TJBA - 8008455-80.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 10:18
Expedição de intimação.
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8008455-80.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Cristina Silveira Da Silva Dos Santos Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Reu: Municipio De Itabuna Advogado: Igor Andrade Garcia (OAB:BA67801) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8008455-80.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: CRISTINA SILVEIRA DA SILVA DOS SANTOS Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): IGOR ANDRADE GARCIA (OAB:BA67801) DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Sobreveio despacho determinando a correção dos cálculos apresentados, a fim de adequá-los aos moldes fixados.
Apresentada retificação, conforme petição de ID 469405184 (e anexos).
Ante o exposto, recebo a nova planilha apresentada, e HOMOLOGO os cálculos corrigidos pelo Exequente, na sua totalidade.
EXPEÇA-SE RPV e/ou Precatório, nos termos do art. 535, § 3º do CPC/2015, após o trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
22/10/2024 13:22
Expedição de intimação.
-
17/10/2024 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 11:58
Conclusos para decisão
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16/10/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DESPACHO 8008455-80.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Cristina Silveira Da Silva Dos Santos Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Reu: Municipio De Itabuna Advogado: Igor Andrade Garcia (OAB:BA67801) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8008455-80.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: CRISTINA SILVEIRA DA SILVA DOS SANTOS Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): IGOR ANDRADE GARCIA (OAB:BA67801) DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Compulsando os autos, depreende-se que a parte exequente acresceu aos cálculos valores referentes à contribuição previdenciária, matéria alheia à Fazenda Pública, bem como sua incidência aos honorários sucumbenciais.
A retenção da contribuição previdenciária por ocasião da expedição de precatório e requisição de pequeno valor, nos termos da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, não se aplica aos honorários de sucumbência devidos ao advogado contribuinte individual, que deve promover o recolhimento devido por conta própria, na forma definida no art. 57, § 15, da Instrução Normativa n.º 971/2009 da Receita Federal do Brasil.
Ante o exposto, INTIME-SE A EXEQUENTE para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder com a retificação na planilha de cálculos, adequando-a nos moldes aqui fixados (notadamente: remoção da contribuição previdenciária devida; honorários sem o cômputo da contribuição previdenciária).
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JULIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
05/10/2024 00:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 09:47
Expedição de decisão.
-
15/09/2024 07:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 09/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 07:50
Decorrido prazo de CRISTINA SILVEIRA DA SILVA DOS SANTOS em 30/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 11:27
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
14/08/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 08:35
Expedição de decisão.
-
06/08/2024 11:10
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/07/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 01:31
Expedição de intimação.
-
14/06/2024 01:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 10:14
Expedição de intimação.
-
06/05/2024 11:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/03/2024 20:16
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
28/03/2024 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 12:24
Expedição de intimação.
-
25/03/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 13:54
Expedição de ato ordinatório.
-
05/03/2024 13:45
Processo Desarquivado
-
04/01/2024 09:10
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
29/07/2023 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 04/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 04:42
Decorrido prazo de CRISTINA SILVEIRA DA SILVA DOS SANTOS em 29/06/2023 23:59.
-
24/07/2023 16:51
Baixa Definitiva
-
24/07/2023 16:51
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 16:50
Expedição de ato ordinatório.
-
24/07/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2023 10:01
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2023.
-
03/06/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
01/06/2023 12:36
Expedição de ato ordinatório.
-
01/06/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 11:03
Recebidos os autos
-
01/06/2023 11:03
Juntada de decisão
-
01/06/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
10/04/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/04/2023 08:19
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/03/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 11:39
Expedição de intimação.
-
29/03/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 16:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/03/2023 13:17
Expedição de intimação.
-
01/03/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2023 09:51
Expedição de intimação.
-
01/03/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2023 09:51
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2023 12:08
Conclusos para julgamento
-
28/02/2023 12:07
Expedição de intimação.
-
28/02/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/02/2023 08:51
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
16/02/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
29/01/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 13:57
Expedição de intimação.
-
20/01/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2023 06:12
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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17/01/2023 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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09/01/2023 12:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/12/2022 12:47
Conclusos para decisão
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16/12/2022 12:46
Expedição de citação.
-
16/12/2022 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2022 17:52
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2022 17:15
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2022 09:57
Expedição de citação.
-
04/11/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2022 09:55
Juntada de Certidão
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01/11/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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