TJBA - 8012306-46.2020.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 00:45
Decorrido prazo de ALBERTO JOSE DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:45
Decorrido prazo de GILSON FRANCISCO DA CONCEICAO em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:45
Decorrido prazo de LIVIA ANTONIA SANTOS em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:45
Decorrido prazo de MARGARIDA PURIFICACAO DOS SANTOS em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:45
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE JESUS FILHA em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:45
Decorrido prazo de MARIA MARCIA DE JESUS em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:45
Decorrido prazo de MARIA VERONICA DE JESUS em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:45
Decorrido prazo de MARILIA RODRIGUES CRUZ em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:45
Decorrido prazo de MARISA DE JESUS DA SILVA SOUZA em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:45
Decorrido prazo de ZIRAN DOS SANTOS SOUZA em 24/01/2025 23:59.
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24/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 03:00
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
23/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
20/12/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 08:58
Decorrido prazo de ALBERTO JOSE DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 02:25
Decorrido prazo de GILSON FRANCISCO DA CONCEICAO em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 02:25
Decorrido prazo de LIVIA ANTONIA SANTOS em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 02:25
Decorrido prazo de MARGARIDA PURIFICACAO DOS SANTOS em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 02:25
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE JESUS FILHA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 02:25
Decorrido prazo de MARIA MARCIA DE JESUS em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 02:25
Decorrido prazo de MARIA VERONICA DE JESUS em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 02:25
Decorrido prazo de MARILIA RODRIGUES CRUZ em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 02:24
Decorrido prazo de MARISA DE JESUS DA SILVA SOUZA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 02:24
Decorrido prazo de ZIRAN DOS SANTOS SOUZA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 02:24
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 02:24
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 05/07/2024 23:59.
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24/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 21:40
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
10/06/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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28/05/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 07:37
Conclusos para despacho
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20/02/2024 07:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de ALBERTO JOSE DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de GILSON FRANCISCO DA CONCEICAO em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de LIVIA ANTONIA SANTOS em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de MARGARIDA PURIFICACAO DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE JESUS FILHA em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de MARIA MARCIA DE JESUS em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de MARIA VERONICA DE JESUS em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de MARILIA RODRIGUES CRUZ em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de MARISA DE JESUS DA SILVA SOUZA em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de ZIRAN DOS SANTOS SOUZA em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:10
Decorrido prazo de ALBERTO JOSE DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:10
Decorrido prazo de GILSON FRANCISCO DA CONCEICAO em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:10
Decorrido prazo de LIVIA ANTONIA SANTOS em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:10
Decorrido prazo de MARGARIDA PURIFICACAO DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:10
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE JESUS FILHA em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:10
Decorrido prazo de MARIA MARCIA DE JESUS em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:10
Decorrido prazo de MARIA VERONICA DE JESUS em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:10
Decorrido prazo de MARILIA RODRIGUES CRUZ em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:10
Decorrido prazo de MARISA DE JESUS DA SILVA SOUZA em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:10
Decorrido prazo de ZIRAN DOS SANTOS SOUZA em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:10
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:10
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:10
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 07/12/2023 23:59.
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22/11/2023 19:12
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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22/11/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8012306-46.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Alberto Jose Da Silva Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Autor: Gilson Francisco Da Conceicao Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Autor: Livia Antonia Santos Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Autor: Margarida Purificacao Dos Santos Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Autor: Maria Francisca De Jesus Filha Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Autor: Maria Marcia De Jesus Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Autor: Maria Veronica De Jesus Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Autor: Marilia Rodrigues Cruz Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Autor: Marisa De Jesus Da Silva Souza Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Autor: Ziran Dos Santos Souza Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Reu: Votorantim Energia Ltda Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Reu: Votorantim Cimentos S.a.
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Reu: Votorantim Cimentos N/ne S/a Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 7ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8012306-46.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: ALBERTO JOSE DA SILVA, GILSON FRANCISCO DA CONCEICAO, LIVIA ANTONIA SANTOS, MARGARIDA PURIFICACAO DOS SANTOS, MARIA FRANCISCA DE JESUS FILHA, MARIA MARCIA DE JESUS, MARIA VERONICA DE JESUS, MARILIA RODRIGUES CRUZ, MARISA DE JESUS DA SILVA SOUZA, ZIRAN DOS SANTOS SOUZA Requerido(a) REU: VOTORANTIM ENERGIA LTDA, VOTORANTIM CIMENTOS S.A., VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A Trata-se de embargos de declaração apresentados pelos réus em id: 410965536, sustentando a existência de omissão e o erro de fato na decisão proferida em id: 409007712, sob o argumento da competência absoluta da justiça federal, considerando o interesse direto da ANEEL.
