TJBA - 8000188-61.2019.8.05.0134
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 10:08
Baixa Definitiva
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06/03/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 10:07
Expedição de intimação.
-
06/03/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 10:24
Expedição de intimação.
-
05/03/2024 10:24
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
05/03/2024 10:17
Expedição de intimação.
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04/03/2024 14:40
Expedição de intimação.
-
04/03/2024 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/02/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 08:50
Expedição de intimação.
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29/02/2024 08:50
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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07/02/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 04:54
Decorrido prazo de TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:42
Decorrido prazo de FERNANDO SOARES GIL em 14/12/2023 23:59.
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19/11/2023 06:25
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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19/11/2023 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2023
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17/11/2023 03:56
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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17/11/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU INTIMAÇÃO 8000188-61.2019.8.05.0134 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ituaçu Autor: Delcy Pires Amorim Advogado: Fernando Soares Gil (OAB:BA48444) Advogado: Tadeu Cincurá De Andrade Silva Sampaio (OAB:BA22936) Reu: Municipio De Ituacu Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000188-61.2019.8.05.0134 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU AUTOR: DELCY PIRES AMORIM Advogado(s): FERNANDO SOARES GIL (OAB:BA48444), TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO (OAB:BA22936) REU: MUNICIPIO DE ITUACU Advogado(s): DESPACHO 1.
Analisando-se detidamente os presentes autos, em especial as provas até então produzidas, denota-se que a prova documental é suficiente ao deslinde do feito, sendo que a designação de audiência se apresenta desnecessária e apenas postergará o julgamento do feito. 2.
Nos autos já há elementos que informam ao juízo, de forma segura, sobre os fatos alegados pelas partes, suficientes para dirimir os pontos controvertidos, de modo que não há que se cogitar hipótese de cerceamento de defesa, em especial ao se analisar a prova documental produzida. 3.
Veja-se que, por simples análise dos documentos acostados e dos argumentos expendidos pelas partes, torna-se possível a apreciação meritória. 4.
Outrossim, há que se chamar a atenção para o fato de que, como destinatário da prova, cabe ao magistrado a aferição da necessidade da dilação probatória para a solução das questões que são objeto de discussão, conforme exegese do art. 370 do CPC. 5.
Desta feita, as circunstâncias que envolvem os fatos narrados, as alegações de ambas as partes e o conjunto probatório existente nos autos são suficientes ao julgamento do feito, sendo desnecessária a produção de outras provas. 6.
Assim, registrem-se e tornem conclusos para a prolação de sentença.
Ituaçu, datado eletronicamente.
Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho Juiz de Direito -
10/11/2023 11:03
Expedição de intimação.
-
10/11/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 19:38
Expedição de intimação.
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09/11/2023 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 19:38
Julgado improcedente o pedido
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24/10/2023 15:25
Juntada de Petição de comunicações
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18/10/2023 08:39
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 08:39
Expedição de intimação.
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18/10/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 08:37
Expedição de intimação.
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18/10/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 20:29
Outras Decisões
-
13/09/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 03:31
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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29/06/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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26/06/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:45
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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13/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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07/06/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 10:48
Expedição de intimação.
-
07/06/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 13:56
Expedição de intimação.
-
14/01/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/01/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 14:35
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2021 09:24
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
06/12/2021 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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03/12/2021 11:55
Expedição de intimação.
-
03/12/2021 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/12/2021 10:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/12/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 13:49
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 13:41
Expedição de citação.
-
27/10/2021 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2021 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2021
-
05/09/2021 02:09
Publicado Intimação em 02/09/2021.
-
05/09/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2021
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01/09/2021 05:22
Expedição de citação.
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01/09/2021 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2021 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 12:54
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2021 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 09:51
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 09:07
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 09:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/02/2021 03:34
Publicado Intimação em 05/02/2021.
-
09/02/2021 13:11
Decorrido prazo de FERNANDO SOARES GIL em 02/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 13:11
Decorrido prazo de TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO em 02/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 16:53
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/12/2020 14:41
Publicado Intimação em 09/12/2020.
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08/12/2020 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/12/2020 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 08:22
Conclusos para decisão
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07/04/2020 12:08
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 00:25
Decorrido prazo de FERNANDO SOARES GIL em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 00:25
Decorrido prazo de TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO em 16/12/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 01:13
Publicado Intimação em 22/11/2019.
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21/11/2019 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2019 11:40
Conclusos para decisão
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09/10/2019 11:22
Juntada de Petição de petição
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07/10/2019 12:10
Juntada de acesso aos autos
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21/09/2019 16:28
Decorrido prazo de FERNANDO SOARES GIL em 10/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 16:28
Decorrido prazo de TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO em 10/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 08:20
Publicado Intimação em 23/08/2019.
-
22/08/2019 09:00
Expedição de intimação.
-
21/08/2019 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 16:16
Conclusos para decisão
-
28/06/2019 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2019
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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