TJBA - 0500314-94.2016.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2024 18:22
Decorrido prazo de EDSON BARBOSA SANTOS em 31/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 14:08
Baixa Definitiva
-
28/10/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 10:11
Juntada de Petição de informação
-
22/10/2024 23:49
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
22/10/2024 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS SENTENÇA 0500314-94.2016.8.05.0103 Execução De Alimentos Jurisdição: Ilhéus Exequente: Maria Nina Louredo Executado: Edson Barbosa Santos Advogado: Zulmira Soraia Nunes Pereira (OAB:BA63935) Terceiro Interessado: Patrícia Da Silva Santos Terceiro Interessado: Geovana Da Silva Santos Terceiro Interessado: L.
D.
S.
S.
Terceiro Interessado: Maria Nina Louredo Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] SENTENÇA Processo nº:0500314-94.2016.8.05.0103 Classe : EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) EXEQUENTE: MARIA NINA LOUREDO EXECUTADO: EDSON BARBOSA SANTOS 1.
Cuida-se de procedimento de Cumprimento de Sentença em que o débito foi parcelado em 15 (quinze) parcelas, iguais e sucessivas, que findará em 15.02.2025, conforme deliberação consignada na decisão proferida em 08.11.2023 - ID 419220122 -. 2.
Estando o feito paralisado em arquivo provisório, sem que o juízo nada possa fazer para o seu regular prosseguimento, termina por aumentar de forma desproporcional o acervo do juízo, inflacionando a estatística judiciária e o prazo para suspensão extrapola o quanto previsto no art. 313, § 4º do Código de Processo Civil. 3.
Diante de tais circunstâncias, determino o arquivamento dos autos, ressaltando que tal medida não causará nenhum prejuízo às partes, haja vista que poderão reativar o processo a qualquer momento, a partir do simples peticionamento, hipótese em que a Secretaria deverá proceder ao desarquivamento sem quaisquer ônus aos interessados, fazendo os autos imediatamente conclusos para deliberação. 4.
Arquivem-se os autos, com baixa no sistema, independentemente do recolhimento de custas pendentes, que poderão ser recolhidas a qualquer tempo.
P.
R.
I. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 3 de outubro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
04/10/2024 16:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/10/2024 14:06
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 16:40
Expedição de despacho.
-
19/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 23:18
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
05/05/2024 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
25/04/2024 09:48
Expedição de despacho.
-
25/04/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 15:25
Expedição de despacho.
-
20/02/2024 05:53
Decorrido prazo de EDSON BARBOSA SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 21:12
Decorrido prazo de EDSON BARBOSA SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:29
Decorrido prazo de MARIA NINA LOUREDO em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 20:59
Decorrido prazo de EDSON BARBOSA SANTOS em 06/12/2023 23:59.
-
15/01/2024 13:03
Juntada de Petição de informação
-
13/01/2024 08:31
Publicado Despacho em 12/01/2024.
-
13/01/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
-
11/01/2024 11:44
Expedição de despacho.
-
11/01/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 13:44
Processo Desarquivado
-
07/12/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 16:20
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2023 23:42
Juntada de Petição de informação
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DECISÃO 0500314-94.2016.8.05.0103 Execução De Alimentos Jurisdição: Ilhéus Exequente: Maria Nina Louredo Executado: Edson Barbosa Santos Advogado: Zulmira Soraia Nunes Pereira (OAB:BA63935) Terceiro Interessado: Patrícia Da Silva Santos Terceiro Interessado: Geovana Da Silva Santos Terceiro Interessado: L.
D.
S.
S.
Terceiro Interessado: Maria Nina Louredo Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:0500314-94.2016.8.05.0103 Classe: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) EXEQUENTE: MARIA NINA LOUREDO EXECUTADO: EDSON BARBOSA SANTOS 1.
Cuida-se de acordo em execução de prestação alimentícia, com requerimento de suspensão do feito até o cumprimento integral do quanto ajustado – ID 416798678 –, com o qual aquiesceu o Ministério Público - ID 417370060 -. 2.
O valor total do débito exequendo, consoante o acordo, é de R$ 6.728,00 (seis mil, setecentos e vinte e oito reais). 3.
A proposta consignada no acordo é do pagamento, em 15 (quinze) parcelas iguais, do valor de R$ 448,53 (quatrocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos), que totaliza R$ 6.728,00 (seis mil, setecentos e vinte e oito reais). , sendo que o restante do valor exequendo já foi quitado, conforme aludido no termo de acordo. 4.
O Alimentando acordante é menor de idade, estando representado por sua genitora, tendo como representante processual a Defensoria Pública. 5.
O Executado foi preso por conta do débito alimentar em execução, consoante ordem exarada na decisão de ID 315953575. 6.
Considerando o acordo firmado, acolho o pedido de suspensão do feito até o seu cumprimento integral, que deve acontecer na data de 15/02/2025, findo o qual, não havendo manifestação da exequente nos dez dias subsequentes, o feito será extinto, e os autos definitivamente arquivados, o que fica de logo deliberado e determinado. 7.
Em havendo descumprimento denunciado pelo Exequente, voltem imediatamente conclusos. 8.
E como o tempo de suspensão requerido extrapola o quanto previsto no Código de Processo Civil (art. 313, § 4º), devem os autos ser lançados no arquivo provisório.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 8 de novembro de 2023 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
09/11/2023 20:50
Expedição de decisão.
