TJBA - 8109732-58.2020.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 19:31
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
10/04/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:17
Juntada de Certidão óbito
-
09/04/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 14:48
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 14:48
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 01/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:00
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 21/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8109732-58.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Alex Farias Dos Santos Advogado: Victor Canario Penelu (OAB:BA40473) Reu: Serasa S.a.
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Reu: Sky Servicos De Banda Larga Ltda.
Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8109732-58.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ALEX FARIAS DOS SANTOS Advogado(s): VICTOR CANARIO PENELU (OAB:BA40473) REU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. e outros Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI registrado(a) civilmente como LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, entre as partes supranominadas, que tem como causa de pedir a ilegalidade da cobrança extrajudicial de dívida prescrita através de plataforma de renegociação, buscando a prestação jurisdicional com o fito de promover a exclusão da dívida prescrita impugnada na exordial.
Sucede que o Superior Tribunal de Justiça determinou, nos Resp 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, o sobrestamento de todos os processos que envolvam a matéria da presente demanda, para, através do Tema Repetitivo 1264, definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Conforme a plataforma de precedentes qualificados do STJ, a questão submetida ao julgamento é: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Nesse trilhar, pertinente colacionar jurisprudência pacífica do Eg.
STJ sobre o tema: EMENTA PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por maioria, suspender a tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Votaram com o Sr.
Ministro Relator os Ministros Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.
Não participou do julgamento do mérito da afetação a Sra.
Ministra Nancy Andrighi.
Quanto à abrangência da suspensão de processos, divergiram os Srs.
Ministros Maria Isabel Gallotti e Marco Aurélio Bellizze.
Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas.
Nestes termos, DETERMINO a suspensão da marcha processual dos presentes autos, nos termos do art. 313, IV do CPC e do Tema STJ de nº 1264, até ulterior decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 24 de setembro de 2024 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
30/09/2024 09:38
Expedição de decisão.
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24/09/2024 23:37
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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17/09/2024 16:17
Conclusos para decisão
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17/09/2024 16:17
Juntada de Certidão
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19/07/2024 02:16
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 18/07/2024 23:59.
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11/06/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 08:26
Expedição de citação.
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04/04/2024 22:36
Decorrido prazo de ALEX FARIAS DOS SANTOS em 02/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 22:36
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 02/04/2024 23:59.
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28/03/2024 04:19
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 27/03/2024 23:59.
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09/03/2024 05:51
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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09/03/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 08:47
Expedição de despacho.
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05/03/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 15:17
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 04:41
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:53
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 28/11/2023 23:59.
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26/10/2023 16:31
Expedição de decisão.
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26/10/2023 16:30
Juntada de Certidão
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23/10/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 17:41
Outras Decisões
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20/07/2023 10:12
Conclusos para decisão
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14/07/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 09:12
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 13/02/2023 23:59.
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13/05/2023 00:12
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
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13/05/2023 00:12
Decorrido prazo de ALEX FARIAS DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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29/04/2023 01:04
Publicado Despacho em 13/01/2023.
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15/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
15/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
08/02/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 16:19
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 10:36
Juntada de Petição de réplica
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10/05/2022 08:36
Decorrido prazo de ALEX FARIAS DOS SANTOS em 04/05/2022 23:59.
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29/04/2022 21:21
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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29/04/2022 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
25/04/2022 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2021 08:34
Expedição de carta via ar digital.
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25/08/2021 16:13
Juntada de Certidão
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15/06/2021 19:55
Publicado Despacho em 10/11/2020.
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15/06/2021 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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19/04/2021 16:54
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 18/03/2021 23:59.
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19/04/2021 16:54
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 18/03/2021 23:59.
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06/04/2021 08:29
Expedição de carta via ar digital.
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05/04/2021 16:13
Juntada de Certidão
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26/03/2021 13:59
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2021 02:38
Decorrido prazo de ALEX FARIAS DOS SANTOS em 17/03/2021 23:59.
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14/03/2021 10:02
Publicado Despacho em 03/03/2021.
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14/03/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2021
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12/03/2021 12:55
Decorrido prazo de ALEX FARIAS DOS SANTOS em 10/03/2021 23:59.
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02/03/2021 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 18:21
Conclusos para despacho
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17/11/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 23:04
Juntada de Certidão
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12/11/2020 19:15
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 18:32
Juntada de Certidão
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09/11/2020 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/10/2020 13:44
Juntada de Petição de petição
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05/10/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
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02/10/2020 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2020 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 07:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/10/2020 09:23
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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