TJBA - 8000161-83.2017.8.05.0155
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI INTIMAÇÃO 8000161-83.2017.8.05.0155 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Macarani Parte Autora: Alexandre Carlos De Souza Moreira Filho Advogado: Edmundo Dos Santos Pereira (OAB:BA44155) Advogado: Pedro Jose De Oliveira Cardoso (OAB:BA26016) Advogado: Tamara Rego Ribeiro (OAB:BA50095) Parte Re: Marcos Cabral Almeida Parte Re: Deusdete Dos Santos Almeida Advogado: Siro Jardim Lacerda Dos Santos (OAB:BA31030) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000161-83.2017.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI PARTE AUTORA: ALEXANDRE CARLOS DE SOUZA MOREIRA FILHO Advogado(s): EDMUNDO DOS SANTOS PEREIRA (OAB:BA44155), PEDRO JOSE DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB:BA26016), TAMARA REGO RIBEIRO (OAB:BA50095) PARTE RE: MARCOS CABRAL ALMEIDA e outros Advogado(s): SIRO JARDIM LACERDA DOS SANTOS (OAB:BA31030) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS EM TRÂMITE desde 2017.
Verifico que o perito aceitou realizar a perícia, arbitrando os honorários.
O autor arcou com a sua parte e no intuito de dar celeridade ao feito, uma vez que o processo se arrasta desde 2017, ARCOU TAMBÉM com a parte restante a ser pago pelo réu.
Posteriormente, o perito nomeado peticionou nos autos, no doc id nº 451777582, informando que não poderá mais realizar a perícia.
REVOGO A NOMEAÇÃO DO PERITO ANTERIOR, diante das razões expostas.
Nomeio como PERITO o Sr.
VIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS FILHO, engenheiro agrônomo cadastrado como perito do TJ/BA, CREA-BA:43210/D, endereço eletrônico vivaldojunior30@ gmail.com.
Intime-se o perito ora nomeado, preferencialmente através de e-mail, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, para informar se aceita o encargo, no prazo de dez dias, sendo que os honorários já estão depositados nos autos no valor de R$ 3.000,00, bem como informar a data e horário da realização da perícia.
Em seguida, deverão as partes no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, indicarem assistente técnico e apresentarem seus quesitos.
O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da sua intimação.
Advirta-se que somente após a entrega do competente laudo pericial, com as respostas aos quesitos, é que será possível que o perito faça levantamento da verba honorária depositada, mediante Alvará Judicial.
DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESTA DECISÃO.
Intimem-se.
Publique-se.
Macarani, datado e assinado digitalmente.
Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito -
17/12/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI INTIMAÇÃO 8000161-83.2017.8.05.0155 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Macarani Parte Autora: Alexandre Carlos De Souza Moreira Filho Advogado: Edmundo Dos Santos Pereira (OAB:BA44155) Advogado: Pedro Jose De Oliveira Cardoso (OAB:BA26016) Advogado: Tamara Rego Ribeiro (OAB:BA50095) Parte Re: Marcos Cabral Almeida Parte Re: Deusdete Dos Santos Almeida Advogado: Siro Jardim Lacerda Dos Santos (OAB:BA31030) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000161-83.2017.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI PARTE AUTORA: ALEXANDRE CARLOS DE SOUZA MOREIRA FILHO Advogado(s): EDMUNDO DOS SANTOS PEREIRA (OAB:BA44155), PEDRO JOSE DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB:BA26016), TAMARA REGO RIBEIRO (OAB:BA50095) PARTE RE: MARCOS CABRAL ALMEIDA e outros Advogado(s): SIRO JARDIM LACERDA DOS SANTOS (OAB:BA31030) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS EM TRÂMITE desde 2017.
Verifico que o perito aceitou realizar a perícia, arbitrando os honorários.
O autor arcou com a sua parte e no intuito de dar celeridade ao feito, uma vez que o processo se arrasta desde 2017, ARCOU TAMBÉM com a parte restante a ser pago pelo réu.
Posteriormente, o perito nomeado peticionou nos autos, no doc id nº 451777582, informando que não poderá mais realizar a perícia.
REVOGO A NOMEAÇÃO DO PERITO ANTERIOR, diante das razões expostas.
Nomeio como PERITO o Sr.
VIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS FILHO, engenheiro agrônomo cadastrado como perito do TJ/BA, CREA-BA:43210/D, endereço eletrônico vivaldojunior30@ gmail.com.
Intime-se o perito ora nomeado, preferencialmente através de e-mail, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, para informar se aceita o encargo, no prazo de dez dias, sendo que os honorários já estão depositados nos autos no valor de R$ 3.000,00, bem como informar a data e horário da realização da perícia.
Em seguida, deverão as partes no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, indicarem assistente técnico e apresentarem seus quesitos.
O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da sua intimação.
Advirta-se que somente após a entrega do competente laudo pericial, com as respostas aos quesitos, é que será possível que o perito faça levantamento da verba honorária depositada, mediante Alvará Judicial.
DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESTA DECISÃO.
Intimem-se.
Publique-se.
