TJBA - 0513495-75.2019.8.05.0001
1ª instância - 7Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 17:27
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 17:27
Expedição de despacho.
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14/10/2024 21:33
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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14/10/2024 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0513495-75.2019.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: R2 Mobi Sistemas E Mobilidade Urbana Ltda Advogado: Ana Beatriz Bezerra Silva (OAB:CE35398) Advogado: Eduardo Bouza Carracedo (OAB:BA870-B) Impetrado: Presidente Da Comissão Permanente De Licitação Do Município De Salvadorba Impetrado: Superintendente Da Superintendência De Trânsito De Salvadorba Transalvador Impetrado: Superintendencia De Transito E Transporte Do Salvador - Transalvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0513495-75.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR IMPETRANTE: R2 MOBI SISTEMAS E MOBILIDADE URBANA LTDA Advogado(s): ANA BEATRIZ BEZERRA SILVA (OAB:CE35398), EDUARDO BOUZA CARRACEDO (OAB:BA870-B) IMPETRADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SALVADORBA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a tramitação atual, vê-se que resta pendente, para prosseguimento regular, a ciência da parte impetrada e a pessoa jurídica a qual está vinculada, (art. 6º da Lei 12.016/2009).
Assim, intimem-se sobre a migração dos autos para manifestarem-se no prazo de 30 dias, observando-se a forma pessoal própria (expedição eletrônica via portal) para Fazenda Pública.
Oportunamente, considerando o lapso temporal, intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo supra estabelecido, sob pena de extinção, nos termos do art. 485 do CPC/2015.
Após cumpridas as diligências cartorárias e transcorrido o prazo (30 dias), retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
SALVADOR-BA, 11 de dezembro de 2023 Juiz de Direito FT Força-Tarefa instituída pelo Ato Normativo Conjunto nº 26/2023 -
04/10/2024 13:18
Expedição de despacho.
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04/10/2024 13:14
Expedição de despacho.
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11/01/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 03:07
Publicado Despacho em 09/01/2024.
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10/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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08/01/2024 14:41
Expedição de despacho.
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08/01/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 16:40
Conclusos para despacho
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28/10/2022 02:03
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 02:03
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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25/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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24/10/2021 00:00
Petição
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16/10/2021 00:00
Publicação
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14/10/2021 00:00
Expedição de Certidão
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14/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/10/2021 00:00
Expedição de Certidão
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04/10/2021 00:00
Expedição de Certidão
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04/10/2021 00:00
Expedição de Certidão
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04/10/2021 00:00
Expedição de Certidão
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29/09/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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15/09/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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05/10/2019 00:00
Publicação
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03/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/10/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/08/2019 00:00
Petição
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19/08/2019 00:00
Petição
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08/08/2019 00:00
Mandado
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31/07/2019 00:00
Expedição de Mandado
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31/07/2019 00:00
Expedição de Mandado
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25/06/2019 00:00
Expedição de Certidão
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15/06/2019 00:00
Expedição de Certidão
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01/05/2019 00:00
Publicação
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26/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/04/2019 00:00
Liminar
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22/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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13/03/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2019
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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