TJBA - 8041533-13.2022.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 14:30
Baixa Definitiva
-
18/10/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 14:30
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8041533-13.2022.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Patricia Rafaela Franca De Santana Advogado: Daiane De Carvalho Oliveira (OAB:BA42824) Advogado: Hilda Claudia Dos Santos Damasceno (OAB:BA43794) Inventariado: Katia Maria Da Silva Franca Herdeiro: Everton Da Silva Franca Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8041533-13.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: PATRICIA RAFAELA FRANCA DE SANTANA Advogado(s): DAIANE DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB:BA42824), HILDA CLAUDIA DOS SANTOS DAMASCENO (OAB:BA43794) INVENTARIADO: KATIA MARIA DA SILVA FRANCA e outros Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Inventário ajuizada por Patrícia Rafaela França de Santana.
A parte autora declarou não mais possuir mais interesse no prosseguimento do feito (ID 446367377).
Do exposto, verifica-se uma causa de extinção do feito, qual seja, a desistência da ação.
Sendo assim, com fulcro no preceituado pelo art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, homologando a desistência da ação.
Sem custas e honorários em face da gratuidade de justiça deferida.
P.
R.
I.
Oportunamente, arquive-se.
SALVADOR/BA, 4 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) LÓREN TERESINHA CAMPEZATTO Juíza de Direito Substituta Designada DECRETO JUDICIÁRIO Nº 526, DE 27 DE JUNHO DE 2024 -
06/09/2024 10:15
Extinto o processo por desistência
-
25/06/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 07:42
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
09/04/2024 20:37
Decorrido prazo de PATRICIA RAFAELA FRANCA DE SANTANA em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 20:07
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
01/04/2024 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
16/01/2024 09:15
Outras Decisões
-
28/09/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2022 07:07
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
16/04/2022 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
-
07/04/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001621-91.2018.8.05.0213
Edinei da Silva Castro
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Alexandre Brito Luz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/11/2018 09:24
Processo nº 0106568-86.2004.8.05.0001
Maria Enedina Fernandes Ivo de Oliveira
Estado da Bahia
Advogado: Liz Esmeralda Embirussu Baptista Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/08/2004 14:52
Processo nº 8037341-71.2021.8.05.0001
Estado da Bahia
Hiper Posto Caminho das Arvores LTDA
Advogado: Leonardo Nunez Campos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/04/2021 19:46
Processo nº 8000070-58.2023.8.05.0227
Domingos Pereira Filardi
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/02/2023 19:42
Processo nº 0114265-22.2008.8.05.0001
Banco do Brasil S/A
Marcos Dultra do Vale
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/07/2008 11:35