TJBA - 8059802-35.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 03:53
Decorrido prazo de VLADIMIRO AMARAL DE SOUSA em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:53
Decorrido prazo de ROSANE TEIXEIRA CARVALHO em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 10:42
Conclusos #Não preenchido#
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23/05/2025 15:24
Juntada de Petição de contra-razões
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07/05/2025 07:24
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 08:23
Conclusos #Não preenchido#
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30/04/2025 08:22
Juntada de Certidão
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15/04/2025 01:13
Decorrido prazo de PDV REALTY IMOBILIARIA LTDA em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 20:15
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 00:55
Decorrido prazo de LUCIANA NOGUEIRA SANTANA NEVES em 09/04/2025 23:59.
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27/03/2025 15:41
Juntada de Certidão
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27/03/2025 15:36
Juntada de Certidão
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24/03/2025 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 16:03
Juntada de Petição de mandado
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24/03/2025 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 10:26
Juntada de Petição de mandado
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19/03/2025 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2025 11:02
Juntada de Petição de mandado
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19/03/2025 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2025 10:47
Juntada de Petição de mandado
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11/03/2025 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2025 15:06
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2025 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2025 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2025 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2025 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2025 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2025 12:13
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 12:13
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 12:13
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 12:13
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 12:13
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 00:18
Decorrido prazo de VLADIMIRO AMARAL DE SOUSA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:18
Decorrido prazo de ROSANE TEIXEIRA CARVALHO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:18
Decorrido prazo de FABIO HENDRICKSON BARBOSA NEVES em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:18
Decorrido prazo de LUCIANA NOGUEIRA SANTANA NEVES em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:18
Decorrido prazo de PDV REALTY IMOBILIARIA LTDA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:18
Decorrido prazo de ROSANA GOMES DE SA BARRETO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:18
Decorrido prazo de MARIO AUGUSTO MENDES DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
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07/12/2024 01:34
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 17:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2024 14:59
Conclusos #Não preenchido#
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29/11/2024 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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29/11/2024 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi DECISÃO 8059802-35.2024.8.05.0000 Ação Rescisória Jurisdição: Tribunal De Justiça Autor: Vladimiro Amaral De Sousa Advogado: Vladimiro Amaral De Sousa (OAB:MT1578) Autor: Rosane Teixeira Carvalho Advogado: Vladimiro Amaral De Sousa (OAB:MT1578) Reu: Fabio Hendrickson Barbosa Neves Reu: Luciana Nogueira Santana Neves Reu: Pdv Realty Imobiliaria Ltda Reu: Rosana Gomes De Sa Barreto Reu: Mario Augusto Mendes De Oliveira Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Privado Processo: AÇÃO RESCISÓRIA n. 8059802-35.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Privado AUTOR: VLADIMIRO AMARAL DE SOUSA e outros Advogado(s): VLADIMIRO AMARAL DE SOUSA (OAB:MT1578) REU: FABIO HENDRICKSON BARBOSA NEVES e outros (4) Advogado(s): * DECISÃO Trata-se de ação rescisória ajuizada com a finalidade de desconstituir acórdão exarado nos autos da ação nº 0380181-77.2012.8.05.0001.
De acordo com a regra inserta no caput do artigo 161, do Regimento Interno desta Corte: “Tratando-se de ação rescisória, embargos infringentes e de nulidade e de recursos de decisões administrativas de competência do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Cíveis, não se fará a distribuição, para atuar como Relator, sempre que possível, a Desembargador que tenha participado de julgamento impugnado”.
Na espécie, a Emin.
Desembargadora Heloisa Graddi, a qual estou substituindo temporariamente, participou do julgamento dos embargos de declaração nº 0380181-77.2012.8.05.0001.1.EDCiv, interpostos naqueles autos, sendo descabida, portanto, à vista da norma regimental suso apontada, a distribuição mencionada no ID 70206227.
Por tais motivos, determino a remessa destes autos à Diretoria de Distribuição do 2º Grau, para que providencie a redistribuição.
Salvador, data registrada no sistema.
Zandra Anunciação Alvarez Parada Juíza Substituta de Segundo Grau - Relatora -
05/10/2024 01:10
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 12:13
Declarada incompetência
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27/09/2024 08:35
Conclusos #Não preenchido#
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27/09/2024 08:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/09/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 05:04
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 05:02
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para AÇÃO RESCISÓRIA (47)
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26/09/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acordão de tribunal superior e certidão de trânsito em julgado ou declaração de não interposição • Arquivo
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