TJBA - 8022984-86.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 15:48
Baixa Definitiva
-
29/04/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8022984-86.2021.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Wildreval Landeiro Dos Santos Advogado: Flavia Lais Dos Santos Goncalves (OAB:BA60440) Requerente: Adeilma Landeiro Dos Santos Advogado: Flavia Lais Dos Santos Goncalves (OAB:BA60440) Requerente: Wilde Landeiro Dos Santos Advogado: Flavia Lais Dos Santos Goncalves (OAB:BA60440) Requerente: Andrea Landeiro Dos Santos Advogado: Flavia Lais Dos Santos Goncalves (OAB:BA60440) Interessado: Uirma Landeiro Dos Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8022984-86.2021.8.05.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo Ativo REQUERENTE: WILDREVAL LANDEIRO DOS SANTOS, ADEILMA LANDEIRO DOS SANTOS, WILDE LANDEIRO DOS SANTOS, ANDREA LANDEIRO DOS SANTOS Polo Passivo INTERESSADO: UIRMA LANDEIRO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIMEM-SE OS REQUERENTES, POR INTERMÉDIO DA(S) SUA(S) ADVOGADA(S), DO NINTEIRO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDA NO ID 410731744: "...
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar os requerentes a levantarem todo o saldo existente, perante a Caixa Econômica Federal, de titularidade da pessoa falecida acima identificada, cabendo a cada um dos herdeiros o equivalente a 1/4 do total existente. À Secretaria para que certifique acerca da possibilidade de emissão do alvará na modalidade eletrônica.
Em sendo positivo, proceda-se como se requer, caso a patrona detenha poderes para tanto.
Caso negativo, expeça-se alvará na modalidade disponível.
Custas pelos requerentes, observado o disposto no art. 98, §3º do CPC, face à gratuidade de justiça que ora defiro.
Transcorrido o prazo recursal, expeçam-se os alvarás em nome dos requerentes e/ou da patrona, caso detenha poderes para tanto.
Após, arquivem-se os autos com baixa, observadas as formalidades legais.
P.
I.
C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 19 de setembro de 2023.
Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer.
Juíza de Direito. " Salvador (BA), 29 de setembro de 2023 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA TEC.
JUD. -
09/11/2023 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
05/11/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 12:04
Baixa Definitiva
-
27/10/2023 12:04
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 03:15
Decorrido prazo de WILDREVAL LANDEIRO DOS SANTOS em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:15
Decorrido prazo de ADEILMA LANDEIRO DOS SANTOS em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:15
Decorrido prazo de WILDE LANDEIRO DOS SANTOS em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:15
Decorrido prazo de ANDREA LANDEIRO DOS SANTOS em 26/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 03:21
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2023.
-
05/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
29/09/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 16:55
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2023 20:08
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 08:35
Juntada de informação
-
21/03/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 10:54
Juntada de informação
-
09/03/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 14:51
Juntada de Ofício
-
11/01/2022 17:31
Juntada de informação
-
25/10/2021 04:40
Decorrido prazo de ADEILMA LANDEIRO DOS SANTOS em 30/09/2021 23:59.
-
25/10/2021 04:40
Decorrido prazo de WILDE LANDEIRO DOS SANTOS em 30/09/2021 23:59.
-
25/10/2021 04:40
Decorrido prazo de ANDREA LANDEIRO DOS SANTOS em 30/09/2021 23:59.
-
25/10/2021 04:39
Decorrido prazo de WILDREVAL LANDEIRO DOS SANTOS em 30/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 22:12
Publicado Despacho em 08/09/2021.
-
08/09/2021 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 09:58
Decorrido prazo de ANDREA LANDEIRO DOS SANTOS em 05/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 09:58
Decorrido prazo de WILDE LANDEIRO DOS SANTOS em 05/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 09:58
Decorrido prazo de ADEILMA LANDEIRO DOS SANTOS em 05/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 09:58
Decorrido prazo de WILDREVAL LANDEIRO DOS SANTOS em 05/08/2021 23:59.
-
26/07/2021 20:47
Publicado Despacho em 14/07/2021.
-
26/07/2021 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
13/07/2021 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2021 20:18
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 20:07
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 08:12
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 03:31
Decorrido prazo de UIRMA LANDEIRO DOS SANTOS em 29/03/2021 23:59.
-
17/03/2021 01:37
Publicado Despacho em 05/03/2021.
-
17/03/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
10/03/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 12:01
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8082709-69.2022.8.05.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Emerson Pereira Gomes
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/06/2022 13:52
Processo nº 8000396-57.2018.8.05.0109
Andre Lima dos Santos
Editora Globo S/A
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/05/2018 11:32
Processo nº 8038787-41.2023.8.05.0001
Banco Rci Brasil S.A
Fernando Jose Galvao Gomes
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/03/2023 17:49
Processo nº 8010538-80.2023.8.05.0001
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Adson Aquino dos Santos
Advogado: Adilson Coelho dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/01/2023 18:21
Processo nº 8046358-97.2022.8.05.0001
Robson Tadeu Pinho Oliveira
Maria Bernadete Pinho de Oliveira
Advogado: Luiz Carlos Cordeiro Bastos Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/04/2022 18:49