TJBA - 8000396-57.2018.8.05.0109
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Irara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ INTIMAÇÃO 8000396-57.2018.8.05.0109 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Irará Autor: Andre Lima Dos Santos Advogado: Sostenes Lima Da Silva (OAB:BA32367) Reu: Editora Globo S/a Advogado: Gustavo Henrique Dos Santos Viseu (OAB:SP117417) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000396-57.2018.8.05.0109 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ AUTOR: ANDRE LIMA DOS SANTOS Advogado(s): SÓSTENES LIMA registrado(a) civilmente como SOSTENES LIMA DA SILVA (OAB:BA32367) REU: EDITORA GLOBO S/A Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU registrado(a) civilmente como GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB:SP117417) DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se alvará em favor da parte autora, para levantamento dos valores depositados pela ré em conta judicial.
Ademais, considerando que em derradeira manifestação requereu a parte autora a expedição de alvará em seu favor, sem apresentar qualquer ressalva quanto ao cumprimento da obrigação, declaro extinto o feito, determinando o arquivamento dos autos.
Irará, data do sistema.
Ivonete de Sousa Araújo Juíza de Direito -
10/11/2023 11:49
Baixa Definitiva
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10/11/2023 11:49
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 11:49
Juntada de Alvará judicial
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10/11/2023 11:48
Juntada de Alvará judicial
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09/11/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 13:04
Expedido alvará de levantamento
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31/10/2023 18:07
Conclusos para decisão
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02/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 11:05
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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06/09/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 01:13
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 24/08/2023 23:59.
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26/08/2023 01:13
Decorrido prazo de SOSTENES LIMA DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
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15/08/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 21:32
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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09/08/2023 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2023 12:08
Julgado procedente o pedido
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14/06/2023 14:51
Conclusos para julgamento
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30/06/2022 15:40
Conclusos para decisão
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06/12/2021 08:42
Juntada de Petição de petição
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28/11/2021 04:04
Decorrido prazo de SOSTENES LIMA DA SILVA em 19/11/2021 23:59.
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21/11/2021 01:18
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 04:31
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 04:31
Decorrido prazo de SOSTENES LIMA DA SILVA em 19/11/2021 23:59.
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16/11/2021 20:56
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 11:02
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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13/11/2021 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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13/11/2021 05:46
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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13/11/2021 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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11/11/2021 10:14
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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11/11/2021 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 10:13
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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11/11/2021 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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09/11/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2021 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2021 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 11:03
Conclusos para despacho
-
08/12/2020 13:10
Conclusos para julgamento
-
08/12/2020 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/12/2020 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2020 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2019 04:02
Decorrido prazo de SOSTENES LIMA DA SILVA em 29/11/2018 23:59:59.
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26/03/2019 03:44
Decorrido prazo de SOSTENES LIMA DA SILVA em 22/10/2018 23:59:59.
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21/02/2019 10:53
Conclusos para decisão
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14/02/2019 14:16
Juntada de ata da audiência
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28/12/2018 11:37
Juntada de Petição de petição
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14/12/2018 13:21
Juntada de aviso de recebimento
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10/12/2018 15:48
Juntada de Petição de petição
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05/12/2018 09:12
Juntada de Petição de petição
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05/12/2018 09:12
Juntada de Petição de petição
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05/12/2018 09:12
Juntada de Petição de petição
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04/12/2018 16:44
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2018 00:37
Publicado Intimação em 22/11/2018.
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22/11/2018 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/11/2018 08:35
Juntada de ata da audiência
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20/11/2018 11:33
Expedição de intimação.
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20/11/2018 11:29
Expedição de Carta.
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09/11/2018 10:59
Juntada de Outros documentos
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09/11/2018 10:46
Juntada de Petição de petição
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09/11/2018 10:46
Juntada de Petição de petição
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17/10/2018 13:56
Juntada de aviso de recebimento
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05/10/2018 01:12
Publicado Intimação em 05/10/2018.
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05/10/2018 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/10/2018 14:12
Expedição de intimação.
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03/10/2018 14:09
Audiência conciliação designada para 09/11/2018 10:40.
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03/10/2018 14:08
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2018 17:35
Concedida a Medida Liminar
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29/05/2018 11:32
Conclusos para decisão
-
29/05/2018 11:32
Distribuído por sorteio
-
29/05/2018 11:31
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2018
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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