TJBA - 0000307-59.2013.8.05.0235
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2024 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 28/11/2024 23:59.
-
06/12/2024 06:41
Desentranhado o documento
-
06/12/2024 06:40
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
06/12/2024 06:40
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 06:38
Expedição de intimação.
-
06/12/2024 06:36
Expedição de intimação.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 0000307-59.2013.8.05.0235 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Francisco Do Conde Autor: Claudio Bomfim Dos Santos Sa Barreto Advogado: Samuel Queiroz Da Silva Junior (OAB:BA24598) Reu: Municipio De Sao Francisco Do Conde Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000307-59.2013.8.05.0235 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE AUTOR: CLAUDIO BOMFIM DOS SANTOS SA BARRETO Advogado(s): SAMUEL QUEIROZ DA SILVA JUNIOR (OAB:BA24598) REU: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Compulsando os autos, vejo que a presente ação possui em seu bojo os mesmos pedidos, assim como a identidade entre partes e causa de pedir do Processo n. 0000844-31.2008.8.05.0235.
Portanto, há litispendência que impõe a extinção do feito sem conhecimento do mérito.
Diante do exposto, reconheço a existência de litispendência e, na forma da fundamentação acima exposta, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, V, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas e honorários de sucumbência fixados em 15% do valor atualizado da causa, restando suspensa a exigibilidade, por conta do deferimento da gratuidade da justiça.
P.R.I.
Arquivem-se, oportunamente.
SÃO FRANCISCO DO CONDE/BA, data registrada no sistema.
ABRAÃO BARRETO CORDEIRO Juiz de Direito (em exercício de substituição) -
03/10/2024 08:34
Expedição de intimação.
-
10/07/2023 08:59
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
07/07/2023 00:49
Conclusos para julgamento
-
19/04/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
05/07/2019 04:24
Devolvidos os autos
-
26/04/2019 14:08
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
26/04/2019 14:00
RECEBIMENTO
-
28/02/2019 10:03
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
28/02/2019 09:41
RECEBIMENTO
-
26/02/2019 14:06
MERO EXPEDIENTE
-
19/09/2017 14:21
CONCLUSÃO
-
19/09/2017 14:12
DECURSO DE PRAZO
-
19/09/2017 12:07
RECEBIMENTO
-
29/08/2017 13:46
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
18/02/2016 18:20
REATIVAÇÃO
-
31/12/2015 02:20
Baixa Definitiva
-
31/12/2015 02:20
DEFINITIVO
-
24/03/2015 09:14
PETIÇÃO
-
17/03/2015 13:31
RECEBIMENTO
-
16/01/2015 09:45
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
14/01/2015 13:38
DOCUMENTO
-
14/01/2015 10:42
MANDADO
-
14/01/2015 10:41
MANDADO
-
09/12/2014 14:28
MANDADO
-
05/09/2014 09:08
RECEBIMENTO
-
07/08/2014 08:33
MERO EXPEDIENTE
-
14/05/2013 11:15
CONCLUSÃO
-
16/04/2013 10:43
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2013
Ultima Atualização
07/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001513-98.2020.8.05.0243
Fares Matias Novais Santos
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Uendel Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/10/2020 15:17
Processo nº 0550101-44.2015.8.05.0001
Willianne Franklin Machado de Souza
Manhattan Square Empreendimentos Imobili...
Advogado: Estacio Milton Nogueira Reis Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/08/2015 13:28
Processo nº 0550101-44.2015.8.05.0001
Oas Empreendimentos S.A. - em Recuperaca...
Willianne Franklin Machado de Souza
Advogado: Gilberto Raimundo Badaro de Almeida Souz...
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/04/2021 16:38
Processo nº 8002011-03.2023.8.05.0014
Izidora Bispo dos Anjos
Banco Bradesco SA
Advogado: Layra Lais Oliveira Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/12/2023 11:09
Processo nº 8000395-34.2018.8.05.0057
Edilene do Carmo Silva
Municipio de Heliopolis
Advogado: Joao Paulo da Silva Maia
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/05/2022 10:39