TJBA - 0302801-70.2013.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 13:27
Baixa Definitiva
-
19/03/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 21:46
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 18:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 31/10/2024 23:59.
-
05/11/2024 18:29
Decorrido prazo de NORMA FERREIRA em 31/10/2024 23:59.
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04/11/2024 21:32
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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04/11/2024 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO SENTENÇA 0302801-70.2013.8.05.0250 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Simões Filho Autor: Banco Pan S.a Advogado: Fernando Luz Pereira (OAB:BA29148) Advogado: Moises Batista De Souza (OAB:BA17400) Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:BA53524) Reu: Norma Ferreira Advogado: Gilnei Chaves Prates (OAB:BA27902) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 0302801-70.2013.8.05.0250 Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor(a): BANCO PAN S.A Ré(u): NORMA FERREIRA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida por BANCO PAN S.A contra NORMA FERREIRA, devidamente qualificados, formulando pedido de desistência.
Diante do exposto, com fundamento no art. 200, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e HOMOLOGO a desistência, formulado à fl. 456261971, julgando extinto o processo sem resolução de mérito.
Dado que a desistência da ação é incompatível com o interesse recursal, faça-se a certidão do trânsito em julgado logo após a publicação, procedendo com a respectiva baixa.
Custas pelo desistente (CPC, art. 90), observadas as exceções conforme especificado no item 1 das Notas Explicativas da Tabela I, estabelecida pela Lei Estadual nº 12.373/2011.
Publique-se e intimem-se.
Simões Filho (BA), 25 de setembro de 2024. -
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DESPACHO 0302801-70.2013.8.05.0250 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Simões Filho Autor: Banco Pan S.a Advogado: Fernando Luz Pereira (OAB:BA29148) Advogado: Moises Batista De Souza (OAB:BA17400) Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:BA53524) Reu: Norma Ferreira Advogado: Gilnei Chaves Prates (OAB:BA27902) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 0302801-70.2013.8.05.0250 Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor(a): BANCO PAN S.A Ré(u): NORMA FERREIRA DESPACHO Vistos, etc.
Fl. 436856730: intime-se a parte autora, pessoalmente, por Oficial de Justiça (CPC, art. 154) e por publicação no Diário do Poder Judiciário, para que promova o andamento do feito (CPC, art. 485, III c/c art. 319).
No caso de parte cadastrada como parceiro no sistema de expedição eletrônica, faça-se a intimação por meio eletrônico, nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei 11.419/06.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III, § 1º).
Cls.
Publique-se.
Intimem-se.
Simões Filho (BA), 25 de março de 2024.
Gustavo Hungria Juiz de Direito -
03/10/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 08:07
Extinto o processo por desistência
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24/09/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 06:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 06:25
Decorrido prazo de NORMA FERREIRA em 24/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 09:31
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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05/04/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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25/03/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2024 23:19
Conclusos para despacho
-
24/03/2024 23:19
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 09:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:29
Decorrido prazo de NORMA FERREIRA em 18/03/2024 23:59.
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10/02/2024 14:25
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
10/02/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 05:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DESPACHO 0302801-70.2013.8.05.0250 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Simões Filho Autor: Banco Pan S.a Advogado: Fernando Luz Pereira (OAB:BA29148) Advogado: Moises Batista De Souza (OAB:BA17400) Reu: Norma Ferreira Advogado: Gilnei Chaves Prates (OAB:BA27902) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível Processo: 0302801-70.2013.8.05.0250.
Assunto: [Alienação Fiduciária].
Autor(a): BANCO PAN S.A.
Ré(u): NORMA FERREIRA.
DESPACHO Vistos, etc.
Fls. 48622284: às partes para que digam se têm interesse no prosseguimento, formulando pedido conforme a fase respectiva ao andamento do feito.
Prazo: 30 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III).
Cls.
Intime-se.
Simões Filho (BA), 10 de dezembro de 2020.
Gustavo Hungria Juiz de Direito -
12/11/2023 23:44
Conclusos para despacho
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12/11/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/11/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2021 07:37
Decorrido prazo de NORMA FERREIRA em 29/07/2021 23:59.
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20/06/2021 09:44
Publicado Despacho em 11/06/2021.
-
20/06/2021 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2021
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09/06/2021 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2021 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2021 02:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/04/2021 23:59.
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13/03/2021 18:10
Publicado Despacho em 10/03/2021.
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13/03/2021 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2021
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09/03/2021 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2020 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 16:40
Conclusos para despacho
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11/09/2019 00:00
Petição
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25/08/2019 00:00
Publicação
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20/08/2019 00:00
Mero expediente
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15/08/2019 00:00
Expedição de documento
-
10/07/2017 00:00
Petição
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27/08/2015 00:00
Publicação
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17/08/2015 00:00
Mero expediente
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16/07/2014 00:00
Petição
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20/05/2014 00:00
Petição
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19/09/2013 00:00
Mandado
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18/09/2013 00:00
Publicação
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13/09/2013 00:00
Liminar
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27/08/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2013
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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