TJBA - 0700002-35.1968.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 15:11
Baixa Definitiva
-
20/12/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 05:21
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/11/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0700002-35.1968.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Petroleo Brasileiro S A Petrobras Advogado: Rubem Rodrigues Nogueira Junior (OAB:BA3715) Advogado: Celso Villa Martins De Almeida (OAB:BA4482) Advogado: Adriano De Amorim Alves (OAB:BA17947) Executado: Pasquale Magnavita Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) n. 0700002-35.1968.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Advogado(s): RUBEM RODRIGUES NOGUEIRA JUNIOR (OAB:BA3715), CELSO VILLA MARTINS DE ALMEIDA (OAB:BA4482), ADRIANO DE AMORIM ALVES registrado(a) civilmente como ADRIANO DE AMORIM ALVES (OAB:BA17947) EXECUTADO: Pasquale Magnavita Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação ordinária em fase de cumprimento de sentença, intentada por PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS em face de PASQUALE MAGNAVITA.
Através da petição coligida ao ID 458117006, a parte autora requereu a desistência da ação, ante a dificuldade de se proceder à sucessão processual do devedor falecido. É o relatório.
Decido.
Reza o art.775, do CPC, que o exequente poderá desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Assim, considerando o desinteresse manifestado na petição retro, entendo que a demanda não merece prosperar.
Considerando que foram cumpridas as formalidades legais pertinentes, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA e, em consequência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII c/c art.925, do CPC.
Custas remanescentes, se houver, pela parte acionada.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.
I.
Salvador, 30 de setembro de 2024.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
30/09/2024 09:07
Expedição de sentença.
-
30/09/2024 08:42
Extinto o processo por desistência
-
18/09/2024 04:15
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 19:48
Decorrido prazo de Pasquale Magnavita em 02/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 11:08
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 14:27
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
11/08/2024 19:24
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
11/08/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 10:53
Expedição de despacho.
-
07/08/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 14:11
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 01:54
Decorrido prazo de Pasquale Magnavita em 24/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 11:08
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
03/04/2024 05:20
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 11:54
Expedição de despacho.
-
20/03/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2024 04:09
Decorrido prazo de Pasquale Magnavita em 23/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 04:09
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:51
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:51
Decorrido prazo de Pasquale Magnavita em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 23:55
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
14/12/2023 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 15:46
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
12/12/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/11/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 20:44
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2022.
-
27/10/2022 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
07/10/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Publicação
-
23/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 00:00
Mero expediente
-
21/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
21/09/2022 00:00
Processo julgado anteriormente
-
08/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
06/09/2022 00:00
Petição
-
06/09/2022 00:00
Publicação
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
02/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 00:00
Mudança de Classe Processual
-
24/08/2022 00:00
Mero expediente
-
22/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
18/03/2022 00:00
Expedição de Carta
-
11/06/2021 00:00
Publicação
-
09/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 00:00
Mero expediente
-
07/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
19/06/2020 00:00
Publicação
-
19/06/2020 00:00
Petição
-
17/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/06/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/02/2020 00:00
Publicação
-
19/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/02/2020 00:00
Mero expediente
-
17/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
15/02/2020 00:00
Petição
-
15/02/2020 00:00
Publicação
-
13/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/02/2020 00:00
Mero expediente
-
06/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
05/02/2020 00:00
Petição
-
04/02/2020 00:00
Publicação
-
31/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/01/2020 00:00
Mero expediente
-
29/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
28/01/2020 00:00
Petição
-
16/01/2020 00:00
Publicação
-
14/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/01/2020 00:00
Mero expediente
-
07/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
25/12/2019 00:00
Petição
-
29/11/2019 00:00
Publicação
-
27/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/11/2019 00:00
Mero expediente
-
19/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
04/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
31/10/2019 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
31/10/2019 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
31/10/2019 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
30/10/2019 00:00
Expedição de documento
-
27/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
29/07/2019 00:00
Correção de Classe
-
24/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
13/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
15/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
07/12/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
07/12/2016 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
09/11/2016 00:00
Publicação
-
07/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/10/2016 00:00
Mero expediente
-
04/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
29/06/2016 00:00
Petição
-
28/06/2016 00:00
Publicação
-
22/06/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/06/2016 00:00
Mero expediente
-
21/06/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
20/06/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/06/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
16/03/2016 00:00
Recebimento
-
20/10/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
20/10/2015 00:00
Petição
-
18/09/2015 00:00
Petição
-
18/09/2015 00:00
Petição
-
18/09/2015 00:00
Recebimento
-
18/09/2015 00:00
Publicação
-
16/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/05/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
10/08/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
10/08/2012 00:00
Petição
-
10/08/2012 00:00
Publicação
-
08/08/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/07/2012 00:00
Mero expediente
-
04/06/1968 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/1968
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8011608-81.2024.8.05.0039
Emerson de Santana Pereira
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Emmanuele Santiago Balbino
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/09/2024 09:16
Processo nº 8003970-10.2020.8.05.0274
Luciene Santos
Marcos Antonio dos Santos
Advogado: Lucas da Cunha Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/03/2023 14:00
Processo nº 0551867-69.2014.8.05.0001
Banco Toyota do Brasil S.A.
Anderson Alves Guerra
Advogado: Denis Aranha Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/10/2014 11:17
Processo nº 8030466-17.2023.8.05.0001
Lindaiane Maria da Silva
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Gabriel Ribeiro Parente
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/03/2023 01:10
Processo nº 8033344-46.2022.8.05.0001
Antonei Silva Santos
Estado da Bahia
Advogado: Tassia Christiane Cruz de Macedo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/03/2022 10:45