TJBA - 0500442-95.2016.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 10:15
Expedição de intimação.
-
26/06/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 18:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 21/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 01:29
Decorrido prazo de JESSICA DE JESUS NASCIMENTO ANDRADE FREITAS em 21/10/2024 23:59.
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23/10/2024 01:29
Decorrido prazo de LUIZ VITOR ERNESTO MARSALA em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 03:37
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
15/10/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
15/10/2024 03:36
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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15/10/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 0500442-95.2016.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Interessado: Beatriz Silva De Sousa Advogado: Luiz Vitor Ernesto Marsala (OAB:BA41835) Advogado: Jessica De Jesus Nascimento Andrade Freitas (OAB:BA52780) Interessado: Prefeitura Municipal De Valença Advogado: Fleuber Ramos Barbosa (OAB:BA41130) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500442-95.2016.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTERESSADO: BEATRIZ SILVA DE SOUSA Advogado(s): LUIZ VITOR ERNESTO MARSALA (OAB:BA41835), JESSICA DE JESUS NASCIMENTO ANDRADE FREITAS registrado(a) civilmente como JESSICA DE JESUS NASCIMENTO ANDRADE FREITAS (OAB:BA52780) INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Valença Advogado(s): FLEUBER RAMOS BARBOSA registrado(a) civilmente como FLEUBER RAMOS BARBOSA (OAB:BA41130) SENTENÇA Vistos etc.
A parte exequente deu início a presente execução em face do MUNICÍPIO DE VALENÇA; A parte executada foi devidamente intimada para, caso quisesse, impugnar a execução, sob pena de preclusão; Apresentada impugnação no id. 462303943, 462303944; Em petição id. 462303950, a parte exequente concordou com os cálculos apresentados pela parte executada. É o que importa relatar.
DECIDO.
Assim, havendo concordância da parte exequente com os cálculos apresentados pela parte executada, HOMOLOGO, desde já, os cálculos apresentados pela parte Executada no ID. 462303943, 462303944 dos autos e DECLARO DEVIDO a (s) parte (s) Autora-Exequente (s) os valores ali constantes.
Ademais, importante ressaltar que embora a parte exequente tenha concordado com o valor apresentado na impugnação da executada, o entendimento fixado pelo STJ no REsp nº 1.134.186/RS, estabeleceu que a concordância da parte exequente aos cálculos da parte executada leva à procedência da impugnação ao cumprimento de sentença, e torna-se cabível a fixação de honorários em favor do executado.
Vejamos: IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA DA PARTE IMPUGNADA COM O ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO.
PROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS.
POSSIBILIDADE.
BASE DE CÁLCULO. 1.
A concordância da parte impugnada com o alegado excesso de execução leva à procedência da impugnação ao cumprimento de sentença. 2.
Acolhida a impugnação, torna-se cabível a fixação de honorários em favor do executado.
Entendimento fixado pelo STJ no REsp nº 1.134.186/RS, representativo da controvérsia. 3.
Os honorários advocatícios têm como base de cálculo o proveito econômico obtido com a impugnação, ou seja, o excesso extirpado do cálculo, nos termos do art. 85 , § 2º , do CPC .
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*83-85, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relatora Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em 25/07/2018).
Desse modo, os honorários advocatícios têm como base de cálculo o proveito econômico obtido com a impugnação, ou seja, o excesso extirpado do cálculo.
Em sendo assim, a teor do artigo 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do excesso da execução, com a suspensão da exigibilidade da verba honorária, em razão da parte exequente litigar sob o pálio da gratuidade da justiça, art. 98, § 3 do CPC.
Após o trânsito em julgado e depois das respectivas expedições e cumprimento de todas as formalidades legais impostas, arquivem-se os autos com a respectiva baixa. À secretaria providências necessárias para expedição do (s) ofício (s) precatório/rpv.
P.I.C.
VALENÇA/BA, 25 de setembro de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
26/09/2024 12:46
Expedição de intimação.
-
26/09/2024 10:09
Homologado o pedido
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25/09/2024 13:30
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 00:00
Remetido ao PJE
-
21/01/2022 00:00
Definitivo
-
26/08/2021 00:00
Publicação
-
25/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 00:00
Mero expediente
-
29/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
26/04/2021 00:00
Petição
-
07/04/2021 00:00
Mandado
-
07/04/2021 00:00
Mandado
-
31/03/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
05/03/2021 00:00
Publicação
-
03/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 00:00
Mero expediente
-
13/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
27/10/2020 00:00
Mero expediente
-
21/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
11/05/2020 00:00
Petição
-
28/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
25/04/2020 00:00
Petição
-
15/04/2020 00:00
Publicação
-
13/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/04/2020 00:00
Mero expediente
-
18/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
18/02/2020 00:00
Petição
-
11/12/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
11/12/2019 00:00
Mandado
-
04/12/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
04/12/2019 00:00
Publicação
-
03/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/11/2019 00:00
Mero expediente
-
09/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
09/09/2019 00:00
Entranhado
-
12/06/2019 00:00
Definitivo
-
20/05/2019 00:00
Execução de Sentença Iniciada
-
17/05/2019 00:00
Publicação
-
16/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/05/2019 00:00
Mero expediente
-
28/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
28/03/2019 00:00
Documento
-
22/10/2018 00:00
Petição
-
28/03/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
28/03/2018 00:00
Documento
-
28/03/2018 00:00
Expedição de Ofício
-
20/03/2018 00:00
Publicação
-
19/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/03/2018 00:00
Mero expediente
-
15/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
10/02/2018 00:00
Petição
-
10/02/2018 00:00
Petição
-
05/12/2017 00:00
Publicação
-
01/12/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/11/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/11/2017 00:00
Expedição de documento
-
27/11/2017 00:00
Petição
-
24/11/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
24/11/2017 00:00
Mandado
-
21/11/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
30/09/2017 00:00
Publicação
-
28/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/09/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
27/09/2017 00:00
Procedência
-
14/09/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
14/09/2017 00:00
Audiência Designada
-
29/08/2017 00:00
Documento
-
29/08/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
03/08/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
03/08/2017 00:00
Mandado
-
31/07/2017 00:00
Publicação
-
28/07/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
25/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/07/2017 00:00
Publicação
-
10/07/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
10/07/2017 00:00
Audiência Designada
-
10/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/07/2017 00:00
Publicação
-
06/07/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
05/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/07/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
03/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
26/06/2017 00:00
Documento
-
22/06/2017 00:00
Petição
-
31/05/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
24/05/2017 00:00
Mero expediente
-
24/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
12/05/2017 00:00
Petição
-
29/04/2017 00:00
Publicação
-
29/04/2017 00:00
Publicação
-
25/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/04/2017 00:00
Mero expediente
-
28/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
28/03/2017 00:00
Expedição de documento
-
17/03/2017 00:00
Mero expediente
-
17/03/2017 00:00
Petição
-
16/03/2017 00:00
Petição
-
02/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
31/07/2016 00:00
Petição
-
15/06/2016 00:00
Petição
-
08/06/2016 00:00
Petição
-
18/05/2016 00:00
Documento
-
27/04/2016 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
19/04/2016 00:00
Mandado
-
07/04/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
04/04/2016 00:00
Publicação
-
31/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/03/2016 00:00
Mero expediente
-
29/03/2016 00:00
Audiência Designada
-
29/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
29/03/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2016
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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