TJBA - 8044200-35.2023.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 17:29
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 10:13
Baixa Definitiva
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29/04/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 10:13
Juntada de Certidão
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10/04/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 08:18
Juntada de Certidão
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18/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 18:37
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 24/01/2025 23:59.
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27/01/2025 15:43
Decorrido prazo de PATRICIA NASCIMENTO DOS SANTOS em 24/01/2025 23:59.
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11/01/2025 17:08
Publicado Sentença em 04/12/2024.
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11/01/2025 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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08/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 11:35
Julgado procedente em parte o pedido
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23/09/2024 10:19
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 22:12
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 15/07/2024 23:59.
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02/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 21:57
Publicado Despacho em 12/06/2024.
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15/06/2024 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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13/06/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8044200-35.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Patricia Nascimento Dos Santos Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337) Advogado: Marinez Rodrigues Macedo (OAB:BA36193) Reu: Via Varejo S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8044200-35.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: PATRICIA NASCIMENTO DOS SANTOS Advogado(s): MARIA DA SAUDE DE BRITO BOMFIM (OAB:BA19337), MARINEZ RODRIGUES MACEDO (OAB:BA36193) REU: VIA VAREJO S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Vistos, etc...
Com vista a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo fixado, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Intimem-se.
Salvador, 06 de junho de 2024.
Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
07/06/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 08:54
Conclusos para decisão
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17/01/2024 19:46
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:15
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 07/12/2023 23:59.
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06/12/2023 15:00
Juntada de Petição de réplica
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23/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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23/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8044200-35.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Patricia Nascimento Dos Santos Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337) Advogado: Marinez Rodrigues Macedo (OAB:BA36193) Reu: Via Varejo S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8044200-35.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: PATRICIA NASCIMENTO DOS SANTOS Advogado(s): MARIA DA SAUDE DE BRITO BOMFIM (OAB:BA19337), MARINEZ RODRIGUES MACEDO (OAB:BA36193) REU: VIA VAREJO S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte autora para, em quinze dias, apresentar réplica à contestação.
Salvador, 27 de outubro de 2023 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
11/11/2023 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 19:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/10/2023 19:27
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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29/09/2023 14:05
Recebidos os autos.
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29/08/2023 11:10
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2023 13:55
Conclusos para decisão
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05/07/2023 10:22
Publicado Despacho em 18/05/2023.
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05/07/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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25/05/2023 02:39
Mandado devolvido Negativamente
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17/05/2023 17:31
Desentranhado o documento
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17/05/2023 17:31
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:32
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 00:23
Juntada de Certidão
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19/04/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 11:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PATRICIA NASCIMENTO DOS SANTOS - CPF: *23.***.*02-78 (AUTOR).
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10/04/2023 17:35
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada para 02/06/2023 08:30 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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10/04/2023 17:33
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 02/06/2023 08:30 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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10/04/2023 16:45
Conclusos para despacho
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10/04/2023 13:42
Inclusão no Juízo 100% Digital
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10/04/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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