TJBA - 0183014-91.2008.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 11:51
Conclusos para decisão
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06/04/2025 20:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/04/2025 19:28
Conclusos para decisão
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04/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 11:30
Conclusos para despacho
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10/05/2024 11:30
Expedição de carta via ar digital.
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26/11/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0183014-91.2008.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Cantidio Westphalen Barros (OAB:BA227-B) Advogado: Antonio Almiro Damasceno Ferraz (OAB:BA7893) Executado: Daniel Pimentel E Pimentel Lustoza Executado: Fricarne Comercio De Carnes Ltda Executado: Daise Pimentel E Pimentel Lustoza Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 0183014-91.2008.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Nota de Crédito Comercial, Causas Supervenientes à Sentença, Liminar] Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A Réu: DANIEL PIMENTEL E PIMENTEL LUSTOZA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora, por seu advogado (DJe) e pessoalmente (Carta com A.R.), para praticar os atos e diligências que lhe são cabíveis, aptos ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Salvador, 25 de abril de 2023.
ROSE MARY LOPES BRAGANCA ANALISTA JUDICIÁRIO -
09/11/2023 19:42
Expedição de carta via ar digital.
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09/11/2023 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2023 19:30
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2023.
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19/08/2023 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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25/04/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 01:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 01:33
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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01/04/2022 00:00
Petição
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12/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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08/11/2018 00:00
Petição
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25/10/2018 00:00
Publicação
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23/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/10/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/06/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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27/11/2009 09:08
Conclusão
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17/04/2009 10:46
Recebimento
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06/02/2009 10:41
Conclusão
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30/01/2009 09:56
Documento
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19/01/2009 16:24
Mandado
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19/12/2008 17:31
Protocolo de Petição
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19/12/2008 15:44
Protocolo de Petição
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16/12/2008 08:20
Mandado
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16/12/2008 08:20
Mandado
-
16/12/2008 08:20
Mandado
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10/12/2008 17:28
Remessa
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05/12/2008 13:38
Expedição de documento
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04/12/2008 20:39
Publicado pelo dpj
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04/12/2008 16:33
Enviado para publicação no dpj
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27/11/2008 11:52
Conclusão
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27/11/2008 11:40
Processo autuado
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27/11/2008 11:40
Recebimento
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26/11/2008 10:17
Remessa
-
25/11/2008 08:27
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2008
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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