TJBA - 8010365-76.2024.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 494647727
-
23/05/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 19:03
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8010365-76.2024.8.05.0274 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Cinpaav Com E Ind De Prod Agropecuarios E Avicolas Ltda Advogado: Jamile De Aguiar Lima (OAB:BA26920) Advogado: Camila Requiao Rosa (OAB:BA31809) Reu: Mário Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº: 8010365-76.2024.8.05.0274 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça] Autor (a): CINPAAV COM E IND DE PROD AGROPECUARIOS E AVICOLAS LTDA Réu: MÁRIO DA SILVA Aos 03 dias do mês de outubro do ano 2024, às 09h00, na sala de audiência da 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais da Comarca de Vitória da Conquista-Ba, na presença da Exma.
Juíza de Direito ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA, foram apregoadas as partes.
Presente o Autor CINPAAV COM E IND DE PROD AGROPECUARIOS E AVÍCOLAS LTDA, representado pelo preposto MARCELO ANDRADE MENDES (CPF: *37.***.*14-00), acompanhado das advogadas CAMILA REQUIÃO ROSA, OAB/BA 31.809 e GABRIELA SOARES CRUZES AGUIAR, OAB/BA 18.908.
Ausente o Réu MÁRIO DA SILVA, não citado para o ato.
Presente o advogado JOÃO PEDRO ALVES FERREIRA GOMES DE OLIVEIRA, OAB/BA 66.906, representando os contestantes da petição de ID 449082736.
Pela MM.
Juíza foi proferida a seguinte decisão: “De início, deve o cartório excluir os representantes do Réu MÁRIO DA SILVA, cadastrados no sistema PJE, pois não são advogados do Réu, mas sim dos contestantes da petição de ID 449082736, o que foi confirmado pelo advogado JOÃO PEDRO ALVES FERREIRA GOMES DE OLIVEIRA.
Da análise da petição inicial e por meio de consulta ao sistema PJE, constata-se que os imóveis objeto desta ação são também objeto da ação declaratória de nulidade de ato jurídico que tramita na 1° Vara Cível desta Comarca, sob o n° 8011424-36.2023.8.05.0274.
Assim, impõe reconhecer a existência de conexão entre a presente ação e ação anulatória, pois tem por objeto os mesmos lotes.
Ante o exposto, determino a remessa dos presentes autos ao Juízo da 1° Vara Cível desta Comarca, por considerá-lo prevento, na forma dos arts. 58 à 59 do CPC.
Desta decisão ficam os advogados intimados.”.
E nada mais havendo, mandou a Juíza encerrar este termo.
Eu, Sthefany Andrade Chaves, estagiária de Direito, o subscrevi.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
07/10/2024 12:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/10/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 09:34
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 03/10/2024 09:00 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
-
26/08/2024 17:36
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 03/10/2024 09:00 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
-
09/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 19:00
Juntada de Petição de réplica
-
22/06/2024 19:04
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
22/06/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
16/06/2024 22:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/06/2024 22:58
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 22:23
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8075823-54.2022.8.05.0001
Adailton Almeida da Rocha
Estado da Bahia
Advogado: Marcelo Souza Santana Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/05/2022 16:52
Processo nº 0134880-67.2007.8.05.0001
Diana Elena Luzardo Frias
Espolio de Osvaldo Eusebio Frias Poses
Advogado: Carolinne Giarrusso Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/08/2007 14:33
Processo nº 0000836-69.2011.8.05.0099
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Pedro Rubi de Abreu Pereira
Advogado: Eduardo Argolo de Araujo Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/06/2011 09:50
Processo nº 0008003-49.1988.8.05.0001
Banco Baneb S.A.
Norman Alves Ferreira Filho
Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/03/1988 16:05
Processo nº 0304409-89.2017.8.05.0080
Josiel Figuereido Santos
Antonio Pedro dos Santos
Advogado: Decio Luiz Souza de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/07/2022 11:17