TJBA - 0502321-40.2014.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0502321-40.2014.8.05.0229 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Exequente: Banco Toyota Do Brasil S.a.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:SP107414-A) Advogado: Fernanda Martins Gewehr (OAB:BA30596) Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A) Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB:BA54459) Executado: Ademir Dos Santos Xavier Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0502321-40.2014.8.05.0229 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor (a): BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Réu: ADEMIR DOS SANTOS XAVIER De início, altere-se o nome da ação para "Execução de título extrajudicial".
Outrossim, DETERMINO à intimação do exequente, através de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, recolher as respectivas custas referentes à realização do acesso aos sistemas.
Se o exequente comprovar o recolhimento das custas no prazo supra, proceda-se à penhora através dos sistemas judiciais, e caso inexitosa, prossiga-se com os demais atos conforme decisão de ID 299891641.
Não recolhendo o exequente as custas no prazo acima, intime-o pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para que, em cinco dias, cumpra o determinado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC.
Santo Antônio de Jesus - BA, 27 de junho de 2023.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Gildeval Reis Andrade da Silva Estagiário de Direito -
27/09/2024 08:48
Conclusos para despacho
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26/09/2024 15:57
Expedição de intimação.
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26/09/2024 15:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/05/2024 15:07
Conclusos para despacho
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18/04/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 14:15
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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06/08/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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06/08/2023 07:33
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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06/08/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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03/08/2023 03:34
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
03/08/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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31/07/2023 18:40
Juntada de Certidão
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31/07/2023 18:35
Expedição de intimação.
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31/07/2023 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 08:55
Conclusos para despacho
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20/06/2023 10:25
Juntada de informação
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05/06/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 21:13
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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12/10/2022 00:00
Mandado
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12/10/2022 00:00
Mandado
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05/10/2022 00:00
Expedição de Mandado
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07/07/2022 00:00
Liminar
-
31/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
11/12/2021 00:00
Petição
-
11/11/2021 00:00
Publicação
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09/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/11/2021 00:00
Petição
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04/10/2021 00:00
Mero expediente
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21/07/2021 00:00
Petição
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16/06/2021 00:00
Publicação
-
11/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
05/02/2021 00:00
Petição
-
03/02/2021 00:00
Mero expediente
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17/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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15/05/2020 00:00
Petição
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08/05/2020 00:00
Petição
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15/04/2020 00:00
Publicação
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13/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/07/2019 00:00
Mero expediente
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28/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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07/03/2018 00:00
Petição
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27/02/2018 00:00
Petição
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29/01/2018 00:00
Mero expediente
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21/11/2017 00:00
Petição
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21/11/2017 00:00
Mandado
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20/10/2017 00:00
Expedição de Mandado
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19/10/2017 00:00
Liminar
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30/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
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12/05/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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20/02/2017 00:00
Petição
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05/10/2016 00:00
Mero expediente
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19/02/2016 00:00
Petição
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10/06/2015 00:00
Mero expediente
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03/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
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03/06/2015 00:00
Petição
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14/05/2015 00:00
Mero expediente
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14/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
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05/02/2015 00:00
Petição
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23/01/2015 00:00
Publicação
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21/01/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/01/2015 00:00
Mero expediente
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27/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
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25/11/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2014
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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