TJBA - 8024777-80.2022.8.05.0080
1ª instância - 5Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 16:57
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 09:20
Audiência de instrução conduzida por em/para , .
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01/12/2024 00:11
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 25/10/2024 23:59.
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30/11/2024 21:40
Decorrido prazo de TRACO TRANSPORTES LTDA - ME em 25/10/2024 23:59.
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29/11/2024 14:11
Audiência INSTRUÇÃO realizada conduzida por 28/11/2024 16:00 em/para 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA, #Não preenchido#.
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13/11/2024 13:33
Audiência INSTRUÇÃO designada conduzida por 28/11/2024 16:00 em/para 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA, #Não preenchido#.
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28/10/2024 21:28
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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28/10/2024 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8024777-80.2022.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Azul Companhia De Seguros Gerais Advogado: Francini Verissimo Auriemma (OAB:SP186672) Reu: Traco Transportes Ltda - Me Advogado: Jader Guilherme Rios Santos (OAB:BA48080) Advogado: Luiz Carlos De Carvalho Bahia Neto (OAB:BA21094) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons.
Cíveis e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BA Fone: 75 3602-5942 e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8024777-80.2022.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acidente de Trânsito] Polo ativo: AUTOR: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Polo passivo: REU: TRACO TRANSPORTES LTDA - ME
Vistos.
Designo audiência de instrução para o dia 28/11/2024, às 16h00, para a produção da prova testemunhal requerida pelo autor, a ser realizada na Sala de Audiências desta Vara.
Intime-se o acionante para indicar o rol de testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias.
Advirta-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, CPC).
Intimações necessárias.
Feira de Santana-BA, data registrada no sistema.
Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito -
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8024777-80.2022.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Azul Companhia De Seguros Gerais Advogado: Francini Verissimo Auriemma (OAB:SP186672) Reu: Traco Transportes Ltda - Me Advogado: Jader Guilherme Rios Santos (OAB:BA48080) Advogado: Luiz Carlos De Carvalho Bahia Neto (OAB:BA21094) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons.
Cíveis e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BA Fone: 75 3602-5942 e-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8024777-80.2022.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acidente de Trânsito] AUTOR: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: TRACO TRANSPORTES LTDA - ME Vistos etc.
Passo a sanear o feito, na forma a seguir.
A preliminar de ilegitimidade passiva arguída pelo demandado merece inacolhimento, por ser fundada em questão probatória e atinente ao mérito da causa, em observância à teoria da asserção, segundo a qual as condições da ação devem ser constatadas de acordo com os fatos alegados pelas partes.
Nada mais a sanear, fixo os pontos controvertidos da presente lide, como sendo: se o veículo de propriedade do réu causou o acidente.
O ônus da prova é distribuído nos termos do art. 373 do CPC.
Especifiquem as partes as provas que ainda desejam produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento, no prazo de 10 dias.
Não havendo manifestação pela especificação de provas, será procedido ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos Intime-se.
Feira de Santana-BA, data registrada no sistema.
Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito -
08/10/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 10:17
Conclusos para decisão
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07/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 08:34
Conclusos para despacho
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05/07/2024 08:31
Juntada de Certidão
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07/04/2024 01:45
Decorrido prazo de TRACO TRANSPORTES LTDA - ME em 05/04/2024 23:59.
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01/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 04:12
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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28/03/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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15/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 10:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/04/2023 11:19
Conclusos para despacho
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24/02/2023 19:13
Juntada de Petição de réplica
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08/02/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 16:38
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2023 09:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/01/2023 04:45
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 18/11/2022 23:59.
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04/01/2023 22:11
Publicado Despacho em 14/10/2022.
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04/01/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
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19/12/2022 13:08
Expedição de citação.
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15/12/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
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04/12/2022 02:30
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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04/12/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
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11/11/2022 07:05
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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11/11/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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14/10/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 10:06
Conclusos para despacho
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06/09/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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