TJBA - 8003202-77.2023.8.05.0113
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 01:03
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:03
Decorrido prazo de WALTER ALVES DA SILVA FILHO em 19/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 18:55
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
16/03/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 11:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/11/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8003202-77.2023.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769) Reu: Walter Alves Da Silva Filho Advogado: Marcos Klever Tavares De Sa (OAB:BA26392) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8003202-77.2023.8.05.0113 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Réu: WALTER ALVES DA SILVA FILHO D E S P A C H O Vistos, etc.
DEFIRO a emenda da reconvenção ID 452042097.
INTIME-SE a parte autora/reconvinda, por seus advogados (DJe), para, no prazo de 15 (quinze) dias, ter ciência da(s) emenda(s) da reconvenção e, caso queira, apresentar nova peça de defesa com respectivos documentos.
Ressalto que a não apresentação de nova peça impõe a manutenção da peça apresentada, enquanto a nova peça tornará inútil a anterior.
Com a apresentação de nova peça de defesa pela parte autora/reconvinda, sem a necessidade de novo despacho, INTIME-SE a parte ré/reconvinte, por seus advogados (DJe), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação da reconvenção.
Com o transcurso do prazo, retornem conclusos.
Itabuna (BA), 4 de outubro de 2024.
Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito -
04/10/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 01:08
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:08
Decorrido prazo de WALTER ALVES DA SILVA FILHO em 18/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 08:59
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
13/07/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
08/07/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 18:04
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:08
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
07/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
29/04/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2024 16:46
Decorrido prazo de WALTER ALVES DA SILVA FILHO em 24/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 06:35
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
06/04/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
27/03/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 02:26
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 23/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:26
Decorrido prazo de WALTER ALVES DA SILVA FILHO em 23/01/2024 23:59.
-
21/12/2023 22:36
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
21/12/2023 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
13/12/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 01:38
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 01:38
Decorrido prazo de WALTER ALVES DA SILVA FILHO em 29/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 00:57
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
07/11/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
01/11/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
21/09/2023 11:32
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 19:05
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 25/08/2023 23:59.
-
08/09/2023 02:03
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2023.
-
08/09/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
04/09/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 19:20
Publicado Despacho em 25/04/2023.
-
20/08/2023 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2023
-
19/08/2023 23:21
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 12/06/2023 23:59.
-
19/08/2023 20:19
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 12/06/2023 23:59.
-
19/08/2023 19:32
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 12/06/2023 23:59.
-
19/08/2023 02:11
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
19/08/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
15/08/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 01:23
Mandado devolvido Negativamente
-
01/08/2023 14:43
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/06/2023 23:59.
-
31/07/2023 10:26
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 10:23
Juntada de acesso aos autos
-
25/07/2023 22:56
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/07/2023 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
22/07/2023 21:14
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
22/07/2023 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
20/07/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2023 14:14
Outras Decisões
-
21/06/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 09:23
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 20:05
Outras Decisões
-
23/05/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2023 20:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
03/05/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 08:59
Distribuído por sorteio
-
19/04/2023 08:59
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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