TJBA - 8070189-77.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 04:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/03/2024 23:59.
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25/02/2025 14:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 17:41
Baixa Definitiva
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20/02/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 17:41
Juntada de Certidão
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03/02/2025 20:35
Expedição de sentença.
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14/01/2025 16:10
Expedição de ofício.
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14/01/2025 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/01/2025 15:40
Conclusos para decisão
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14/10/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 07:20
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8070189-77.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerido: Estado Da Bahia Requerente: Carlos Marcel Nunes Guimaraes Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8070189-77.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Gratificações e Adicionais] Reclamante: REQUERENTE: CARLOS MARCEL NUNES GUIMARAES Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 417078176, fixando o valor do crédito exequendo em R$1.518,65 (mil, quinhentos e dezoito reais e sessenta e cinco centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
25/09/2024 19:08
Expedição de ofício.
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25/09/2024 18:32
Expedição de sentença.
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25/09/2024 18:32
Expedição de RPV.
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02/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 17:13
Expedição de sentença.
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08/08/2024 16:26
Expedição de ato ordinatório.
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08/08/2024 16:26
Homologado o pedido
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13/06/2024 13:28
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 13:28
Juntada de Certidão
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17/01/2024 17:42
Expedição de ato ordinatório.
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17/01/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 07:53
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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23/09/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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04/09/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 15:43
Juntada de Certidão
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27/07/2023 19:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/07/2023 23:59.
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22/07/2023 11:04
Decorrido prazo de CARLOS MARCEL NUNES GUIMARAES em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:30
Decorrido prazo de CARLOS MARCEL NUNES GUIMARAES em 21/07/2023 23:59.
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07/07/2023 20:40
Publicado Sentença em 06/07/2023.
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07/07/2023 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 08:20
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2023.
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07/07/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 13:33
Expedição de sentença.
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05/07/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 13:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLOS MARCEL NUNES GUIMARAES - CPF: *51.***.*79-59 (REQUERENTE).
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05/07/2023 13:25
Julgado procedente em parte do pedido
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05/06/2023 09:31
Conclusos para julgamento
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13/03/2023 11:39
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2022 12:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/09/2022 23:59.
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27/05/2022 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2022 16:16
Expedição de citação.
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24/05/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 14:54
Conclusos para despacho
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24/05/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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