TJBA - 8007690-28.2020.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Antonio Maron Agle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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30/10/2024 10:30
Baixa Definitiva
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30/10/2024 10:30
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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30/10/2024 10:29
Juntada de Certidão
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30/10/2024 00:21
Decorrido prazo de LAERCIO SANTOS OLIVEIRA SALA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 29/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antônio Maron Agle Filho EMENTA 8007690-28.2020.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Laercio Santos Oliveira Sala Advogado: Diogo Cezar Reis Amador (OAB:BA31216-A) Apelado: Associacao De Poupanca E Emprestimo Poupex Advogado: Eduardo Amarante Passos (OAB:DF15022-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8007690-28.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: LAERCIO SANTOS OLIVEIRA SALA Advogado(s): DIOGO CEZAR REIS AMADOR APELADO: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX Advogado(s):EDUARDO AMARANTE PASSOS MAF 03 ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
LEI nº 9.514/97.
TEMA 1.095, DO STJ.
APLICAÇÃO DO CDC AFASTADA.
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA.
INADIMPLEMENTO DO AUTOR/APELANTE.
CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE PELO CREDOR FIDUCIÁRIO.
ONEROSIDADE NÃO OBSERVADA.
LEILÕES FRUSTRADOS.
EXTINÇÃO DA DÍVIDA.
DANO MORAL.
INEXISTÊNCIA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n.º 8007690-28.2020.8.05.0001, em que figuram como apelante LAERCIO SANTOS OLIVEIRA SALA e como apelada ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por UNANIMIDADE, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator.
Salvador, data registrada no sistema.
Presidente Des.
Antônio Maron Agle Filho Relator -
05/10/2024 03:07
Publicado Ementa em 07/10/2024.
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05/10/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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02/10/2024 16:28
Conhecido o recurso de LAERCIO SANTOS OLIVEIRA SALA - CPF: *12.***.*14-17 (APELANTE) e não-provido
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30/09/2024 19:14
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2024 18:25
Conhecido o recurso de LAERCIO SANTOS OLIVEIRA SALA - CPF: *12.***.*14-17 (APELANTE) e não-provido
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30/09/2024 17:49
Deliberado em sessão - julgado
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11/09/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:57
Incluído em pauta para 23/09/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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09/09/2024 13:50
Solicitado dia de julgamento
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01/11/2023 11:26
Conclusos #Não preenchido#
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01/11/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 07:51
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 16:33
Recebidos os autos
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31/10/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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