TJBA - 0500392-58.2016.8.05.0113
1ª instância - 4ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Itabuna
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA DESPACHO 0500392-58.2016.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Executado: Instrumedi - Instrumentos Medico Hospitalares Eireli - Epp Advogado: Maria Vanusa Reis (OAB:BA58883) Advogado: Maria Celia Neto Silva (OAB:BA12792) Advogado: Tiago Brazao Dos Santos Pessoa (OAB:BA21108) Executado: Jose Celio Neto Advogado: Maria Vanusa Reis (OAB:BA58883) Advogado: Maria Celia Neto Silva (OAB:BA12792) Advogado: Tiago Brazao Dos Santos Pessoa (OAB:BA21108) Executado: Leonardo De Andrade Neto Advogado: Maria Vanusa Reis (OAB:BA58883) Advogado: Maria Celia Neto Silva (OAB:BA12792) Advogado: Tiago Brazao Dos Santos Pessoa (OAB:BA21108) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 0500392-58.2016.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Requerido: EXECUTADO: INSTRUMEDI - INSTRUMENTOS MEDICO HOSPITALARES EIRELI - EPP, JOSE CELIO NETO, LEONARDO DE ANDRADE NETO DESPACHO 1.
Incialmente, registre-se, procedi a inclusão de restrição de bens imóveis, através do sistema CNIB, conforme documento ora colacionado.
Havendo qualquer resposta positiva, tornem os autos conclusos. 2.
Doutro lado, registre-se, tratando-se, o exequente, de instituição financeira, com acesso direto ao sistema SERASA, mostra-se desnecessária a intervenção do Poder Judiciário para qualquer inscrição de restrição junto à apontada instituição de proteção ao crédito. 3.
Em complemento, registre-se, o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento sedimentado no sentido de que "diante da inexistência de depósito judicial espontâneo, imperioso que o cômputo do prazo para a impugnação se dê a partir da intimação da penhora on line" (EDcl na Rcl 8367/RS).
Assim, independentemente da lavratura do respectivo Termo, INTIME-SE a parte executada, por seus advogados (DPJ), para ter ciência da penhora efetivada, através do sistema RENAJUD, conforme se vê dos documentos ora colacionados, bem como para, desde já, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar Impugnação, advertindo-a que a não manifestação de contrariedade, ensejará o prosseguimento do feito com relação à alienação do veículo.
Registre-se que a apresentação de Impugnação somente será conhecida com o recolhimento das custas processuais respectivas (STJ.
REsp 1361811/RS).
Registre-se, por fim, que se a alegação for de impenhorabilidade de veículo alienado fiduciariamente, o devedor deverá trazer, no mesmo prazo, a cópia do contrato de financiamento, com uma planilha apontando a posição financeira atualizada do mencionado contrato, eis que o STJ tem entendimento sedimentado de que, nestes casos, é perfeitamente possível a penhora sobre os créditos do devedor decorrentes do mencionado contrato (REsp 1697645/MG). 4.
Por fim, e desde já, INTIME-SE a parte executada, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar quais são e onde se encontram os seus bens penhoráveis, advertindo-se, desde já, que a inércia ou a apresentação de informação sem comprovação documental, autorizará a quebra do seu sigilo fiscal, com obtenção de suas Declarações de Imposto de Renda, na forma requerida pelo exequente, através do sistema INFOJUD.
Itabuna (Ba), 02 de outubro de 2024.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito -
25/08/2022 11:42
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2022.
