TJBA - 8000202-75.2017.8.05.0082
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:44
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
26/06/2025 13:41
Conclusos para despacho
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11/03/2025 09:37
Expedição de ofício.
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11/03/2025 01:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 29/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 8000202-75.2017.8.05.0082 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Gandu Autor: Aureni Silva Vasconcelos Advogado: Leandro Santos Barreto (OAB:BA21234) Reu: Municipio De Itamari Advogado: Plinio Jose Da Silva Sobrinho (OAB:BA22522) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000202-75.2017.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU AUTOR: AURENI SILVA VASCONCELOS Advogado(s): LEANDRO SANTOS BARRETO (OAB:BA21234) REU: MUNICIPIO DE ITAMARI Advogado(s): PLINIO JOSE DA SILVA SOBRINHO (OAB:BA22522) DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intimem-se as partes para ciência e manifestação, em 10 (dez) dias, sobre o teor do ofício requisitório. 2.
Nada sendo apresentado, intime-se a parte devedora, por ato ordinatório, para promover o pagamento em 2 (dois) dois meses, conforme art. 535, §3º, inc.
II, CPC. 3.
Posteriormente, este processo deverá ser suspenso/sobrestado, na forma do Provimento Conjunto n.
CGJ/CCI-19/2023, com lançamento do seguinte movimento: código 15248 (por expedição de RPV). 4.
Atendido o ofício requisitório pelo réu, com o correlato depósito judicial, expeça-se alvará judicial em nome da parte exequente para levantamento da importância depositada nos autos.
Caso seja requerida a transferência dos valores para conta bancária, defiro o pedido, desde que observadas as determinações anteriores e indicados os dados bancários. 5.
Levantado o alvará, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, dizer sobre a satisfação de seu crédito.
Advirto que o silêncio importará na presunção de quitação integral. 6.
Na sequência, conclusos para sentença extintiva. 7.
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. 8.
Diligências necessárias.
Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
03/10/2024 08:26
Expedição de intimação.
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01/10/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 12:47
Conclusos para decisão
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01/04/2024 16:20
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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26/01/2024 09:24
Expedição de RPV.
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30/08/2023 11:58
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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10/08/2023 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 23:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 23:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 22:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 08/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 16:14
Decorrido prazo de AURENI SILVA VASCONCELOS em 31/07/2023 23:59.
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15/06/2023 21:24
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 05:43
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 10:50
Expedição de citação.
-
13/06/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 10:42
Expedição de citação.
-
13/06/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 10:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/06/2023 18:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 10/02/2023 23:59.
-
07/06/2023 17:47
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 17:47
Expedição de citação.
-
07/06/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 17:33
Expedição de citação.
-
08/11/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 16:10
Conclusos para decisão
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28/04/2021 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 27/04/2021 23:59.
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14/04/2021 15:17
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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09/04/2021 05:55
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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09/04/2021 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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31/03/2021 15:40
Expedição de intimação.
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31/03/2021 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2021 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 15:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/03/2020 11:58
Conclusos para despacho
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14/10/2019 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2019 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2019 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2018 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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14/07/2018 00:26
Decorrido prazo de AURENI SILVA VASCONCELOS em 12/06/2018 23:59:59.
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14/07/2018 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2018.
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14/07/2018 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2018 14:12
Juntada de Petição de contra-razões
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30/05/2018 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2018 17:20
Conclusos para despacho
-
29/05/2018 12:44
Processo Desarquivado
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29/05/2018 12:44
Baixa Definitiva
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29/05/2018 12:43
Arquivado Definitivamente
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30/10/2017 21:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/10/2017 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 27/10/2017 23:59:59.
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28/10/2017 00:50
Decorrido prazo de AURENI SILVA VASCONCELOS em 27/10/2017 23:59:59.
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20/10/2017 00:35
Publicado Intimação em 20/10/2017.
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20/10/2017 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/10/2017 08:51
Julgado procedente o pedido
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31/08/2017 14:48
Conclusos para julgamento
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31/08/2017 14:48
Audiência conciliação , instrução e julgamento realizada para 30/08/2017 08:00.
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31/08/2017 14:46
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 30/08/2017 08:00.
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31/08/2017 14:45
Juntada de Termo de audiência
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24/08/2017 09:20
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2017 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 19/07/2017 23:59:59.
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15/07/2017 00:41
Decorrido prazo de AURENI SILVA VASCONCELOS em 14/07/2017 23:59:59.
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13/07/2017 00:29
Publicado Intimação em 07/07/2017.
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13/07/2017 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/07/2017 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2017 22:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 07/07/2017 23:59:59.
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07/07/2017 01:25
Decorrido prazo de AURENI SILVA VASCONCELOS em 06/07/2017 23:59:59.
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06/07/2017 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2017 11:07
Expedição de intimação.
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05/07/2017 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2017 10:05
Conclusos para despacho
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30/06/2017 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2017 00:07
Publicado Intimação em 29/06/2017.
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29/06/2017 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/06/2017 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2017 10:56
Expedição de citação.
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07/06/2017 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2017 09:46
Conclusos para despacho
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29/05/2017 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2017
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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