-
09/11/2023 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 20:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/11/2023 18:30
Decorrido prazo de EDSON BARBOSA SANTOS em 07/08/2023 23:59.
-
05/11/2023 18:30
Decorrido prazo de MARIA NINA LOUREDO em 14/08/2023 23:59.
-
31/10/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 09:07
Juntada de Petição de Documento1
-
25/10/2023 16:19
Expedição de termo de audiência.
-
25/10/2023 16:13
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2023 15:15 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS.
-
21/10/2023 01:25
Mandado devolvido Positivamente
-
21/10/2023 01:25
Mandado devolvido Positivamente
-
30/08/2023 17:37
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 17:37
Expedição de Mandado.
-
06/08/2023 17:28
Decorrido prazo de EDSON BARBOSA SANTOS em 04/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 21:21
Audiência Conciliação designada para 24/10/2023 15:15 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS.
-
16/07/2023 20:58
Juntada de Petição de informação
-
15/07/2023 16:44
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
15/07/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
13/07/2023 12:02
Expedição de despacho.
-
13/07/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 19:45
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 16:24
Audiência Conciliação realizada para 15/06/2023 15:15 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS.
-
15/06/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 01:15
Mandado devolvido Negativamente
-
06/06/2023 08:54
Expedição de Mandado.
-
03/06/2023 03:00
Decorrido prazo de EDSON BARBOSA SANTOS em 30/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:12
Decorrido prazo de EDSON BARBOSA SANTOS em 03/02/2023 23:59.
-
25/04/2023 18:06
Audiência Conciliação designada para 15/06/2023 15:15 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS.
-
24/04/2023 13:53
Juntada de Petição de informação
-
21/04/2023 11:34
Expedição de despacho.
-
21/04/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/04/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
02/04/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/01/2023 19:16
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2022.
-
15/01/2023 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
-
06/12/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2022 19:02
Juntada de Petição de informação
-
28/11/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
11/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
01/08/2022 00:00
Petição
-
27/07/2022 00:00
Petição
-
20/07/2022 00:00
Publicação
-
18/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
17/07/2022 00:00
Mero expediente
-
07/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
16/06/2022 00:00
Petição
-
11/06/2022 00:00
Petição
-
10/06/2022 00:00
Mandado
-
10/06/2022 00:00
Mandado
-
10/06/2022 00:00
Mandado
-
02/06/2022 00:00
Expedição de Ofício
-
02/06/2022 00:00
Expedição de Ofício
-
14/05/2022 00:00
Expedição de Mandado de Prisão
-
10/05/2022 00:00
Expedição de Ofício
-
24/02/2022 00:00
Expedição de documento
-
03/11/2021 00:00
Expedição de documento
-
12/07/2021 00:00
Expedição de documento
-
27/10/2020 00:00
Alimentos
-
21/10/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
14/10/2020 00:00
Petição
-
06/10/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
04/10/2020 00:00
Mero expediente
-
01/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
25/09/2020 00:00
Petição
-
17/09/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
05/04/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
31/03/2020 00:00
Mero expediente
-
26/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
21/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
03/05/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
03/05/2019 00:00
Expedição de Mandado de Prisão
-
17/04/2019 00:00
Mero expediente
-
20/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
17/11/2018 00:00
Petição
-
07/11/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
07/11/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
07/11/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
07/11/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
31/10/2018 00:00
Mero expediente
-
20/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
10/07/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
21/05/2018 00:00
Expedição de Mandado de Prisão
-
21/05/2018 00:00
Expedição de Ofício
-
11/05/2018 00:00
Mero expediente
-
09/05/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
09/05/2018 00:00
Mandado
-
08/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
08/05/2018 00:00
Petição
-
19/04/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
01/03/2018 00:00
Mero expediente
-
05/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
13/12/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
06/12/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
06/12/2017 00:00
Mandado
-
27/11/2017 00:00
Expedição de Mandado de Prisão
-
27/11/2017 00:00
Expedição de Mandado de Prisão
-
27/11/2017 00:00
Expedição de Ofício
-
27/11/2017 00:00
Expedição de Ofício
-
21/11/2017 00:00
Mero expediente
-
26/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
21/10/2017 00:00
Petição
-
30/08/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
30/08/2017 00:00
Mandado
-
17/07/2017 00:00
Expedição de Mandado de Prisão
-
14/07/2017 00:00
Expedição de Ofício
-
25/05/2017 00:00
Mero expediente
-
01/12/2016 00:00
Petição
-
28/09/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
15/09/2016 00:00
Expedição de Ofício
-
15/09/2016 00:00
Expedição de Mandado de Prisão
-
15/09/2016 00:00
Alimentos
-
30/08/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
30/08/2016 00:00
Petição
-
26/08/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
25/08/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
25/08/2016 00:00
Petição
-
13/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
13/07/2016 00:00
Petição
-
07/06/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
07/06/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
07/06/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
07/06/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
07/06/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
03/06/2016 00:00
Mero expediente
-
15/03/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
15/03/2016 00:00
Documento
-
01/03/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
23/02/2016 00:00
Mero expediente
-
29/01/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
27/01/2016 00:00
Documento
-
27/01/2016 00:00
Documento
-
27/01/2016 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2016
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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