Nada obstante haja afirmado em caso anterior a existência do defeito apontado pela embargante, agora percebo o meu desacerto.
Sabe-se que as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração encontram-se taxativamente previstas no art. 1022, do CPC, o recurso interposto pela ré não há qualquer efetiva contradição, omissão ou mesmo obscuridade no pronunciamento recorrido.
Com efeito, todos os aspectos do recurso apresentado caminham no sentido de que este magistrado interpretou mal os fatos, as provas ou aplicou de maneira desacertada o direito.
A verdade é que o réu está a indicar, por via inadequada, o que consideram constituir-se em error in judicando da decisão recorrida, o que não pode ser admitido.
A suposta omissão da decisão que foi apontada na peça recursal é passível de correção pelo Segundo Grau de Jurisdição e não de integração pela Primeira Instância.
A jurisprudência nesse sentido é vasta, veja-se um exemplo: "PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO PARTICULAR REJEITADOS. 1.
Embargos de declaração alegando omissão e contradição no acórdão embargado. 2.
O inconformismo da parte embargante não se amolda aos contornos da via dos embargos de declaração, previsto no art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o acórdão ora combatido não padece de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando o manejo de tal recurso para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. (...) 4.
Constata-se, portanto, que a parte embargante pretende renovar a discussão acerca de questão que já foi decidida e fundamentada, o que não é possível por meio dos embargos de declaração. 5.
Rever as matérias aqui alegadas acarretaria rediscutir entendimento já manifestado e devidamente embasado.
Os embargos declaratórios não se prestam à inovação, à rediscussão da matéria tratada nos autos ou à correção de eventual error in judicando. 6.
Embargos de declaração do particular rejeitados. (EDcl no REsp 1830508/RS, Rel.
Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/09/2021, DJe 28/09/2021) Assim, apenas duas possibilidades restam ao embargante.
Recorrer à instância revisora para reformar a decisão ou submeter-se a ela.
Não há meio-termo.
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos, negando-lhes provimento.
Após o prazo, cumpra-se a decisão retro de id: 409007712.
P.I.C Salvador, 26 de outubro de 2023.
GEORGE ALVES DE ASSIS Juiz de Direito -
12/11/2023 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 15:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/10/2023 15:02
Conclusos para decisão
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18/10/2023 23:48
Decorrido prazo de ALBERTO JOSE DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 23:48
Decorrido prazo de GILSON FRANCISCO DA CONCEICAO em 05/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 23:48
Decorrido prazo de MARGARIDA PURIFICACAO DOS SANTOS em 05/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 23:48
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE JESUS FILHA em 05/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 23:48
Decorrido prazo de MARIA MARCIA DE JESUS em 05/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 19:08
Decorrido prazo de ALBERTO JOSE DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 19:08
Decorrido prazo de GILSON FRANCISCO DA CONCEICAO em 05/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 19:08
Decorrido prazo de ALBERTO JOSE DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 19:08
Decorrido prazo de MARGARIDA PURIFICACAO DOS SANTOS em 05/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 19:08
Decorrido prazo de GILSON FRANCISCO DA CONCEICAO em 05/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 19:08
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE JESUS FILHA em 05/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 19:08
Decorrido prazo de MARGARIDA PURIFICACAO DOS SANTOS em 05/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 19:08
Decorrido prazo de MARIA MARCIA DE JESUS em 05/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 19:08
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE JESUS FILHA em 05/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 19:08
Decorrido prazo de MARIA MARCIA DE JESUS em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:44
Decorrido prazo de MARILIA RODRIGUES CRUZ em 05/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
14/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 10:26
Declarada incompetência
-
06/09/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 09:42
Decorrido prazo de ZIRAN DOS SANTOS SOUZA em 26/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 20:26
Decorrido prazo de ZIRAN DOS SANTOS SOUZA em 26/07/2023 23:59.
-
30/07/2023 07:52
Decorrido prazo de MARIA MARCIA DE JESUS em 26/07/2023 23:59.
