TJBA - 0011612-30.2007.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 0011612-30.2007.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Mirian Teixeira Novais Prado Advogado: Rebeca Amalia De Souza Alcantara (OAB:BA11358) Executado: Banco Ibi Sa Advogado: Ana Raquel De Melo Dornelas (OAB:BA28594) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Executado: Credi Particip Ltda Lojas Marisa Advogado: Joao Alfredo De Luna Neto (OAB:BA14204) Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 0011612-30.2007.8.05.0274 AUTOR: MIRIAN TEIXEIRA NOVAIS PRADO RÉU: Banco Ibi SA e outros Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por BANCO IBI S/A-BANCO MÚLTIPLO em face da execução promovida por MIRIAN TEIXEIRA NOVAIS PRADO.
O executado alega excesso de execução, sustentando que o valor remanescente devido seria de apenas R$ 1.244,86, e não R$ 9.560,65 como pleiteado pela exequente. É o breve relatório.
Decido.
A impugnação não merece acolhimento.
Conforme se verifica dos cálculos apresentados, o valor efetivamente devido pelo executado, atualizado até 30/09/2024, totaliza R$ 109.469,21, já incluídos os honorários advocatícios da fase de conhecimento (20%), multa do art. 523 do CPC (10%) e honorários da fase de cumprimento de sentença (10%).
Por outro lado, o valor depositado pelo executado (R$ 27.230,56 em 16/07/2013), atualizado até 30/09/2024, corresponde a R$ 117.872,38.
Assim, verifica-se que o valor depositado é suficiente para satisfazer integralmente o crédito exequendo, havendo inclusive saldo remanescente em favor do executado no montante de R$ 8.403,17 (R$ 117.872,38 - R$ 109.469,21).
Diante do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado.
Determino a expedição de alvará em favor da exequente para levantamento do valor de R$ 109.469,21, devidamente atualizado.
O saldo remanescente deverá ser restituído ao executado, mediante alvará.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Vitória da Conquista, 30 de setembro de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
06/10/2022 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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04/09/2022 04:38
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2022 04:38
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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09/06/2022 00:00
Concluso para Sentença
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09/06/2022 00:00
Expedição de documento
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09/06/2022 00:00
Correção de Classe
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18/02/2022 00:00
Publicação
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02/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/11/2021 00:00
Mero expediente
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20/06/2020 00:00
Petição
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05/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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16/06/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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14/06/2016 00:00
Petição
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14/06/2016 00:00
Publicação
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07/06/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/06/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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07/06/2016 00:00
Correção de Classe
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07/06/2016 00:00
Expedição de documento
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17/02/2016 00:00
Recebimento
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30/04/2015 00:00
Concluso para Despacho
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30/04/2015 00:00
Petição
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30/04/2015 00:00
Recebimento
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08/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
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08/08/2014 00:00
Petição
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08/08/2014 00:00
Recebimento
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07/08/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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01/08/2014 00:00
Publicação
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29/07/2014 00:00
Recebimento
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29/07/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/07/2014 00:00
Mero expediente
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03/07/2014 00:00
Concluso para Despacho
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03/07/2014 00:00
Petição
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03/07/2014 00:00
Petição
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05/05/2014 00:00
Ato ordinatório
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31/01/2014 00:00
Petição
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23/01/2014 00:00
Recebimento
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22/01/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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20/01/2014 00:00
Publicação
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16/01/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/12/2013 00:00
Recebimento
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22/11/2013 00:00
Ato ordinatório
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19/11/2013 00:00
Mero expediente
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03/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
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03/10/2013 00:00
Petição
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16/09/2013 00:00
Recebimento
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13/09/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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12/09/2013 00:00
Expedição de Alvará
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12/09/2013 00:00
Expedição de Alvará
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11/09/2013 00:00
Publicação
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09/09/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/09/2013 00:00
Recebimento
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06/09/2013 00:00
Mero expediente
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02/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
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02/09/2013 00:00
Petição
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02/09/2013 00:00
Petição
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02/09/2013 00:00
Petição
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13/04/2012 00:00
Remessa
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12/04/2012 00:00
Petição
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15/03/2012 00:00
Protocolo de Petição
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15/03/2012 00:00
Recebimento
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13/03/2012 00:00
Entrega em carga/vista
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12/03/2012 00:00
Publicado pelo dpj
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09/03/2012 00:00
Enviado para publicação no dpj
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08/02/2012 00:00
Com efeito suspensivo
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09/01/2012 00:00
Conclusão
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09/01/2012 00:00
Petição
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23/11/2011 00:00
Protocolo de Petição
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21/11/2011 00:00
Protocolo de Petição
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03/11/2011 00:00
Publicado pelo dpj
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01/11/2011 00:00
Enviado para publicação no dpj
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25/10/2011 00:00
Procedência
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07/10/2011 00:00
Concluso para Sentença
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07/10/2011 00:00
Audiência
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20/09/2011 00:00
Publicado pelo dpj
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19/09/2011 00:00
Enviado para publicação no dpj
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25/08/2011 00:00
Audiência
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25/08/2011 00:00
Audiência
-
16/08/2011 00:00
Publicado pelo dpj
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12/08/2011 00:00
Enviado para publicação no dpj
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19/05/2011 00:00
Audiência
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19/05/2011 00:00
Mero expediente
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11/05/2011 00:00
Conclusão
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11/05/2011 00:00
Petição
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11/05/2011 00:00
Petição
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27/04/2011 00:00
Protocolo de Petição
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26/04/2011 00:00
Protocolo de Petição
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26/04/2011 00:00
Publicado pelo dpj
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19/04/2011 00:00
Enviado para publicação no dpj
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01/03/2011 00:00
Mero expediente
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22/02/2011 00:00
Conclusão
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22/02/2011 00:00
Petição
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23/09/2010 00:00
Protocolo de Petição
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03/04/2009 00:00
Conclusão
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02/03/2009 00:00
Conclusão
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04/12/2008 00:00
Audiência
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01/12/2008 00:00
Documento
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28/10/2008 00:00
Publicado pelo dpj
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22/10/2008 00:00
Enviado para publicação no dpj
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13/08/2008 00:00
Autos - conclusos
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13/08/2008 00:00
Certidao lavrada nos autos
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04/03/2008 00:00
Publicado pelo dpj
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27/02/2008 00:00
Enviado para publicação no dpj
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13/02/2008 00:00
Autos - vista autor
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13/02/2008 00:00
Despacho do juiz
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12/02/2008 00:00
Concluso ao juiz
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11/01/2008 00:00
Juntada de ar
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30/10/2007 00:00
Carta citatória expedida
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27/08/2007 00:00
Publicado pelo dpj
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22/08/2007 00:00
Enviado para publicação no dpj
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16/08/2007 00:00
Despacho do juiz
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16/08/2007 00:00
Concluso ao juiz
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16/08/2007 00:00
Processo autuado
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09/08/2007 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2007
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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