TJBA - 8008342-58.2024.8.05.0113
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 06:28
Baixa Definitiva
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14/04/2025 06:28
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 06:26
Juntada de Certidão
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11/04/2025 12:12
Recebidos os autos
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11/04/2025 12:12
Juntada de Certidão dd2g
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11/04/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 15:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/02/2025 21:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 10:02
Conclusos para despacho
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07/02/2025 17:22
Juntada de Petição de apelação
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28/01/2025 03:48
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 27/01/2025 23:59.
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16/01/2025 15:32
Indeferida a petição inicial
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08/01/2025 13:29
Conclusos para despacho
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08/01/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 02:13
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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06/01/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8008342-58.2024.8.05.0113 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Itabuna Autor: Banco Andbank (brasil) S.a.
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB:BA43184) Advogado: Elisiane De Dornelles Frassetto (OAB:BA56191) Advogado: Rodrigo Frassetto Goes (OAB:BA43183) Reu: Hiago Santini Santos Fonseca Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8008342-58.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
Réu: HIAGO SANTINI SANTOS FONSECA D E S P A C H O Vistos, etc.
Inicialmente, cumpre consignar que esta Magistrada esteve afastada da atividade judicante, retornando nesta data.
Custas iniciais recolhidas IDs 465647182 e ss.
Compulsando os autos, verifico que a petição inicial deixou de observar o disposto no art. 320 do Código de Processo Civil, no que se refere ao documento previsto no art. 1.361, § 1º do Código Civil, qual seja, o documento que comprova a restrição financeira e a propriedade do veículo.
A propriedade fiduciária constitui-se, nos termos da legislação, com o registro do contrato na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.
Ressalto que o documento que comprova a restrição financeira e propriedade do veículo pode ser obtido de forma gratuita no site do DETRAN/SENATRAN.
Assim sendo, INTIME-SE a parte autora, por seus advogados (DJe), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial, sanando a irregularidade apontada, sob pena de extinção/indeferimento da petição inicial.
No mesmo prazo, deverá a parte autora recolher as custas para realização de bloqueio pelo sistema RenaJud, sob pena de extinção do processo.
Itabuna (BA), 2 de outubro de 2024.
Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito -
02/10/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 13:07
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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26/09/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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25/09/2024 13:53
Conclusos para despacho
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25/09/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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