-
30/07/2023 05:50
Decorrido prazo de MARILIA RODRIGUES CRUZ em 26/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 23:09
Decorrido prazo de GILSON FRANCISCO DA CONCEICAO em 26/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 23:06
Decorrido prazo de LIVIA ANTONIA SANTOS em 26/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:19
Decorrido prazo de MARGARIDA PURIFICACAO DOS SANTOS em 26/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:10
Decorrido prazo de MARIA VERONICA DE JESUS em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:30
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE JESUS FILHA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:13
Decorrido prazo de ALBERTO JOSE DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:18
Decorrido prazo de MARISA DE JESUS DA SILVA SOUZA em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 11:05
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
05/07/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 02:04
Decorrido prazo de LIVIA ANTONIA SANTOS em 23/01/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:45
Decorrido prazo de MARISA DE JESUS DA SILVA SOUZA em 23/01/2023 23:59.
-
28/05/2023 14:14
Decorrido prazo de ZIRAN DOS SANTOS SOUZA em 23/01/2023 23:59.
-
20/05/2023 09:27
Decorrido prazo de GILSON FRANCISCO DA CONCEICAO em 23/01/2023 23:59.
-
09/05/2023 02:29
Decorrido prazo de MARIA VERONICA DE JESUS em 23/01/2023 23:59.
-
09/05/2023 02:28
Decorrido prazo de MARILIA RODRIGUES CRUZ em 23/01/2023 23:59.
-
10/03/2023 21:04
Decorrido prazo de ALBERTO JOSE DA SILVA em 23/01/2023 23:59.
-
03/03/2023 18:47
Decorrido prazo de MARIA MARCIA DE JESUS em 23/01/2023 23:59.
-
03/03/2023 18:47
Decorrido prazo de MARGARIDA PURIFICACAO DOS SANTOS em 23/01/2023 23:59.
-
03/03/2023 18:47
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE JESUS FILHA em 23/01/2023 23:59.
-
14/02/2023 20:47
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2022.
-
04/02/2023 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
04/02/2023 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
27/01/2023 20:30
Decorrido prazo de ZIRAN DOS SANTOS SOUZA em 17/11/2022 23:59.
-
27/01/2023 20:30
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 17/11/2022 23:59.
-
27/01/2023 20:30
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 17/11/2022 23:59.
-
14/12/2022 21:36
Decorrido prazo de ALBERTO JOSE DA SILVA em 17/11/2022 23:59.
-
14/12/2022 21:36
Decorrido prazo de GILSON FRANCISCO DA CONCEICAO em 17/11/2022 23:59.
-
14/12/2022 21:36
Decorrido prazo de LIVIA ANTONIA SANTOS em 17/11/2022 23:59.
-
14/12/2022 21:36
Decorrido prazo de MARGARIDA PURIFICACAO DOS SANTOS em 17/11/2022 23:59.
-
14/12/2022 21:36
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE JESUS FILHA em 17/11/2022 23:59.
-
14/12/2022 21:36
Decorrido prazo de MARIA MARCIA DE JESUS em 17/11/2022 23:59.
-
14/12/2022 21:36
Decorrido prazo de MARIA VERONICA DE JESUS em 17/11/2022 23:59.
-
14/12/2022 21:36
Decorrido prazo de MARILIA RODRIGUES CRUZ em 17/11/2022 23:59.
-
14/12/2022 21:36
Decorrido prazo de MARISA DE JESUS DA SILVA SOUZA em 17/11/2022 23:59.
-
14/12/2022 15:33
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 17/11/2022 23:59.
-
13/12/2022 19:18
Juntada de Petição de réplica
-
17/11/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2022 21:05
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
01/11/2022 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
11/10/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 09:55
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 04:09
Decorrido prazo de ALBERTO JOSE DA SILVA em 23/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 04:09
Decorrido prazo de GILSON FRANCISCO DA CONCEICAO em 23/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 04:09
Decorrido prazo de LIVIA ANTONIA SANTOS em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 07:43
Decorrido prazo de MARGARIDA PURIFICACAO DOS SANTOS em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 07:43
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE JESUS FILHA em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 07:43
Decorrido prazo de MARIA MARCIA DE JESUS em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 07:43
Decorrido prazo de MARIA VERONICA DE JESUS em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 07:43
Decorrido prazo de MARILIA RODRIGUES CRUZ em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 07:43
Decorrido prazo de MARISA DE JESUS DA SILVA SOUZA em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 07:43
Decorrido prazo de ZIRAN DOS SANTOS SOUZA em 23/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 17:25
Publicado Despacho em 08/03/2022.
