TJBA - 8028685-48.2022.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 01:18
Mandado devolvido Positivamente
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06/05/2025 13:51
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 12:08
Juntada de Petição de comunicações
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19/12/2024 16:37
Juntada de Certidão
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19/12/2024 16:34
Expedição de intimação.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8028685-48.2022.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Maria Jailda Ribeiro Da Silva Reu: Bmg Seguros S.a Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8028685-48.2022.8.05.0080 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: MARIA JAILDA RIBEIRO DA SILVA Advogado(s): REU: BMG SEGUROS S.A Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766) DESPACHO Vistos, etc.
Em vista dos princípios da cooperação processual e da vedação à decisão surpresa, insculpidos nos artigos 6º, 9º e 10º do Códex Processual vigente, para que seja alcançada a fase de organização e saneamento é necessária a prévia manifestação dos litigantes.
Por este motivo, determino que sejam intimadas para, querendo, manifestarem-se acerca das questões de direito relevantes para a decisão de mérito e sobre a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando, expressamente, a pertinência e finalidade de cada uma, sob pena de indeferimento.
Havendo pedido de produção de prova testemunhal, resta fixado o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação do rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, e existindo preliminares ou pedidos de provas para apreciação, certifiquem-se e façam os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, na forma do artigo 357 do CPC.
Havendo desinteresse na produção de provas e inexistindo preliminares ou questões pendentes de decisão, devem as partes apresentar suas razões finais escritas, iniciando-se pelo autor e Réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias (Art. 364, §2º do CPC), retornando os autos conclusos para julgamento, neste último caso.
Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados.
Intime-se.
Cumpra-se.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Feira de Santana/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito DQ -
25/09/2024 18:33
Expedição de despacho.
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25/09/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 18:00
Conclusos para despacho
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18/03/2024 03:13
Decorrido prazo de BMG SEGUROS S.A em 21/02/2024 23:59.
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20/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 10:24
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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12/02/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 10:04
Expedição de despacho.
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23/01/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 19:11
Expedição de intimação.
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22/01/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 10:20
Conclusos para despacho
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19/12/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 17:57
Expedição de intimação.
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08/12/2022 16:06
Decorrido prazo de BMG SEGUROS S.A em 16/11/2022 23:59.
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16/11/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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30/10/2022 16:42
Publicado Decisão em 11/10/2022.
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30/10/2022 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2022
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10/10/2022 13:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/10/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2022 18:29
Declarada incompetência
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05/10/2022 17:26
Conclusos para despacho
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05/10/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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