TJBA - 8002933-71.2018.8.05.0191
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Paulo Afonso
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 21:55
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 492750360
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16/05/2025 09:34
Expedição de despacho.
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16/05/2025 09:29
Juntada de Certidão
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30/04/2025 13:22
Juntada de informação
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13/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 19:06
Expedição de despacho.
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26/03/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 17:42
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 21:57
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 16/04/2024 23:59.
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09/01/2025 12:49
Conclusos para decisão
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12/12/2024 15:02
Expedição de ato ordinatório.
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12/12/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 17:42
Juntada de Petição de laudo pericial
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16/10/2024 19:19
Expedição de intimação.
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16/10/2024 19:19
Expedição de intimação.
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16/10/2024 19:19
Expedição de intimação.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8002933-71.2018.8.05.0191 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paulo Afonso Interessado: Franklin Ferreira De Souza Advogado: Jose Luiz Oliveira Neto (OAB:BA18822) Advogado: Gilselandia Brito De Gois (OAB:BA40601) Advogado: Jorge Pereira Da Silva Neto (OAB:BA20542) Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Perito Do Juízo: Ana Elisabeth Cavalcanti Santa Rita Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Tel.: (75) 3281-8376 E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8002933-71.2018.8.05.0191 INTERESSADO: FRANKLIN FERREIRA DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO, JORGE PEREIRA DA SILVA NETO, GILSELANDIA BRITO DE GOIS INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s) do reclamado: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO DECISÃO Vistos etc.
Lançando mão do Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nomeio, como perito judicial: ANA ELISABETH CAVALCANTI SANTA RITA, telefone (75) 3282-4207, e-mail [email protected].
Determino à Secretaria as seguintes providências: INTIMEM-SE o(s) perito(s) nomeado(s) da designação, nos endereços acima indicados, via telefone e via endereço eletrônico, acompanhando cópia desta decisão para assinar TERMO DE ACEITAÇÃO.
Os honorários serão custeados pela parte demandada, no valor de um salário mínimo, devendo o(s) referido(s) profissional(is) ser(em) intimado(s) da nomeação, bem como: A) advertidos(as) de que deverão cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido; B) advertidos(as) de que ao perito também se aplicam os motivos de impedimento e suspeição previstos no CPC; C) cientificados(as) de que o pagamento dos honorários periciais só se dará ao término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo e, em havendo solicitação de esclarecimentos, depois de prestados e, ainda, que o valor será depositado, após expedição de ofício deste Juízo, diretamente na conta bancária do perito ou por alvará judicial; D) cientificados(as) de que o laudo pericial deverá ser encaminhado a este Juízo no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data da realização da perícia.
Em sendo o caso, intimem-se as partes, pelos patronos, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, sob pena de preclusão.
Declinem as partes o e-mail dos assistentes técnicos, se indicados, a fim de o perito informá-lo de diligências que promoverá.
Após a apresentação do Laudo Pericial, dê-se vista às partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias, na forma e estando o laudo de acordo com as quesitações, assim como para indicarem se há outras provas a produzir, sob pena de preclusão.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Paulo Afonso - Bahia, data da assinatura eletrônica.
PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO Juiz de Direito -
02/10/2024 20:28
Expedição de intimação.
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02/10/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 12:39
Conclusos para despacho
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09/09/2024 21:04
Juntada de Petição de comunicações
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27/06/2024 17:17
Conclusos para despacho
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27/06/2024 17:16
Juntada de Certidão
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18/03/2024 20:45
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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18/03/2024 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 10:12
Juntada de informação
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12/03/2024 10:28
Expedição de intimação.
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21/06/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 09:59
Nomeado perito
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06/12/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 13:51
Conclusos para despacho
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09/11/2022 13:49
Juntada de Certidão
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03/11/2022 11:52
Juntada de Certidão
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03/11/2022 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2022 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 06:26
Nomeado perito
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26/05/2022 18:17
Conclusos para despacho
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19/01/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
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17/01/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
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07/01/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/01/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/01/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/01/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/01/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 18:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (11026) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/10/2021 13:06
Conclusos para despacho
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29/05/2019 19:59
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 23/04/2019 23:59:59.
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29/05/2019 19:57
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA DA SILVA NETO em 23/04/2019 23:59:59.
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29/05/2019 19:54
Decorrido prazo de JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO em 23/04/2019 23:59:59.
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25/05/2019 11:45
Publicado Intimação em 29/03/2019.
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25/05/2019 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/05/2019 11:44
Publicado Intimação em 29/03/2019.
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25/05/2019 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/05/2019 11:44
Publicado Intimação em 29/03/2019.
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25/05/2019 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/05/2019 00:35
Decorrido prazo de GILSELANDIA BRITO DE GOIS em 02/05/2019 23:59:59.
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23/04/2019 02:58
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 27/03/2019 23:59:59.
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23/04/2019 02:48
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA DA SILVA NETO em 27/03/2019 23:59:59.
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23/04/2019 02:36
Decorrido prazo de JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO em 27/03/2019 23:59:59.
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30/03/2019 01:11
Publicado Intimação em 28/02/2019.
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30/03/2019 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/03/2019 01:11
Publicado Intimação em 28/02/2019.
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30/03/2019 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/03/2019 01:11
Publicado Intimação em 28/02/2019.
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30/03/2019 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/03/2019 01:11
Publicado Intimação em 28/02/2019.
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30/03/2019 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/03/2019 08:48
Expedição de intimação.
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27/03/2019 08:48
Expedição de intimação.
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27/03/2019 08:48
Expedição de intimação.
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27/03/2019 08:48
Expedição de intimação.
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21/03/2019 14:47
Juntada de Petição de réplica
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21/03/2019 10:26
Audiência conciliação realizada para 21/03/2019 09:50.
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20/03/2019 12:17
Juntada de Petição de petição
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26/02/2019 12:01
Expedição de intimação.
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26/02/2019 12:01
Expedição de intimação.
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26/02/2019 12:01
Expedição de intimação.
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26/02/2019 12:01
Expedição de intimação.
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18/02/2019 00:01
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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18/02/2019 00:01
Publicado Mandado em 21/01/2019.
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11/02/2019 12:04
Juntada de Certidão
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15/01/2019 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2019 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/01/2019 17:33
Expedição de citação.
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11/01/2019 17:33
Expedição de intimação.
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11/01/2019 17:33
Expedição de Mandado.
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06/12/2018 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2018 10:06
Conclusos para despacho
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30/10/2018 11:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANKLIN FERREIRA DE SOUZA - CPF: *52.***.*01-80 (REQUERENTE).
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30/10/2018 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2018 14:45
Conclusos para despacho
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24/10/2018 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2018
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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