TJBA - 8093541-98.2021.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 23/04/2025 23:59.
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03/04/2025 14:29
Baixa Definitiva
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03/04/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 14:29
Juntada de Certidão
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01/04/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2025.
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01/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 17:23
Processo Reativado
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04/11/2024 16:24
Remessa dos Autos à Central de Custas
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04/11/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 14:07
Juntada de Alvará
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8093541-98.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Antonia Vieira Araujo Advogado: Laiana Barbara Carvalho Guimaraes (OAB:BA48816) Advogado: Carolina Cristal Almeida Pinto (OAB:BA47434) Executado: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8093541-98.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ANTONIA VIEIRA ARAUJO Advogado(s): LAIANA BARBARA CARVALHO GUIMARAES (OAB:BA48816), CAROLINA CRISTAL ALMEIDA PINTO registrado(a) civilmente como CAROLINA CRISTAL ALMEIDA PINTO (OAB:BA47434) EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766) SENTENÇA Vistos, etc.
Cuidam os autos de uma ação ajuizada por ANTONIA VIEIRA ARAUJO contra BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença pelo exequente (ID nº 461793819), o réu/executado manifestou-se nos autos, o qual informou o cumprimento da obrigação, requerendo a intimação da parte autora para se manifestar e posterior extinção do feito.
Intimado o exequente, o mesmo concordou com o valor depositado em juízo, requerendo expedição de alvará (ID nº 465502249). É o relatório essencial.
Decido.
A fase de cumprimento de sentença atingiu o seu desiderato, tendo havido o pagamento da condenação e anuência do exequente.
Nestes termos e em face do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, na forma do art. 924 II, do CPC/2015, em razão da satisfação do crédito exequendo.
Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados em ID nº 465276437.
Após, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe.
P.I.C Salvador (BA), 04 de outubro de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
08/10/2024 14:23
Juntada de Certidão
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04/10/2024 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/09/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 09:37
Conclusos para despacho
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03/09/2024 12:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/09/2024 12:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 12:12
Recebidos os autos
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10/07/2024 12:12
Juntada de Certidão
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10/07/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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08/01/2024 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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08/01/2024 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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13/12/2023 16:24
Juntada de Petição de contra-razões
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09/12/2023 19:09
Publicado Sentença em 09/11/2023.
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09/12/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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01/12/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 15:41
Juntada de Petição de apelação
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08/11/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2023 13:04
Julgado procedente o pedido
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16/06/2023 07:34
Conclusos para despacho
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16/04/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 12:10
Conclusos para decisão
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14/06/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
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14/05/2022 05:25
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 12/05/2022 23:59.
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28/04/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 18:19
Juntada de Petição de comunicações
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19/04/2022 22:41
Publicado Despacho em 18/04/2022.
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19/04/2022 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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13/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 04:47
Decorrido prazo de ANTONIA VIEIRA ARAUJO em 15/02/2022 23:59.
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16/02/2022 04:47
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 15/02/2022 23:59.
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14/02/2022 19:10
Conclusos para julgamento
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06/02/2022 21:31
Juntada de Petição de réplica
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26/01/2022 10:28
Publicado Despacho em 24/01/2022.
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26/01/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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21/01/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 16:29
Conclusos para despacho
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30/08/2021 18:27
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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