TJBA - 0324748-88.2012.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 05:06
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:33
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 16/06/2025 23:59.
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28/05/2025 19:56
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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28/05/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 486204806
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14/02/2025 12:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/02/2025 09:53
Conclusos para decisão
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15/01/2025 15:04
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0324748-88.2012.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Manuela Seara Lobo (OAB:BA42095) Executado: R Pineiro Delicatessen Ltda. - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 9ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] Processo nº: 0324748-88.2012.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Cobrança indevida de ligações] EXEQUENTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA EXECUTADO: R PINEIRO DELICATESSEN LTDA. - ME DESPACHO Vistos, etc...
Defiro o pedido de penhora via Sisbajud.
Intime-se a parte exequente para, em quinze dias, recolher as custas do ato.
Salvador, 29 de novembro de 2024.
Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
29/11/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 21:58
Conclusos para despacho
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20/09/2024 19:18
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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04/09/2024 20:20
Juntada de Certidão
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17/07/2024 01:16
Decorrido prazo de R PINEIRO DELICATESSEN LTDA. - ME em 12/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de R PINEIRO DELICATESSEN LTDA. - ME em 12/07/2024 23:59.
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29/05/2024 13:21
Expedição de carta via ar digital.
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09/05/2024 15:49
Juntada de Certidão
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07/02/2024 10:51
Expedição de carta via ar digital.
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23/11/2023 01:51
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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23/11/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0324748-88.2012.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Manuela Seara Lobo (OAB:BA42095) Executado: R Pineiro Delicatessen Ltda. - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 9ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] Processo nº: 0324748-88.2012.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [] EXEQUENTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA EXECUTADO: R PINEIRO DELICATESSEN LTDA. - ME DESPACHO Vistos, etc...
Pleiteia a parte credora, nos termos dos art. 523 do CPC, o cumprimento da sentença transitada em julgado para o recebimento dos valores devidos pela parte executada, conforme planilha de cálculos acostada.
Posto isto, intime-se a parte devedora pessoalmente, já que não tem advogado constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia apontada na planilha de cálculos acostada, sob pena de acréscimo de multa e honorários, cada qual no importe de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo assinalado, sem pagamento, o executado terá novo prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, a teor do artigo 525 do CPC.
Salvador, 31 de outubro de 2023.
Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
12/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 23:20
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 02/10/2023 23:59.
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24/10/2023 21:06
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 02/10/2023 23:59.
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24/10/2023 09:14
Conclusos para despacho
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24/10/2023 09:13
Juntada de Certidão
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27/09/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 03:07
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 26/09/2023 23:59.
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02/09/2023 03:05
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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02/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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30/08/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 12:46
Expedição de decisão.
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23/08/2023 17:08
Julgado procedente o pedido
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12/01/2023 13:37
Conclusos para julgamento
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26/11/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
30/09/2022 00:00
Concluso para Sentença
-
29/09/2022 00:00
Publicação
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27/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 00:00
Mero expediente
-
15/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
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09/06/2022 00:00
Petição
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03/06/2022 00:00
Publicação
-
31/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
23/02/2022 00:00
Expedição de Carta
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18/02/2022 00:00
Expedição de documento
-
03/08/2021 00:00
Expedição de Carta
-
23/02/2021 00:00
Petição
-
16/02/2021 00:00
Publicação
-
12/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/02/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/08/2019 00:00
Expedição de Carta
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30/11/2018 00:00
Petição
-
09/11/2018 00:00
Publicação
-
07/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/11/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/10/2018 00:00
Petição
-
09/10/2018 00:00
Publicação
-
05/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/10/2018 00:00
Mero expediente
-
26/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
26/09/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
25/08/2018 00:00
Publicação
-
23/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/08/2018 00:00
Petição
-
22/08/2018 00:00
Petição
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22/08/2018 00:00
Mero expediente
-
10/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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16/04/2018 00:00
Petição
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11/04/2018 00:00
Publicação
-
09/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/04/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/09/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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25/01/2016 00:00
Petição
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25/01/2016 00:00
Petição
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16/12/2015 00:00
Publicação
-
11/12/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/12/2015 00:00
Mero expediente
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11/09/2014 00:00
Petição
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10/04/2014 00:00
Publicação
-
10/04/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/04/2014 00:00
Ato ordinatório
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16/12/2013 00:00
Mandado
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05/09/2012 00:00
Mandado
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22/08/2012 00:00
Mero expediente
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22/08/2012 00:00
Recebimento
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09/04/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
04/04/2012 00:00
Recebimento
-
02/04/2012 00:00
Remessa
-
28/03/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2012
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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