TJBA - 8014207-64.2024.8.05.0080
1ª instância - 1Vara de Familia, Sucessoes, Orfaos e Interditos - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 17:57
Baixa Definitiva
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15/10/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8014207-64.2024.8.05.0080 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Eulina Macedo Carvalho Advogado: Anderson Rocha Santos (OAB:BA81719) Requerido: Precatorio Fundef Custos Legis: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana Cartório Integrado de Família Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des.
Felinto Bastos - Térreo - Queimadinha - Feira de Santana/BA E-mail do Cartório: [email protected] E-mail do Gabinete: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8014207-64.2024.8.05.0080 CLASSE - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: EULINA MACEDO CARVALHO REQUERIDO: PRECATORIO FUNDEF Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a requerente, para tomar conhecimento do cálculo ID:465845596 e realizar o pagamento das custas processuais remanescentes DAJE:465845599, sob pena de protesto e inscrição do débito em dívida ativa.
Prazo 15 (quinze) dias.
A parte deverá juntar comprovante de pagamento aos autos para a devida baixa do processo.
A quitação das custas processuais remanescentes deverá ocorrer, exclusivamente, por meio do DAJE direcionado à central de custas, sob pena de não reconhecimento do pagamento (art. 5° do ato conjunto n° 14 de 24 de setembro de 2019).
Observação: Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial - DAJE atualizado poderá ser gerado no endereço eletrônico: http://www2.tjba.jus.br/scr/cr.
Feira de Santana-Ba, 26 de setembro de 2024 THIARA DOS SANTOS SAMPAIO CÔRTES Técnica Judiciária -
02/10/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 13:25
Juntada de Certidão
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30/09/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 09:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8014207-64.2024.8.05.0080 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Eulina Macedo Carvalho Advogado: Anderson Rocha Santos (OAB:BA81719) Requerido: Precatorio Fundef Custos Legis: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana Cartório Integrado de Família Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des.
Felinto Bastos - Térreo - Queimadinha - Feira de Santana/BA E-mail do Cartório: [email protected] E-mail do Gabinete: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8014207-64.2024.8.05.0080 CLASSE - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: EULINA MACEDO CARVALHO REQUERIDO: PRECATORIO FUNDEF Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a requerente, para tomar conhecimento do cálculo ID:465845596 e realizar o pagamento das custas processuais remanescentes DAJE:465845599, sob pena de protesto e inscrição do débito em dívida ativa.
Prazo 15 (quinze) dias.
A parte deverá juntar comprovante de pagamento aos autos para a devida baixa do processo.
A quitação das custas processuais remanescentes deverá ocorrer, exclusivamente, por meio do DAJE direcionado à central de custas, sob pena de não reconhecimento do pagamento (art. 5° do ato conjunto n° 14 de 24 de setembro de 2019).
Observação: Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial - DAJE atualizado poderá ser gerado no endereço eletrônico: http://www2.tjba.jus.br/scr/cr.
Feira de Santana-Ba, 26 de setembro de 2024 THIARA DOS SANTOS SAMPAIO CÔRTES Técnica Judiciária -
29/09/2024 02:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 13:49
Expedição de intimação.
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26/09/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 11:14
Expedição de intimação.
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10/09/2024 11:14
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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31/08/2024 01:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:32
Decorrido prazo de ANDERSON ROCHA SANTOS em 06/08/2024 23:59.
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21/07/2024 15:26
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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21/07/2024 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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19/07/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 13:58
Expedição de intimação.
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12/07/2024 08:12
Expedição de intimação.
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11/07/2024 16:57
Julgado procedente o pedido
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05/07/2024 08:37
Conclusos para despacho
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17/06/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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09/06/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 11:20
Conclusos para despacho
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06/06/2024 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/06/2024 11:56
Distribuído por sorteio
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04/06/2024 22:42
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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