Macarani, datado e assinado digitalmente.
Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito -
07/10/2024 11:43
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 10:56
Expedição de intimação.
-
07/10/2024 10:56
Nomeado perito
-
14/08/2024 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 12:13
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 08:44
Expedição de intimação.
-
05/07/2024 08:40
Juntada de Ofício
-
20/05/2024 02:28
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
20/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/05/2024 02:28
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
20/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/05/2024 02:27
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
20/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
04/04/2024 03:38
Decorrido prazo de SIRO JARDIM LACERDA DOS SANTOS em 01/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 08:23
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
23/03/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
23/03/2024 08:23
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
23/03/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
23/03/2024 08:22
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
23/03/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
23/03/2024 08:22
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
23/03/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2024 12:57
Expedição de intimação.
-
19/03/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 20:06
Decorrido prazo de EDMUNDO DOS SANTOS PEREIRA em 14/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:06
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
20/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 14:22
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/09/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/09/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/09/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/09/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/09/2023 10:40
Nomeado perito
-
16/10/2022 12:03
Decorrido prazo de SIRO JARDIM LACERDA DOS SANTOS em 28/09/2022 23:59.
-
16/10/2022 12:03
Decorrido prazo de PEDRO JOSE DE OLIVEIRA CARDOSO em 28/09/2022 23:59.
-
15/10/2022 21:24
Decorrido prazo de TAMARA REGO RIBEIRO em 28/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 18:39
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
14/09/2022 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 18:38
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
14/09/2022 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 18:38
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
14/09/2022 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 18:37
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
14/09/2022 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 15:30
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2022 07:31
Decorrido prazo de SIRO JARDIM LACERDA DOS SANTOS em 08/09/2022 23:59.
-
11/09/2022 07:31
Decorrido prazo de PEDRO JOSE DE OLIVEIRA CARDOSO em 08/09/2022 23:59.
-
11/09/2022 04:48
Decorrido prazo de TAMARA REGO RIBEIRO em 08/09/2022 23:59.
-
16/08/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 06:30
Publicado Intimação em 15/08/2022.
-
16/08/2022 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 06:30
Publicado Intimação em 15/08/2022.
-
16/08/2022 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 06:30
Publicado Intimação em 15/08/2022.
-
16/08/2022 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 06:29
Publicado Intimação em 15/08/2022.
-
16/08/2022 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
11/08/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 14:35
Juntada de laudo pericial
-
28/07/2022 14:36
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2022 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2022 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2022 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2022 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 13:30
Juntada de Ofício
-
25/04/2022 13:24
Juntada de Ofício
-
04/04/2022 07:55
Decorrido prazo de TAMARA REGO RIBEIRO em 01/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 03:49
Decorrido prazo de EDMUNDO DOS SANTOS PEREIRA em 01/04/2022 23:59.
-
03/04/2022 09:38
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
03/04/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2022
-
03/04/2022 06:01
Decorrido prazo de SIRO JARDIM LACERDA DOS SANTOS em 01/04/2022 23:59.
-
03/04/2022 06:01
Decorrido prazo de PEDRO JOSE DE OLIVEIRA CARDOSO em 01/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 20:25
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
02/04/2022 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
02/04/2022 20:24
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
02/04/2022 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
02/04/2022 17:48
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
02/04/2022 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
26/03/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 14:35
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2022 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2022 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2022 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/03/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/03/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/03/2022 09:03
Expedição de intimação.
-
18/03/2022 09:03
Expedição de intimação.
-
18/03/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 15:07
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 15:01
Juntada de petição
-
02/03/2022 20:59
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2022 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2022 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2022 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2022 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2022 20:25
Expedição de intimação.
-
02/03/2022 20:25
Expedição de intimação.
-
02/03/2022 20:25
Expedição de Ofício.
-
22/02/2022 10:52
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
18/02/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 07:28
Decorrido prazo de PEDRO JOSE DE OLIVEIRA CARDOSO em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 05:41
Decorrido prazo de EDMUNDO DOS SANTOS PEREIRA em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 05:41
Decorrido prazo de SIRO JARDIM LACERDA DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 05:41
Decorrido prazo de TAMARA REGO RIBEIRO em 11/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 01:36
Decorrido prazo de DEUSDETE DOS SANTOS ALMEIDA em 10/02/2022 23:59.
-
17/01/2022 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2022 15:21
Juntada de Petição de certidão
-
17/01/2022 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2022 15:17
Juntada de Petição de certidão
-
14/01/2022 09:37
Publicado Intimação em 13/01/2022.
-
14/01/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
14/01/2022 09:37
Publicado Intimação em 13/01/2022.
-
14/01/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
14/01/2022 09:36
Publicado Intimação em 13/01/2022.
-
14/01/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
14/01/2022 08:57
Publicado Intimação em 13/01/2022.
-
14/01/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
12/01/2022 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2022 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2022 11:22
Expedição de intimação.
-
12/01/2022 11:22
Expedição de intimação.
