TJBA - 0000014-05.2013.8.05.0069
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 01:39
Decorrido prazo de GILMAR ALMEIDA DE SOUZA em 05/05/2025 23:59.
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26/04/2025 07:20
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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26/04/2025 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 17:50
Decorrido prazo de LENI MATA DA SILVA ARAUJO em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 10:53
Juntada de Petição de certidão
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10/10/2024 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2024 10:29
Expedição de intimação.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA INTIMAÇÃO 0000014-05.2013.8.05.0069 Alvará Judicial Jurisdição: Correntina Requerente: Leni Mata Da Silva Araujo Advogado: Gilmar Almeida De Souza (OAB:BA32145) Requerido: Cassimiro José De Araújo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA Processo: ALVARÁ JUDICIAL n. 0000014-05.2013.8.05.0069 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA REQUERENTE: LENI MATA DA SILVA ARAUJO Advogado(s): GILMAR ALMEIDA DE SOUZA registrado(a) civilmente como GILMAR ALMEIDA DE SOUZA (OAB:BA32145) REQUERIDO: CASSIMIRO JOSÉ DE ARAÚJO Advogado(s): DESPACHO INTIME-SE a parte autora para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se persiste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Havendo interesse no prosseguimento do feito, deverá o cartório observar as determinações seguintes.
Defiro, provisoriamente, o pedido de gratuidade processual, devendo a pretensão ser enfrentada definitivamente ao final, uma vez que, em processos de inventário (e de alvará), devem ser suportadas pelo espólio, e não pelos herdeiros.
Consulte-se, através do SISBAJUD, sobre a existência de saldo em contas e investimentos de titularidade do “de cujus”.
Juntada a resposta, manifestem-se os requerentes em cinco dias.
Compulsando os autos, verifico que na certidão de óbito (ID 23277297) consta que o falecido deixou esposa e 4 filhos menores, à época do falecimento.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial incluindo os demais herdeiros no polo ativo da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se, ainda, a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) juntar certidão de dependentes habilitados do falecido junto ao INSS; 2) havendo outros herdeiros, junte procuração outorgando poderes ao advogado. 3) Objetivando prevenir responsabilidades, apresente-se declaração firmada pelos autores, de próprio punho e "sob as penas da lei", indicando a existência ou a inexistência de outros herdeiros deixados pelo falecido, conforme a legislação civil que rege a espécie, em especial companheira ou outros filhos, bem como a inexistência de outros bens a inventariar.
Se presentes dependentes menores de idade, intime-se o Ministério Público para intervir no feito, após a apresentação de todos os documentos.
Intimem-se.
A declaração do INSS pode ser, em regra, requisitada através do site www.gov.br/inss/ pt-br ; ou mais especificamente pelo link www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitadosapensao-por-morte Lado outro, pode a própria parte requerente solicitá-la na agência no INSS.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a este despacho FORÇA DE OFÍCIO, o que dispensa a realização de qualquer outra diligência, solicitando aos(as) Srs.(as) Gerentes das Instituições Financeiras e de uma das agências da Previdência Social, as informações acima delineadas, devendo a parte interessada encaminhar cópia e colacionar a resposta nos autos, para os fins aqui delineados, no prazo de 15 dias.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
CORRENTINA/BA, datado e assinado digitalmente.
BRUNA SOUSA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
20/05/2024 17:00
Expedição de intimação.
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20/05/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 14:09
Conclusos para despacho
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07/07/2021 20:25
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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06/07/2021 11:10
Expedição de intimação.
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06/07/2021 11:08
Juntada de vista ao mp
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19/05/2021 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 01:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2020 01:47
Devolvidos os autos
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16/03/2020 09:55
Conclusos para despacho
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18/04/2019 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2016 16:57
REATIVAÇÃO
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31/12/2015 19:08
Baixa Definitiva
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31/12/2015 19:08
DEFINITIVO
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10/01/2013 09:21
CONCLUSÃO
-
09/01/2013 09:15
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2013
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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