TJBA - 8003932-55.2022.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 19:52
Decorrido prazo de ADRIANA MATIAS DOS SANTOS em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 13:09
Juntada de Ofício
-
29/10/2024 17:45
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
29/10/2024 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
09/10/2024 12:02
Baixa Definitiva
-
09/10/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 8003932-55.2022.8.05.0103 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Ilhéus Autor: Adriana Matias Dos Santos Advogado: Thais Tayllor Santos Cardozo (OAB:BA71374) Advogado: Andreza Azevedo De Assis (OAB:BA69333) Advogado: Maielle Santos Ramos (OAB:BA74670) Advogado: Reinaldo Weber Ferreira Duarte Da Luz Santos (OAB:BA41933) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8003932-55.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: ADRIANA MATIAS DOS SANTOS Advogado(s): THAIS TAYLLOR SANTOS CARDOZO (OAB:BA71374), ANDREZA AZEVEDO DE ASSIS registrado(a) civilmente como ANDREZA AZEVEDO DE ASSIS (OAB:BA69333), MAIELLE SANTOS RAMOS (OAB:BA74670), REINALDO WEBER FERREIRA DUARTE DA LUZ SANTOS registrado(a) civilmente como REINALDO WEBER FERREIRA DUARTE DA LUZ SANTOS (OAB:BA41933) Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Perante a Vara de Registros Públicos desta Comarca, requereu "ELIUDES DO CARMO", por sua procuradora, que fosse expedido mandado para o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais – 2º ofício da Comarca de Ilhéus-BA, a fim de, determinar a retificação do nome da autora no seu assentamento para que constasse como, “ELIUDES DO CARMO SANTOS”.
A inicial veio devidamente instruída com os documentos através dos quais pretendeu provar a veracidade de suas afirmações.
O Ministério Público, após pedido de diversas certidões, opinou favoravelmente – ID. 463088563.
O pedido encontra amparo nas disposições do art. 109 da Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos).
A PAR DO EXPOSTO e por tudo mais que dos autos eclode, nos termos da fundamentação supra, aqui integrada, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do 2° ofício desta Comarca, que retifique o assento de nascimento da autora, matrícula n. 144188 01 55 1982 1 00011 127 0014148 00, para constar como sendo "ELIUDES DO CARMO SANTOS", ao invés de "ELIUDES DO CARMO", mantendo-se os demais termos do aludido registro.
Após o trânsito em julgado desta decisão e certificação nos autos, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, servirá esta sentença como mandado, o que dispensa a expedição de quaisquer outras diligências.
Sem custas, dado o amparo da gratuidade da Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
E proceda-se, oportunamente, às anotações necessárias ao arquivamento e baixa do feito.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
08/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8003932-55.2022.8.05.0103 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Ilhéus Autor: Adriana Matias Dos Santos Advogado: Thais Tayllor Santos Cardozo (OAB:BA71374) Advogado: Andreza Azevedo De Assis (OAB:BA69333) Advogado: Maielle Santos Ramos (OAB:BA74670) Advogado: Reinaldo Weber Ferreira Duarte Da Luz Santos (OAB:BA41933) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8003932-55.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: ADRIANA MATIAS DOS SANTOS Advogado(s): THAIS TAYLLOR SANTOS CARDOZO (OAB:BA71374), ANDREZA AZEVEDO DE ASSIS registrado(a) civilmente como ANDREZA AZEVEDO DE ASSIS (OAB:BA69333), MAIELLE SANTOS RAMOS (OAB:BA74670), REINALDO WEBER FERREIRA DUARTE DA LUZ SANTOS registrado(a) civilmente como REINALDO WEBER FERREIRA DUARTE DA LUZ SANTOS (OAB:BA41933) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Ao Ministério Público.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
04/10/2024 09:48
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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03/10/2024 18:04
Expedição de sentença.
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02/10/2024 22:21
Expedição de despacho.
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02/10/2024 22:21
Julgado procedente o pedido
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19/09/2024 01:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 05/09/2024 23:59.
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17/09/2024 13:37
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 09:01
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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10/09/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 12:47
Expedição de despacho.
-
23/07/2024 17:52
Expedição de ato ordinatório.
-
23/07/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 10:45
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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15/05/2024 10:49
Expedição de ato ordinatório.
-
15/05/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 09:30
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
-
13/05/2024 00:15
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
13/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 18:45
Expedição de despacho.
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04/05/2024 01:50
Expedição de intimação.
-
04/05/2024 01:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
21/01/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 16:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2023 18:29
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
03/12/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
-
28/11/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 11:45
Expedição de intimação.
-
12/11/2023 02:09
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
12/11/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2023
-
09/11/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 10:49
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PUBLICO
-
01/11/2023 12:03
Expedição de despacho.
-
01/11/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 21:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 21/09/2023 23:59.
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06/08/2023 01:18
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
06/08/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
01/08/2023 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 09:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/05/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 09:12
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
-
22/03/2023 11:08
Expedição de despacho.
-
22/03/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2023 02:31
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
01/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
-
02/11/2022 12:23
Publicado Despacho em 25/08/2022.
-
02/11/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
14/10/2022 15:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2022 12:13
Expedição de intimação.
-
20/09/2022 09:22
Expedição de intimação.
-
09/09/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 18:49
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 15:38
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
24/08/2022 13:34
Expedição de despacho.
-
24/08/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 14:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/06/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 15:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
29/05/2022 03:25
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
29/05/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2022
-
27/05/2022 13:17
Expedição de intimação.
-
26/05/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2022 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 18:17
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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