TJBA - 0567416-85.2015.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 10:10
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0567416-85.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Total Atacadao Ltda Advogado: Rafael Simoes Silva (OAB:BA24302) Advogado: Alexandre Simoes Silva (OAB:BA32951) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Reu: Bb Corretora De Seguros E Administradora De Bens S/a Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:BA26552) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0567416-85.2015.8.05.0001 Assunto: [Contratos Bancários, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] AUTOR: TOTAL ATACADAO LTDA REU: BANCO DO BRASIL S/A, BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Tendo em conta a quantidade expressiva de processos paralisados há mais de 100 (cem) dias e necessidade de incremento das atividades tendentes ao alcance consistente da meta 02 do CNJ, considerando a pletora processual em que o quantitativo de feitos tem dimensão gigantesca e desproporcional (aproximadamente 13.000 processos para 1 julgador) e dadas as ingentes dificuldades e vicissitudes para condução equânime, dinâmica e célere do acervo da 6ª Vara Cível, percebe-se a necessidade de urgente instrumentalização prática dos princípios da cooperação, economia e celeridade processuais, in casu.
No particular, a Unidade tem se esmerado em redobrar os esforços continuamente, devendo ser rememorada a produtividade deste Magistrado, no período de Janeiro de 2018 a agosto de 2024, resultando nos seguintes pronunciamentos jurisdicionais: QUADRO COMPARATIVO DE PRODUTIVIDADE DA UNIDADE/MAGISTRADO TITULAR ATOS 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Jan- Ago de 2024 TOTAL DA UNIDADE TOTAL MAGISTRADO TITULAR DESPACHOS DE MERO EXPEDIENTE 2.643 2.593 3.108 5.002 4.026 6.037 1.659 25.068 18.485 DECISÕES INTERLOCUTÓRIA 724 2.259 1.252 2.296 4.892 5.157 3.462 20.042 16.392 SENTENÇAS 612 1.724 1.757 1.718 1.257 1.438 1.728 10.234 8.215 TOTAL DA UNIDADE 3.979 6.576 6.117 9.016 10.175 12.632 6.849 55.344 43.092 TOTAL MAGISTRADO TITULAR 2.801 3.208 2.756 6.084 10.164 11.235 6.844 - 43.092 Para enfrentamento de tais percalços e dificuldades relativas aos 100 dias de paralisação, DELIBERO e DETERMINO sejam intimadas as partes para que informem, em 15 (quinze) dias: 1. se há provas a serem produzidas, especificando-as desde logo; 2. se o processo está apto para o julgamento e já tem alegações finais ofertadas; 3. se renunciam às eventuais provas testemunhal ou pericial requeridas, a bem da celeridade do julgamento (excluídos os casos de DPVAT); 4. se admitem tentativa de conciliação em Assentada ou se podem apresentar, desde já, sua proposta de transação; 5. sendo caso de Cumprimento de Sentença, que venham adunar as respectivas planilhas de débito devidamente atualizadas e sendo hipótese de Execução, havendo pedidos de pesquisas eletrônicas, atualizem as planilhas, paguem eventuais custas em aberto e consolidem as informações necessárias (valores a serem penhorados, nomes, CPFs, CNPJs das partes).
Caso a resposta do item 1 seja positiva que especifiquem a perspectiva, conjuntura e pertinência do conteúdo probatório a ser produzido.
Caso seja afirmativa a resposta do tópico 2, que apresentem, nos 15 (quinze) dias subsequentes ao primeiro lapso prazal, seus Memoriais de Razões respectivos.
Na hipótese de asserção afirmativa relativamente à alínea 3ª, será declarado o encerramento da instrução, com o que, desde logo, as partes poderão, nos subsequentes 15 (quinze) dias, em querendo, apresentar suas Alegações Finais.
Em não atendendo as partes à Intimação, deixando de se manifestar, a tempo e modo, ter-se-á subentendida a desistência implícita apta à extinção do procedimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, documento assinado eletronicamente nesta data.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular MPU -
24/09/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/02/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
31/08/2022 00:00
Publicação
-
29/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 00:00
Mero expediente
-
29/09/2020 00:00
Concluso para Sentença
-
13/08/2020 00:00
Publicação
-
11/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/08/2020 00:00
Mero expediente
-
26/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
07/02/2019 00:00
Petição
-
29/01/2019 00:00
Petição
-
28/01/2019 00:00
Publicação
-
25/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/01/2019 00:00
Liminar
-
04/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
04/07/2017 00:00
Petição
-
12/06/2017 00:00
Publicação
-
12/06/2017 00:00
Publicação
-
09/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/06/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/06/2017 00:00
Petição
-
14/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
13/09/2016 00:00
Petição
-
12/09/2016 00:00
Petição
-
25/07/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
25/07/2016 00:00
Expedição de Carta
-
25/07/2016 00:00
Publicação
-
22/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/07/2016 00:00
Liminar
-
15/07/2016 00:00
Audiência Designada
-
15/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
13/07/2016 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
13/07/2016 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
13/07/2016 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
13/07/2016 00:00
Expedição de documento
-
14/12/2015 00:00
Publicação
-
10/12/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/11/2015 00:00
Incompetência
-
11/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
11/11/2015 00:00
Petição
-
04/11/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2015
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8130539-65.2021.8.05.0001
Elizene Silva dos Santos
Estado da Bahia
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/11/2021 17:37
Processo nº 8006151-81.2020.8.05.0080
Condominio Residencial Reserva Buriti
Elania Lopes Velame
Advogado: Givanildo Fernandes Leonidas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/04/2020 18:10
Processo nº 8155259-62.2022.8.05.0001
Rose Vania Almeida Ettinger
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Ana Clara Santos Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/10/2022 14:39
Processo nº 8046482-83.2022.8.05.0000
Evandro dos Reis
Excelentissimo Senhor Secretario de Admi...
Advogado: Adveson Flavio de Souza Melo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/11/2022 20:38
Processo nº 8003158-55.2024.8.05.0038
Jessica de Araujo Lima
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/09/2024 11:36