TJBA - 8169265-40.2023.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 09:33
Baixa Definitiva
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14/05/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8169265-40.2023.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Condominio Torres Do Iguatemi Advogado: Carla Cristina Guedes Souza (OAB:BA43026) Executado: Bruno De Castro Paixao Jacobino Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 8169265-40.2023.8.05.0001 AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO TORRES DO IGUATEMI RÉU: EXECUTADO: BRUNO DE CASTRO PAIXAO JACOBINO Vistos, etc.
Trata-se Ação de Execução de Titulo Extrajudicial movida por CONDOMINIO TORRES DO IGUATEMI, em face de BRUNO DE CASTRO PAIXAO JACOBINO, em que verificada a necessidade de emenda à petição inicial e juntada de documentos essenciais à propositura da ação (despacho ID nº 423198357).
Regulamente intimada para cumprir a determinação, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo assinalado.
Isto posto, indefiro liminarmente a petição inicial, com fulcro no art. 321, parágrafo único, do Diploma Processual Civil, EXTINGUINDO o presente feito, sem julgamento de mérito, na forma do art. 485, I, do CPC.
Dispensadas eventuais custas remanescentes, vez que não houve citação.
P.I.C.
Após o transcurso do prazo recursal, arquivem-se e dê-se baixa.
Salvador-BA,4 de outubro de 2024.
ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO -
07/10/2024 09:44
Indeferida a petição inicial
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03/10/2024 12:40
Conclusos para despacho
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08/02/2024 07:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO TORRES DO IGUATEMI em 31/01/2024 23:59.
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14/01/2024 00:41
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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14/01/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
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05/12/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 10:20
Conclusos para despacho
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01/12/2023 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/12/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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