TJBA - 8001904-53.2020.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 09:38
Baixa Definitiva
-
19/11/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 09:35
Transitado em Julgado em 18/11/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8001904-53.2020.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Executado: Maria Da Conceicao Da Silva Paulo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO Processo: [Nota de Crédito Rural] 8001904-53.2020.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA PAULO SENTENÇA R.
H.
Vistos, etc.
Apesar de devidamente intimada, a parte interessada não promoveu os atos e as diligências que lhe incumbiam, consoante certidão de Id. n°469724984 acostada aos autos, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Em face do exposto, com amparo nos artigos 775, 771, parágrafo único, 485, inciso III e 354, todos do CPC, julgo extinta a presente execução, a fim de que possa surtir seus devidos e legais efeitos.
Custas na forma da lei.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Juazeiro-BA., 21 de outubro de 2024 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
22/10/2024 07:25
Expedição de intimação.
-
22/10/2024 07:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/10/2024 17:55
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 16/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 12:31
Expedição de intimação.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8001904-53.2020.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Executado: Maria Da Conceicao Da Silva Paulo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO Processo: [Nota de Crédito Rural] 8001904-53.2020.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA PAULO DECISÃO R.H.
Vistos, etc.
Defiro o quanto requerido na petição de Id. n°430611815.
Recolhida as custas de requisição de informações por meio eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias, de logo, determino que sejam efetuadas as pesquisas nos sistemas eletrônicos SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, para consulta de endereços em face da parte executada.
Decorrido in albis prazo ou apresentada manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Publique-se.
Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
03/10/2024 12:20
Expedição de intimação.
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03/10/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 03:24
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 02/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 03:24
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 02/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 03:24
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 02/09/2024 23:59.
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17/09/2024 22:07
Conclusos para despacho
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17/09/2024 22:07
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 11:30
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
11/08/2024 11:29
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
11/08/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
11/08/2024 11:28
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
11/08/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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20/05/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 08:41
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
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14/02/2024 08:41
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 05/02/2024 23:59.
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14/02/2024 08:41
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 05/02/2024 23:59.
-
13/02/2024 18:38
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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13/02/2024 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
07/02/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 00:21
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 05/06/2023 23:59.
-
25/01/2024 00:21
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 05/06/2023 23:59.
-
24/01/2024 05:19
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 01/09/2023 23:59.
-
18/01/2024 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/08/2023 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 07:25
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
16/08/2023 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
08/08/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 11:29
Expedição de Carta.
-
05/07/2023 13:43
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/07/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
12/06/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 08:43
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2023 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 19:08
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 20/09/2022 23:59.
-
28/02/2023 23:39
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 20:49
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2022.
-
13/02/2023 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
21/09/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2022 15:17
Expedição de citação.
-
09/09/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 11:40
Juntada de Petição de certidão
-
30/07/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
-
30/07/2022 14:17
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
30/07/2022 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
-
26/07/2022 16:55
Expedição de citação.
-
26/07/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2021 09:04
Publicado Intimação em 09/07/2021.
-
24/07/2021 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2021
-
20/07/2021 22:07
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2021 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2021 10:26
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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23/02/2021 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2021 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2020 07:55
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 14/07/2020 23:59:59.
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23/06/2020 03:11
Publicado Intimação em 17/06/2020.
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16/06/2020 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/06/2020 09:40
Expedição de citação via Central de Mandados.
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03/06/2020 05:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 17:44
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2020
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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