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25/08/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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22/08/2022 10:13
Comunicação eletrônica
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22/08/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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17/08/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
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27/07/2022 00:00
Mero expediente
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18/06/2022 00:00
Petição
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11/06/2022 00:00
Publicação
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08/06/2022 00:00
Documento
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06/06/2022 00:00
Documento
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20/05/2022 00:00
Publicação
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05/05/2022 00:00
Documento
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20/04/2022 00:00
Petição
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09/04/2022 00:00
Publicação
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09/04/2022 00:00
Publicação
-
04/04/2022 00:00
Petição
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17/03/2022 00:00
Documento
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15/03/2022 00:00
Publicação
-
15/03/2022 00:00
Petição
-
05/03/2022 00:00
Petição
-
07/12/2021 00:00
Publicação
-
03/12/2021 00:00
Mero expediente
-
02/12/2021 00:00
Expedição de documento
-
06/10/2021 00:00
Publicação
-
02/10/2021 00:00
Mero expediente
-
26/09/2021 00:00
Expedição de documento
-
16/06/2021 00:00
Publicação
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09/06/2021 00:00
Mero expediente
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21/05/2021 00:00
Petição
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15/03/2021 00:00
Petição
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10/03/2021 00:00
Expedição de documento
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22/02/2021 00:00
Petição
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11/02/2021 00:00
Expedição de documento
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09/09/2020 00:00
Expedição de documento
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30/06/2020 00:00
Publicação
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26/06/2020 00:00
Mero expediente
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25/06/2020 00:00
Petição
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19/06/2020 00:00
Publicação
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17/06/2020 00:00
Mero expediente
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16/06/2020 00:00
Petição
-
27/05/2020 00:00
Publicação
-
27/05/2020 00:00
Publicação
-
22/05/2020 00:00
Documento
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04/03/2020 00:00
Publicação
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28/02/2020 00:00
Mero expediente
-
17/02/2020 00:00
Expedição de documento
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09/10/2019 00:00
Publicação
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03/10/2019 00:00
Mero expediente
-
27/08/2019 00:00
Petição
-
25/08/2019 00:00
Publicação
-
25/08/2019 00:00
Publicação
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12/08/2019 00:00
Mero expediente
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06/08/2019 00:00
Petição
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06/08/2019 00:00
Petição
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18/07/2019 00:00
Publicação
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25/06/2019 00:00
Mandado
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04/06/2019 00:00
Petição
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01/06/2019 00:00
Publicação
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29/04/2019 00:00
Publicação
-
22/04/2019 00:00
Mero expediente
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15/04/2019 00:00
Petição
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15/04/2019 00:00
Petição
-
09/03/2019 00:00
Petição
-
20/02/2019 00:00
Publicação
-
14/02/2019 00:00
Mero expediente
-
17/11/2018 00:00
Petição
-
07/11/2018 00:00
Petição
-
30/10/2018 00:00
Publicação
-
05/09/2018 00:00
Petição
-
22/08/2018 00:00
Publicação
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16/08/2018 00:00
Mero expediente
-
05/08/2018 00:00
Petição
-
01/08/2018 00:00
Expedição de documento
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24/07/2018 00:00
Publicação
-
23/07/2018 00:00
Mero expediente
-
09/06/2018 00:00
Petição
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10/05/2018 00:00
Publicação
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09/05/2018 00:00
Mero expediente
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17/04/2018 00:00
Petição
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14/03/2018 00:00
Publicação
-
22/01/2018 00:00
Publicação
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19/12/2017 00:00
Mero expediente
-
07/12/2017 00:00
Petição
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08/11/2017 00:00
Publicação
-
07/11/2017 00:00
Mero expediente
-
19/10/2017 00:00
Petição
-
12/10/2017 00:00
Publicação
-
09/10/2017 00:00
Mero expediente
-
16/08/2017 00:00
Petição
-
03/08/2017 00:00
Publicação
-
01/08/2017 00:00
Mero expediente
-
12/07/2017 00:00
Expedição de documento
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19/04/2017 00:00
Petição
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03/04/2017 00:00
Publicação
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31/03/2017 00:00
Mero expediente
-
29/03/2017 00:00
Petição
-
11/03/2017 00:00
Publicação
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09/03/2017 00:00
Exceção de pré-executividade
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22/02/2017 00:00
Petição
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13/02/2017 00:00
Publicação
-
20/01/2017 00:00
Petição
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20/01/2017 00:00
Petição
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10/01/2017 00:00
Mero expediente
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19/12/2016 00:00
Petição
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19/12/2016 00:00
Petição
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19/12/2016 00:00
Petição
-
19/12/2016 00:00
Petição
-
16/12/2016 00:00
Publicação
-
13/12/2016 00:00
Petição
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05/12/2016 00:00
Bloqueio/penhora on line
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05/12/2016 00:00
Documento
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30/11/2016 00:00
Documento
-
16/11/2016 00:00
Publicação
-
11/11/2016 00:00
Recurso
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27/10/2016 00:00
Petição
-
13/10/2016 00:00
Petição
-
04/10/2016 00:00
Publicação
-
30/09/2016 00:00
Exceção de pré-executividade
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22/09/2016 00:00
Petição
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23/08/2016 00:00
Petição
-
05/08/2016 00:00
Publicação
-
03/08/2016 00:00
Mero expediente
-
12/07/2016 00:00
Documento
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12/07/2016 00:00
Petição
-
12/07/2016 00:00
Petição
-
25/05/2016 00:00
Petição
-
10/02/2016 00:00
Publicação
-
03/02/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2016
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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