TJBA - 8000759-95.2022.8.05.0176
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2024 04:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:32
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 11:31
Juntada de Certidão
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ INTIMAÇÃO 8000759-95.2022.8.05.0176 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Nazaré Requerente: Raimundo Santos Moreira Advogado: Albert Vinicius Goncalves Rosas Dos Santos (OAB:BA68210) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ PROCESSO:8000759-95.2022.8.05.0176 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Agregação] AUTOR:AUTOR: RAIMUNDO SANTOS MOREIRA RÉU: REU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO
Vistos.
Altere-se a classe do feito para "Juizado da Fazenda Pública".
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide, no estado em que se encontra o processo: A) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); B) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); C) Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Nazaré-BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito Substituta -
26/09/2024 09:14
Expedição de intimação.
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26/09/2024 09:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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26/09/2024 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 14:52
Conclusos para despacho
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19/07/2023 18:28
Decorrido prazo de ALBERT VINICIUS GONCALVES ROSAS DOS SANTOS em 07/06/2023 23:59.
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05/07/2023 18:16
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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05/07/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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08/05/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 17:58
Expedição de decisão.
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17/04/2023 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2023 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2023 17:07
Não Concedida a Medida Liminar
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12/05/2022 10:29
Conclusos para despacho
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06/05/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 15:48
Publicado Despacho em 03/05/2022.
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06/05/2022 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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02/05/2022 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 15:29
Conclusos para decisão
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05/04/2022 07:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/04/2022 00:25
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 00:17
Declarada incompetência
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04/04/2022 23:14
Conclusos para decisão
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04/04/2022 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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