-
17/03/2022 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
07/03/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 12:14
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 10:03
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
14/06/2021 02:33
Decorrido prazo de ZIRAN DOS SANTOS SOUZA em 03/12/2020 23:59.
-
14/06/2021 02:33
Decorrido prazo de MARISA DE JESUS DA SILVA SOUZA em 03/12/2020 23:59.
-
14/06/2021 02:33
Decorrido prazo de MARILIA RODRIGUES CRUZ em 03/12/2020 23:59.
-
14/06/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIA VERONICA DE JESUS em 03/12/2020 23:59.
-
14/06/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIA MARCIA DE JESUS em 03/12/2020 23:59.
-
14/06/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE JESUS FILHA em 03/12/2020 23:59.
-
14/06/2021 02:33
Decorrido prazo de MARGARIDA PURIFICACAO DOS SANTOS em 03/12/2020 23:59.
-
14/06/2021 02:33
Decorrido prazo de LIVIA ANTONIA SANTOS em 03/12/2020 23:59.
-
14/06/2021 02:32
Decorrido prazo de GILSON FRANCISCO DA CONCEICAO em 03/12/2020 23:59.
-
14/06/2021 00:59
Decorrido prazo de ALBERTO JOSE DA SILVA em 03/12/2020 23:59.
-
12/06/2021 20:09
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
12/06/2021 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2021
-
19/05/2021 02:52
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 02:52
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 02:52
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 02:52
Decorrido prazo de ZIRAN DOS SANTOS SOUZA em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 02:52
Decorrido prazo de MARISA DE JESUS DA SILVA SOUZA em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 02:52
Decorrido prazo de MARILIA RODRIGUES CRUZ em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 02:52
Decorrido prazo de MARIA VERONICA DE JESUS em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 02:52
Decorrido prazo de MARIA MARCIA DE JESUS em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 02:52
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE JESUS FILHA em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 02:52
Decorrido prazo de MARGARIDA PURIFICACAO DOS SANTOS em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 02:51
Decorrido prazo de LIVIA ANTONIA SANTOS em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 02:51
Decorrido prazo de GILSON FRANCISCO DA CONCEICAO em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 02:51
Decorrido prazo de ALBERTO JOSE DA SILVA em 18/05/2021 23:59.
-
27/04/2021 21:30
Publicado Despacho em 26/04/2021.
-
27/04/2021 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/04/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2021 07:39
Decorrido prazo de MARIA MARCIA DE JESUS em 31/03/2021 23:59.
-
18/04/2021 07:39
Decorrido prazo de MARIA VERONICA DE JESUS em 31/03/2021 23:59.
-
18/04/2021 07:39
Decorrido prazo de MARILIA RODRIGUES CRUZ em 31/03/2021 23:59.
-
18/04/2021 07:39
Decorrido prazo de MARISA DE JESUS DA SILVA SOUZA em 31/03/2021 23:59.
-
18/04/2021 07:39
Decorrido prazo de ZIRAN DOS SANTOS SOUZA em 31/03/2021 23:59.
-
18/04/2021 07:39
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 31/03/2021 23:59.
-
18/04/2021 07:39
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 31/03/2021 23:59.
-
18/04/2021 07:39
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 31/03/2021 23:59.
-
01/04/2021 00:28
Decorrido prazo de ALBERTO JOSE DA SILVA em 31/03/2021 23:59.
-
01/04/2021 00:28
Decorrido prazo de GILSON FRANCISCO DA CONCEICAO em 31/03/2021 23:59.
-
01/04/2021 00:28
Decorrido prazo de LIVIA ANTONIA SANTOS em 31/03/2021 23:59.
-
01/04/2021 00:28
Decorrido prazo de MARGARIDA PURIFICACAO DOS SANTOS em 31/03/2021 23:59.
-
01/04/2021 00:28
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE JESUS FILHA em 31/03/2021 23:59.
-
19/03/2021 12:32
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
19/03/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
08/03/2021 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/03/2021 16:14
Declarada incompetência
-
04/03/2021 16:53
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 16:52
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 16:40
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
13/01/2021 00:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/01/2021 09:07
Declarada incompetência
-
08/01/2021 12:29
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 18:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
09/11/2020 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 16:26
Declarada incompetência
-
23/03/2020 23:21
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 16:34
Conclusos para decisão
-
31/01/2020 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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