TJBA - 8001729-90.2022.8.05.0113
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 18:34
Decorrido prazo de LUZIENE SOUSA COSTA em 12/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 07:52
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 14:44
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
11/04/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 09:34
Expedição de decisão.
-
03/04/2025 15:17
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/01/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
05/01/2025 22:37
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/12/2024 23:59.
-
05/01/2025 13:21
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
05/01/2025 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
18/12/2024 00:58
Decorrido prazo de LUZIENE SOUSA COSTA em 17/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 10:27
Expedição de despacho.
-
22/11/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8001729-90.2022.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Executado: Luziene Sousa Costa Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8001729-90.2022.8.05.0113 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Réu: LUZIENE SOUSA COSTA D E S P A C H O Vistos, etc.
Em sede de Impugnação (IDs 464769289 e 464772247), o executado requer Assistência Judiciária Gratuita.
A fim de analisar o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, mister que o executado faça prova da sua condição de beneficiário do sobredito favor legal, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC.
Assim, INTIME-SE o executado, por seus advogados (DJe), para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar cópia da última Declaração de Imposto de Renda e extratos de cartões de crédito dos últimos 6 (seis) meses.
Ressalto que para a análise do pedido de assistência judiciária gratuita, a procuração deverá conter expressamente o poder previsto na parte final do art. 105 do CPC.
Após o transcurso do prazo, certifique-se e retornem-me conclusos.
Itabuna (BA), 4 de outubro de 2024.
Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito -
08/10/2024 10:05
Expedição de despacho.
-
04/10/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 01:14
Mandado devolvido Positivamente
-
29/08/2024 02:05
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 10:52
Expedição de Mandado.
-
11/08/2024 17:29
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
11/08/2024 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 09:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2024 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 01:23
Mandado devolvido Positivamente
-
25/04/2024 12:37
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 12:33
Juntada de acesso aos autos
-
13/04/2024 09:25
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 03:13
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
25/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
13/03/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 05:33
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/05/2023 23:59.
-
17/01/2024 21:02
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 21:02
Decorrido prazo de LUZIENE SOUSA COSTA em 06/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 20:14
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
01/12/2023 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DECISÃO 8001729-90.2022.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Reu: Luziene Sousa Costa Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 456000-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA – E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 8001729-90.2022.8.05.0113 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Réu: LUZIENE SOUSA COSTA Vistos, etc.
O exequente requer o reconhecimento da validade da citação (ID 415801210).
Nada a prover quanto ao pedido formulado, porquanto a certidão ID 243574866 se refere a citação na fase de conhecimento e o presente feito está em fase de Cumprimento de Sentença, na qual o devedor/executado representado pela Defensoria Pública ou sem procurador constituído nos autos (por revelia na fase de conhecimento ou prosseguimento do feito sem sua participação) deverá ser intimado para cumprimento voluntário através de carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, II, CPC; STJ - REsp 1760914/SP) e o devedor/executado citado por edital e, sendo revel na fase de conhecimento, deverá ser intimado para cumprimento voluntário por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no art. 513, §2º, IV, CPC.
Certifique, o Cartório, se a Carta de intimação foi expedida para o endereço na qual foi realizada a citação. .
Itabuna (BA), 9 de novembro de 2023.. .
Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito -
10/11/2023 03:52
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:52
Decorrido prazo de LUZIENE SOUSA COSTA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:43
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:43
Decorrido prazo de LUZIENE SOUSA COSTA em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 10:40
Outras Decisões
-
31/10/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
22/10/2023 08:40
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2023.
-
22/10/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2023
-
19/10/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 23:19
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
12/09/2023 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
06/07/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 21:39
Outras Decisões
-
31/03/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 11:00
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 10:27
Expedição de citação.
-
31/01/2023 10:23
Desentranhado o documento
-
31/01/2023 10:21
Expedição de citação.
-
01/10/2022 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
21/09/2022 11:51
Expedição de citação.
-
06/08/2022 08:23
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/08/2022 23:59.
-
14/07/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 10:41
Juntada de decisão
-
08/07/2022 05:57
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2022.
-
08/07/2022 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2022 09:33
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 00:52
Mandado devolvido Negativamente
-
18/06/2022 08:03
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 19:45
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 19:42
Juntada de acesso aos autos
-
31/05/2022 09:32
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 30/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 12:07
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
24/05/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2022 11:50
Outras Decisões
-
18/05/2022 09:19
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 09:19
Juntada de decisão
-
13/05/2022 13:33
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
13/05/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2022 09:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
20/04/2022 19:34
Conclusos para despacho
-
15/04/2022 04:15
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 13/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 07:57
Publicado Despacho em 22/03/2022.
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30/03/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
21/03/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/03/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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