TJBA - 8001705-44.2022.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 21:37
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/06/2025 15:37
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 11:28
Juntada de Certidão
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8001705-44.2022.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Murilo Henrique Novaes De Oliveira Advogado: Gustavo De Godoy Lefone (OAB:SP325505) Curador: Joao Paulo Coite Rodrigues (OAB:BA55159) Curador: Joao Paulo Coite Rodrigues Registrado(a) Civilmente Como Joao Paulo Coite Rodrigues Reu: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 8001705-44.2022.8.05.0022 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Liminar] AUTOR: MURILO HENRIQUE NOVAES DE OLIVEIRA REU: ITAU UNIBANCO S.A.
Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil e aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
P.
I.
Barreiras-BA, data da assinatura digital.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
26/09/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 01:09
Decorrido prazo de MURILO HENRIQUE NOVAES DE OLIVEIRA em 24/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/07/2024 23:59.
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19/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 16:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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29/06/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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29/06/2024 16:03
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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29/06/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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14/06/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 17:29
Conclusos para despacho
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28/02/2024 16:41
Juntada de ata da audiência
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28/02/2024 16:39
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 28/02/2024 08:40 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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27/02/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 13:37
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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30/12/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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13/12/2023 09:28
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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13/12/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 14:15
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 28/02/2024 08:40 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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26/09/2023 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 15:36
Juntada de Petição de certidão
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01/11/2022 08:56
Conclusos para despacho
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31/10/2022 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 11:26
Decorrido prazo de MURILO HENRIQUE NOVAES DE OLIVEIRA em 12/09/2022 23:59.
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12/10/2022 19:48
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2022.
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12/10/2022 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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26/09/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 16:46
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2022 16:04
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2022 08:04
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2022 11:31
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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12/04/2022 15:00
Conclusos para despacho
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12/04/2022 06:50
Decorrido prazo de MURILO HENRIQUE NOVAES DE OLIVEIRA em 08/04/2022 23:59.
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10/04/2022 17:35
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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10/04/2022 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2022
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07/04/2022 22:14
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 10:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/03/2022 10:13
Conclusos para decisão
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25/03/2022 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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