devolvido Negativamente
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26/11/2020 14:57
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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14/09/2020 15:09
Publicado Intimação automática de migração em 10/08/2020.
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14/09/2020 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/08/2020 19:32
Juntada de Petição de petição
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16/10/2019 00:00
Petição
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07/09/2019 00:00
Petição
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04/09/2019 00:00
Publicação
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22/07/2019 00:00
Publicação
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18/07/2019 00:00
Procedência
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20/08/2018 00:00
Petição
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24/07/2018 00:00
Publicação
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05/06/2014 00:00
Petição
-
11/01/2014 00:00
Publicação
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05/12/2013 00:00
Petição
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08/11/2013 00:00
Publicação
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04/11/2009 10:36
Conclusão
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14/10/2009 09:38
Conclusão
-
14/10/2009 09:38
Conclusão
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13/05/2009 13:42
Documento
-
16/03/2009 17:12
Expedição de documento
-
13/03/2009 17:12
Expedição de documento
-
20/01/2009 15:31
Petição
-
20/01/2009 15:16
Recebimento
-
25/01/2001 15:20
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2011
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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