TJBA - 8000640-49.2023.8.05.0193
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ INTIMAÇÃO 8000640-49.2023.8.05.0193 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Piatã Autor: Adriele Souza Pereira Advogado: Lucas Carpegiane De Souza Machado (OAB:BA63667) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000640-49.2023.8.05.0193 AUTOR: ADRIELE SOUZA PEREIRA Representante(s): LUCAS CARPEGIANE DE SOUZA MACHADO (OAB:BA63667) REU: BANCO BRADESCO SA Representante(s): JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A) ATO ORDINATÓRIO Nesta data, em conformidade com as disposições constantes do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016-GSEC, art. 1º, inciso I, que prevê, no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, a prática de atos ordinatórios, sem caráter decisório, pelos Escrivães, Diretores de Secretarias ou Servidores devidamente autorizados, independentemente de despacho judicial, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais: Intimo a parte Requerente, por intermédio de Vossa Senhoria, para que efetue o pagamento das taxas, custas e despesas judiciais remanescentes, extraídas do Processo Judicial acima referido (Art. 23, §1º, da Lei 12.373/2011), no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento desta.
O demonstrativo de cálculos de custas remanescentes encontra-se anexado aos autos no ID 458721127, e a DAJE (Documento de Arrecadação Judiciária) encontra-se também anexado aos autos eletrônicos conforme ID 458721116, caso não haja pagamento do débito, este será encaminhado ao Protesto e à Procuradoria Fiscal da Fazenda Estadual para inscrição na Dívida Ativa do Estado da Bahia.
Efetuado pagamento, deverá, dentro do prazo supracitado, promover a juntada do comprovante aos autos do processo judicial.
Qualquer dúvida que persistir, entrar em contato com a CCJUD através do email [email protected] ou imediatamente com este Juízo através do e-mail: [email protected] Piatã/BA, 16 de agosto de 2024.
MARICELMA BARBOSA MOREIRA Subescrivã Analista Judiciária designada para o exercício da Titularidade Matrícula: 801.495-7 -
04/10/2024 18:13
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 18/07/2024 23:59.
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04/10/2024 14:18
Baixa Definitiva
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04/10/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 01:15
Decorrido prazo de LUCAS CARPEGIANE DE SOUZA MACHADO em 18/07/2024 23:59.
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15/07/2024 10:50
Expedição de Ofício.
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05/07/2024 00:23
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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05/07/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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28/06/2024 16:17
Expedição de Ofício.
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14/06/2024 13:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/01/2024 22:04
Decorrido prazo de LUCAS CARPEGIANE DE SOUZA MACHADO em 16/10/2023 23:59.
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22/01/2024 08:26
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 08:25
Conclusos para despacho
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17/10/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 10:33
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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22/09/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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19/09/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 17:11
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2023 14:03
Conclusos para decisão
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09/09/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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