TJBA - 0772821-26.2012.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 11:25
Arquivado Provisoriamente
-
14/07/2025 11:22
Processo Desarquivado
-
14/07/2025 11:22
Arquivado Provisoriamente
-
04/11/2024 22:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 13:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 01:35
Decorrido prazo de RADAMAR CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0772821-26.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Radamar Corretora De Seguros De Vida Ltda Advogado: Fabio Ribeiro Dos Santos (OAB:BA17915) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0772821-26.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: EXECUTADO: RADAMAR CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FABIO RIBEIRO DOS SANTOS DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido de bloqueio via sistema SISBAJUD como requerido.
Com o resultado nos autos, intime a Fazenda Pública para, no prazo de 05 dias, se manifestar.
Na hipótese de bloqueio negativo, suspendo os autos pelo Art. 40, da Lei 6830/80, ficando desde logo ciente, aguardando-se em arquivo provisório a manifestação da parte interessada.
Havendo bloqueio de valores, INTIME-SE a parte Executada da penhora efetivada, podendo a mesma apresentar embargos no prazo de 30 dias, conforme art. 16, III da Lei 6.830/80.
Salvador, 23 de setembro de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
04/10/2024 12:36
Expedição de decisão.
-
04/10/2024 09:43
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
04/10/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 15:40
Juntada de recibo (sisbajud)
-
30/09/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 17:49
Expedição de decisão.
-
24/09/2024 17:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/09/2024 18:29
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
22/09/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
10/09/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 11:05
Expedição de decisão.
-
05/09/2024 05:25
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
27/08/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 03:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 03:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
17/08/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
19/02/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
24/01/2018 00:00
Petição
-
17/10/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
17/10/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
27/07/2017 00:00
Petição
-
31/01/2017 00:00
Expedição de Carta
-
14/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
28/08/2012 00:00
Mero expediente
-
27/08/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
27/08/2012 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2012
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000013-14.2018.8.05.0260
Osvaldina Vieira Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/01/2018 15:16
Processo nº 8000239-73.2019.8.05.0263
Municipio de Ubaira
Ataide Brito Santos
Advogado: Fabio Silva Santana Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/03/2024 14:55
Processo nº 8000239-73.2019.8.05.0263
Ataide Brito Santos
Municipio de Ubaira
Advogado: Fabio Silva Santana Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/06/2019 09:44
Processo nº 0000392-54.2002.8.05.0001
Acaua Transportes de Cargas e Representa...
Municipio de Salvador
Advogado: Ademir Ismerim Medina
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/01/2002 17:24
Processo nº 8027101-86.2022.8.05.0001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Gileno da Silva Santos
Advogado: Welson Gasparini Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/03/2022 15:42