TJBA - 8000407-07.2022.8.05.0187
1ª instância - 1Vara Civel - Paramirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 17:25
Expedição de intimação.
-
05/06/2025 17:24
Expedição de intimação.
-
05/06/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 17:38
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 17:38
Juntada de conclusão
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23/10/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 12:46
Juntada de Petição de _CÍVEL_ 8000407_07.2022.8.05.0187_Ação civel. be
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14/10/2024 09:58
Expedição de intimação.
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14/10/2024 09:52
Juntada de termo
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 8000407-07.2022.8.05.0187 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paramirim Autor: Maria Rodrigues Dos Santos Advogado: Marcio Henrique De Araujo Pedrosa (OAB:SP316514) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000407-07.2022.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM AUTOR: MARIA RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s): MARCIO HENRIQUE DE ARAUJO PEDROSA (OAB:SP316514) REU: INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc... 1.
Compulsando os autos, verifica-se que já houve a realização da perícia social, outrora designada. 2.
Assim sendo, intimem-se as partes para manifestarem acerca do laudo, no prazo de 15 dias. 3.
No mesmo prazo supra, cite-se o INSS - Réu - para apresentar contestação, no prazo de 15 dias. 4.
Após, nova conclusão.
Cumpra-se.
Paramirim-BA, 17 de agosto de 2023.
MIRÃ CARVALHO DANTAS Juíza de Direito -
05/10/2024 09:21
Expedição de intimação.
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05/10/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 10:18
Juntada de conclusão
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13/09/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 02:10
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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19/08/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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17/08/2023 17:32
Expedição de intimação.
-
17/08/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2023 05:43
Decorrido prazo de HELAINE SANTOS CASTRO em 14/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 09:15
Juntada de conclusão
-
29/03/2023 08:16
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 12:39
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2023 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 13:33
Expedição de intimação.
-
08/02/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2023 13:33
Expedição de ofício.
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01/02/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 14:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/09/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 17:03
Juntada de conclusão
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12/09/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
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21/08/2022 09:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2022 23:59.
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26/07/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 09:04
Expedição de intimação.
-
25/07/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 10:02
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
28/06/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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23/06/2022 07:43
Publicado Intimação em 20/06/2022.
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23/06/2022 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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21/06/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2022 18:16
Conclusos para decisão
-
19/06/2022 18:15
Juntada de conclusão
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15/06/2022 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 18:35
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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