-
27/12/2021 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/12/2021 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/12/2021 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/12/2021 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/12/2021 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 13:40
Conclusos para despacho
-
06/02/2021 09:10
Decorrido prazo de SIRO JARDIM LACERDA DOS SANTOS em 25/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 09:10
Decorrido prazo de PEDRO JOSE DE OLIVEIRA CARDOSO em 25/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 09:10
Decorrido prazo de TAMARA REGO RIBEIRO em 25/01/2021 23:59:59.
-
09/12/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 07:15
Publicado Intimação em 01/12/2020.
-
07/12/2020 07:15
Publicado Intimação em 01/12/2020.
-
07/12/2020 07:14
Publicado Intimação em 01/12/2020.
-
07/12/2020 07:14
Publicado Intimação em 01/12/2020.
-
06/12/2020 13:44
Publicado Intimação em 01/12/2020.
-
30/11/2020 15:35
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2020 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2020 15:28
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
30/11/2020 15:28
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
30/11/2020 15:18
Juntada de Petição de mandado
-
30/11/2020 15:18
Juntada de Petição de ofício
-
30/11/2020 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2020 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2020 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2020 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2020 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 16:04
Conclusos para despacho
-
28/05/2019 16:04
Expedição de Certidão.
-
17/09/2018 15:19
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2018 11:23
Decorrido prazo de SIRO JARDIM LACERDA DOS SANTOS em 17/05/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 10:28
Publicado Intimação em 03/05/2018.
-
06/07/2018 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2018 15:54
Decorrido prazo de DEUSDETE DOS SANTOS ALMEIDA em 15/05/2018 23:59:59.
-
18/05/2018 16:41
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2018 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2018 09:57
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2018 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2018 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2018 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2018 13:14
Expedição de intimação.
-
27/04/2018 13:14
Expedição de intimação.
-
27/04/2018 11:51
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
-
26/04/2018 11:12
Conclusos para despacho
-
26/04/2018 10:39
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2018 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2018 01:01
Decorrido prazo de PEDRO JOSE DE OLIVEIRA CARDOSO em 12/03/2018 23:59:59.
-
21/04/2018 01:01
Decorrido prazo de TAMARA REGO RIBEIRO em 12/03/2018 23:59:59.
-
21/04/2018 00:35
Publicado Intimação em 05/03/2018.
-
21/04/2018 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/04/2018 00:35
Publicado Intimação em 05/03/2018.
-
21/04/2018 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2018 00:57
Decorrido prazo de EDMUNDO DOS SANTOS PEREIRA em 19/04/2018 23:59:59.
-
11/04/2018 02:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARLOS DE SOUZA MOREIRA FILHO em 10/04/2018 23:59:59.
-
03/04/2018 16:31
Juntada de Petição de réplica
-
23/03/2018 01:01
Decorrido prazo de SIRO JARDIM LACERDA DOS SANTOS em 22/03/2018 23:59:59.
-
01/03/2018 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2018 10:12
Expedição de Mandado.
-
24/02/2018 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2018 23:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/01/2018 23:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/01/2018 23:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/01/2018 23:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/01/2018 23:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/01/2018 23:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/01/2018 23:31
Juntada de Petição de documento de identificação
-
24/01/2018 23:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/01/2018 23:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/01/2018 23:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/01/2018 23:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/01/2018 23:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/01/2018 23:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/01/2018 23:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/01/2018 23:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/01/2018 23:31
Juntada de Petição de procuração
-
24/01/2018 23:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/01/2018 23:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/01/2018 23:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/01/2018 23:31
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2018 11:01
Conclusos para despacho
-
14/12/2017 17:36
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2017 00:33
Publicado Intimação em 23/11/2017.
-
23/11/2017 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2017 15:20
Juntada de ato ordinatório
-
20/11/2017 10:57
Juntada de ata da audiência
-
03/10/2017 00:06
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2017 00:33
Decorrido prazo de DEUSDETE DOS SANTOS ALMEIDA em 13/09/2017 23:59:59.
-
13/09/2017 00:53
Decorrido prazo de PEDRO JOSE DE OLIVEIRA CARDOSO em 06/09/2017 23:59:59.
-
11/09/2017 11:55
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2017 00:25
Decorrido prazo de EDMUNDO DOS SANTOS PEREIRA em 06/09/2017 23:59:59.
-
07/09/2017 00:29
Decorrido prazo de TAMARA REGO RIBEIRO em 06/09/2017 23:59:59.
-
04/09/2017 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2017 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2017 00:14
Publicado Intimação em 15/08/2017.
-
15/08/2017 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2017 00:14
Publicado Intimação em 15/08/2017.
-
15/08/2017 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2017 00:14
Publicado Intimação em 15/08/2017.
-
15/08/2017 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2017 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2017 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2017 09:36
Expedição de citação.
-
10/08/2017 09:36
Expedição de citação.
-
10/08/2017 09:00
Audiência conciliação designada para 12/09/2017 10:00.
-
07/08/2017 16:31
Concedida a Medida Liminar
-
03/08/2017 10:36
Conclusos para despacho
-
28/06/2017 11:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2017 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2017 13:03
Conclusos para decisão
-
20/05/2017 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2017
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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