TJBA - 8009601-45.2022.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 15:45
Baixa Definitiva
-
08/05/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:51
Homologada a Transação
-
27/01/2025 13:19
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:42
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8009601-45.2022.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Lauro De Freitas Reu: Geovane De Brito Santos Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB:GO49547) Advogado: Mayara Brito De Castro (OAB:GO40774) Autor: Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: Maria Socorro Araujo Santiago (OAB:CE1870) Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8009601-45.2022.8.05.0150 Autor:ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Réu:GEOVANE DE BRITO SANTOS Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes, por seus advogados, para apresentação das alegações finais, , conforme determinado no despacho ID 445808326, no prazo de 30 dias, sob pena de preclusão.
Lauro de Freitas-BA, 26 de setembro de 2024 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 Bernardina Alves Marinho Técnica Judiciária Autorizada -
26/09/2024 14:07
Juntada de intimação
-
26/09/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 16:43
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 05/06/2024 23:59.
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07/06/2024 16:43
Decorrido prazo de RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO em 05/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 16:43
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 05/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 13:43
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
30/05/2024 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 09:54
Conclusos para despacho
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10/05/2024 01:26
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 01:26
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 21:12
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 09:01
Decorrido prazo de RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO em 16/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 00:45
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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15/02/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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17/01/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 15:29
Juntada de Petição de réplica
-
11/01/2024 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/12/2023 13:56
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
30/12/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
12/12/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 16:54
Decorrido prazo de RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO em 25/11/2022 23:59.
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06/05/2023 16:54
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 25/11/2022 23:59.
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06/04/2023 22:38
Decorrido prazo de GEOVANE DE BRITO SANTOS em 01/11/2022 23:59.
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21/03/2023 19:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/11/2022 23:59.
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16/03/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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02/01/2023 00:49
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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02/01/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
-
03/12/2022 22:52
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
03/12/2022 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
-
10/11/2022 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2022 15:40
Juntada de Termo de audiência
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10/11/2022 15:39
Audiência CONCILIAÇÃO - SALA DO JUIZ realizada para 09/11/2022 15:40 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS.
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09/11/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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29/10/2022 14:13
Audiência CONCILIAÇÃO - SALA DO JUIZ designada para 09/11/2022 15:40 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS.
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21/10/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 11:19
Conclusos para despacho
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14/10/2022 14:38
Juntada de Petição de certidão
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01/09/2022 06:32
Decorrido prazo de RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO em 30/08/2022 23:59.
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01/09/2022 06:32
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 30/08/2022 23:59.
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23/08/2022 01:05
Mandado devolvido Negativamente
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17/08/2022 05:22
Publicado Intimação em 15/08/2022.
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17/08/2022 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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11/08/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2022 08:21
Expedição de intimação.
-
10/08/2022 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 14:28
Conclusos para despacho
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09/08/2022 03:59
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 08/08/2022 23:59.
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23/07/2022 18:20
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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23/07/2022 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
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21/07/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2022 11:10
Expedição de intimação.
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21/07/2022 07:38
Não Concedida a Medida Liminar
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20/07/2022 17:10
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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